Mesa Diretora barra projeto de lei sobre conciliação


Valérya Próspero

Rodinei Crescêncio
Rodinei Crescêncio -- Vereador Leonardo de Oliveira (PTB)
Vereador Leonardo de Oliveira (PTB)
Rodinei Crescêncio
Rodinei Crescêncio -- Prefeito Mauro Mendes (PSB)
Prefeito Mauro Mendes (PSB)
   A sessão da Câmara de Cuiabá desta terça (2) foi encerrada com duas horas de antecedência devido às divergências na aprovação de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. O vereador Leonardo de Oliveira (PTB), líder do prefeito, conta que a proposta se refere à anuência da Câmara para transação e parcelamento de débitos referentes à conciliação promovida pelo município, que deve contar com parceria do Tribunal de Justiça. A afirmação contraria rumores de que a lei tratava de liberação para pagamento de precatórios e, por isso, havia causado divergência de ideias.
   Leonardo, insatisfeito com a situação, disse que a prefeitura firmaria a parceria com o TJ nesta quarta (3), mas não será possível devido à falta de aprovação do projeto pela Câmara. Diante disso, o vereador defendeu a existência da reunião de líderes para discussão com antecedência das matérias a serem votadas no Legislativo para não ter esse tipo de surpresa. Ele lembra ainda que a proposta está para ser votada há alguns dias, mas não acontece por desinteresse da Mesa Diretora, que escolhe o que será colocado em pauta. “Vamos reorganizar para ver se colocamos o projeto na pauta”, ressalta.
   O RDNews teve acesso à proposta enviada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB). O texto tem a finalidade de cumprir Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional dos Procuradores Gerais das Capitais e as Procuradorias das Capitais, a fim de unir forças para a racionalização e o julgamento célere dos processos de execução fiscal e, com isso, aumentar a arrecadação do município.
   A parceria com o Poder Judiciário permitiria a recuperação ágil de créditos de ISS, IPTU, taxas e multas diversas, além de diminuir o índice de congestionamento dos Tribunais e reduzir os prazos de tramitação. A lei prevê os percentuais de descontos possíveis, tanto para pagamentos à vista quando parcelados. O primeiro, com abatimento de 60% da multa moratória e de 100% dos juros de mora. O parcelado, por sua vez, em até 12 meses, 50% de desconto sobre os valores da multa moratória e dos juros de mora; de 13 a 48 meses, 30%.
   Confira, abaixo, o projeto
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