João Emanuel diz que Leonardo está fora de órbita e não tem maturidade


Valérya Próspero

Fotos: Rodinei Crescêncio/RDNews
Fotos: Rodinei Crescêncio/RDNews -- Presidente da Câmara, João Emanuel (PSD), e líder do prefeito Leonardo Oliveira (PTB)
Presidente da Câmara, João Emanuel (PSD), e líder do prefeito Leonardo Oliveira (PTB)
   O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), rebateu as críticas do líder do prefeito, Leonardo Oliveira (PTB), de que a Mesa Diretora não coloca em votação lei importante do Executivo que trata da conciliação fiscal com credores da Capital porque não quer. “Falar em desinteresse da Mesa é estar fora de órbita, é não estar vivenciando o cotidiano da Câmara. Faltam presença e maturidade política ao colega vereador”, dispara.
   Como Leonardo também cobrou a existência de Colégio de Líderes para discutir as pautas que devem ser votadas durante as sessões, João Emanuel puxou a orelha do colega. O presidente afirma que o líder não participa das reuniões que discutem a mudança do Regimento Interno. Houve, inclusive, consulta pelo Senado na Capital, com os 13 Legislativos dos municípios do Vale do Rio Cuiabá, sobre revisão do Regimento Interno, Lei Orgânica e orçamento público e ele não estava presente. “Foi infeliz a colocação do nobre colega. Ele precisa se inteirar mais sobre a atuação da atual Mesa Diretora e participar dos eventos da Câmara”, concluiu.
   O projeto foi o que motivou a suspensão da sessão de ontem (2). Como não foi aprovado, a prefeitura – segundo Leonardo – não tem como firmar parceria com o Tribunal de Justiça para fazer as devidas cobranças. O texto enviado ao Legislativo tem a finalidade de cumprir Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional dos Procuradores Gerais das Capitais e as Procuradorias das Capitais, a fim de unir forças para a racionalização e o julgamento célere dos processos de execução fiscal e, com isso, aumentar a arrecadação do município.
   A parceria com o Poder Judiciário permitiria a recuperação ágil de créditos de ISS, IPTU, taxas e multas diversas, além de diminuir o índice de congestionamento dos Tribunais e reduzir os prazos de tramitação. A lei prevê os percentuais de descontos possíveis, tanto para pagamentos à vista quando parcelados. O primeiro, com abatimento de 60% da multa moratória e de 100% dos juros de mora. O parcelado, por sua vez, em até 12 meses, 50% de desconto sobre os valores da multa moratória e dos juros de mora; de 13 a 48 meses, 30%.
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