IMPROBIDADE NO TCE-MT MPE acusa ex-conselheiro por contratar filho de Riva


Promotor Roberto Turin ingressou com ação contra Alencar Soares e José Riva Júnior

Marcos Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro aposentado do TCE, Alencar Soares, que foi acusado de contratar funcionário "fantasma"
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin ofereceu uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa contra o conselheiro aposentado Alencar Soares, do Tribunal de Contas do Estado, e o ex-servidor José Geraldo Riva Júnior, filho do deputado estadual José Riva (PSD).

Segundo o promotor, Riva Júnior ocupou o cargo de assessor no gabinete de Alencar Soares, sem nunca ter exercido suas funções, ou seja, ele teria sido funcionário “fantasma”.

"O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada"
Na ação, Turin pede o ressarcimento de R$ 86 mil pelos “prejuízos causados ao erário, com a remuneração indevida”, referente ao período que Riva Júnior ocupou o cargo, entre julho de 2006 a setembro de 2007.

De acordo com o MPE, no período em que foi lotado no TCE, Júnior frequentava, em período integral, o curso de Medicina da Universidade de Cuiabá.

“Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”, diz trecho da ação.

Segundo o MPE, durante as investigações, foram colhidos depoimentos de servidores do TCE, que teriam confirmado a irregularidade.

Dados repassados pela universidade também comprovam que, no período questionado na ação, o requerido era, de fato, estudante de Medicina, cuja grade curricular é cumprida em horário integral.

O promotor Turin ressaltou que, como já se passaram mais de cinco anos de sua saída do cargo comissionado, Riva Júnior não pode mais sofrer sanções pela suposta improbidade, pois o prazo já prescreveu. Ele afirmou, porém, que não há prescrição em caso de ressarcimento aos cofres públicos.

Quanto ao conselheiro aposentado, o promotor de Justiça explicou que o cargo possui as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.

“Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) solidificou entendimento no sentido que o prazo prescricional aplicável é aquele previsto na Lei Federal 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ou seja, o prazo de prescrição (cinco anos) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”, explicou.

Segundo Turin, o fato veio à tona em 16 de setembro de 2009, por notícia de fato protocolada na Procuradoria da República de Mato Grosso, que, posteriormente, foi encaminhada ao MPE.

Outro lado

"A acusação do Ministério Público é uma coisa, e a verdade é outra. O conselheiro Alencar vai provar que meu filho não era fantasma"
Ao MidiaNews, o deputado José Riva confirmou que seu filho era estudante de Medicina, no período que foi servidor no TCE, mas negou que tenha havido irregularidades na contratação.

“A acusação do Ministério Público é uma coisa, e a verdade é outra. O conselheiro Alencar vai provar que meu filho não era fantasma, pois ele, realmente, trabalhava no local”, disse.

O deputado observou, ainda, que, apesar de cursar Medicina em período integral, José Riva Júnior tinha tempo livre e atendia ao conselheiro Alencar Soares.

“Qualquer pessoa que estuda em período integral tem algum tempo livre. Ele não tinha horário fixo, mas estava à disposição do gabinete do conselheiro e, nesses períodos do dia em que não estava estudando, atendia o conselheiro”, afirmou Riva.
MidiaNews