Mulher terá que pagar R$ 16,2 mil por danos morais coletivos.
Segundo condenação, ela usava bar para fazer exploração sexual.
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O juiz titular da Vara do Trabalho de Sousa, no Sertão da Paraíba, Paulo Roberto Vieira Rocha, condenou a proprietária de um bar localizado na cidade de Pombal por aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes. A acusada deve pagar uma multa de R$ 16.272,00 por danos morais coletivos. A sentença foi proferida após ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do procurador do Trabalho, Rogério Sitônio Wanderley. A condenação foi divulgada nesta quinta-feira (11).
De acordo com a decisão, a dona do estabelecimento também deverá abster-se, definitivamente, de promover qualquer atividade relativa à exploração sexual e aliciamento de menores ficando sujeita ao pagamento de uma multa R$ 1 mil por cada criança ou adolescente submetidas à exploração sexual. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Pombal.
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A ação foi ajuizada com pedido de liminar e antecipação de tutela por danos morais coletivos decorrente da relação de trabalho desumana e cruel. Nela, foi pedida a condenação da comerciante ao pagamento de R$ 300 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, por explorar sexualmente crianças e adolescentes. A procuradoria também havia solicitado o bloqueio de todos os bens encontrados no nome da acusada.
A mulher foi presa em outubro de 2008 em uma ação conjunta de agentes da Polícia Civil e membros do Conselho Tutelar de Pombal. O fato aconteceu após uma denúncia de que o bar funcionava como local de fachada para promover a realização de programas sexuais por adolescentes e outras mulheres.
"Trata-se de mais uma decisão judicial de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e que, como medida de efetividade, determinou a interdição do estabelecimento pelo prazo de 24 meses caso a execução patrimonial seja frustrada", comentou o procurador Rogério Sitônio Wanderley.
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