Deputado goiano Roberto Balestra é o autor da carta de alforria que vai beneficiar farra
Brasília/DF – O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97).
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. “O texto aprovado determina que a certidão será entregue ainda que as contas sejam desaprovadas”.
Multa
Segundo o projeto (veja a íntegra aqui), a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto vai agora ao Senado antes de ser encaminhada a Presidência da Republica para sanção. (Agência Câmara de Notícias com adaptações)
A toque de caixa: em 17 dias Câmara aprova projeto que libera registro de candidato que teve contas rejeitadas
maio 24, 2012
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