(Várzea Grande (MT) - Seguiu para comissões internas da Câmara Municipal de Várzea Grande projeto de Lei de autoria do vereador Toninho do Gloria PV) que torna obrigatória a afixação de cartazes contendo mensagem de alertas sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no município.
Caso seja aprovada a proposta, a medida atinge os hotéis, motéis, bares, academias de ginástica, clubes sociais, entre outros. Conforme o projeto de Toninho do Gloria, o problema tem sido bastante discutido no país devido ao aumento desta violência que afeta crianças e adolescentes.
“A realidade em Mato Grosso também é triste e, em particular, em nossa cidade a situação não é das melhores. Foi com muita tristeza que recebemos a notícia de que os casos de pedofilia têm aumentado em Várzea Grande.
“No fim do ano passado, tivemos em Mato Grosso uma batalha parlamentar árdua para apurar casos e coibir novas ações dos pedófilos, com atuação de duas CPIs, uma federal sendo que esta última até mesmo pediu prorrogação do prazo de trabalho, devido ao grande número de casos, e ainda está atuando. Porém, acreditamos que somente uma luta constante poderá amenizar a situação que se agrava com o passar do tempo”, afirmou o vereador.
O pevista lembra que ano passado a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou propositura de sua autoria que reforça o combate à pedofilia. “Como parlamentar, também propus, através de Indicativo aprovado nesta Casa, ao Poder Executivo que seja promovida orientação de combate à pedofilia nas escolas da rede municipal de ensino.
Este assunto deve ser debatido constantemente com as crianças e os adolescentes nas escolas, através de atividades em sala de aula, orientação e palestras com profissionais, procurando diminuir os casos desta violência e incentivando a denúncia”, disse Toninho do Gloria.
Para o vereador, campanhas também devem ser veiculadas constantemente via meios de comunicação.
Crime
- Pedofilia é definido, pela Organização Mundial da Saúde, como a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade.
- No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 241, estabelece a pena de detenção de um a quatro anos e multa para quem “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia”.
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