Quem paga essa conta?

Quem paga essa conta?


Autor: Eduardo Mahon

Sobre a informação de que parlamentares estariam envolvidos diretamente nos delitos apurados na Operação Jurupari, causa aos operadores do Direito profunda estranheza. Assim como apurar atos de Secretários de Estado em pleno exercício de suas funções. Isso porque, em primeiro lugar, o Judiciário Federal de 1a Instância não foi e não é competente para apurar qualquer fato que envolva personalidades com prerrogativa de foro; em segundo lugar, caso haja comprovada ligação destes mesmos parlamentares, deveria a autoridade judiciária paralisar o inquérito policial ou desmembrá-lo e remetê-lo de imediato ao TRF-1, deslocando a competência por conexão; em terceiro lugar, caso ainda não o fizeram, incorrem as autoridades em flagrante abuso.

Desde a Operação Sanguessuga ocorre um fato tão curioso como ilegal: ignora-se a competência jurisdicional e prossegue-se normalmente com as investigações policiais, com pareceres favoráveis e decisões judiciais no mesmo sentido. Tais atitudes fazem com que, seguidamente, os Tribunais Superiores anulem investigações, um enorme ônus à sociedade. Ao contrário do que uma parte ingênua da opinião pública pensa, a prisão de dezenas ou centenas de pessoas em nada moraliza as relações particulares com o poder público, se tais prisões e afastamentos de sigilos constitucionais não se mantiverem íntegros ao longo do tempo. O que se vê é justamente o contrário. Prorrogações desmedidas de grampos definitivamente são ilegais. Será que ainda não entendemos que os fins não justificam os meios?

A anulação total ou parcial de várias investigações deve ser cobrada das autoridades públicas que ignoraram critérios legais para avançar na ilegalidade. Da mesma forma que, num Estado Democrático de Direito, todos devem ser responsabilizados por seus atos de forma indistinta, deve-se observar o mínimo de legalidade, curvando-se aos ditames constitucionais. Ora, não é apenas contra funcionários públicos e agentes políticos envolvidos com corrupção que devemos nos revoltar; mas sim contra autoridades que empenham verbas públicas em investigações que costumam resultar em nada, dada as irregularidades que costumeiramente são notadas. E se cada magistrado pagasse pela verba desperdiçada em erros pessoais? Imaginemos, num relance, como ficaria a sociedade se soubesse quanto orçamento é gasto para deflagrar uma operação policial federal que resulta em insucesso.

À guisa de exemplo, além de outras tantas decisões que anularam operações federais, soltaram todos os detidos e reverteram medidas excessivas, recentemente a 4a Turma do TRF-1 absolveu de todas as acusações um réu da Operação Currupira, o que comprova uma condenação por parte da 1a Vara Federal de MT completamente desfundamentada. E injusta. Como provavelmente são desfundamentadas as segregações da Operação Jurupari. Essa absolvição é paradigmática, uma vez que prova e comprova a inocuidade de impactantes operações com débeis impressões, meros vestígios que jamais serão plasmadas em provas reais. Aliás, se a Operação Jurupari é uma continuação da Operação Currupira, haverá severas crises no setor econômico, além de frustrações judiciais ao apreciar indícios que não se materializam em provas. A Operação Currupira definitivamente não é um bom exemplo para Mato Grosso. Não se trata de uma pérola de legalidade.

Prisões por atacado, às dúzias, geralmente refletem a fragilidade de fundamento, com largos hiatos na individualização de condutas. Será questão de tempo, novamente, comprovar-se o excesso - o que não é só um gravame para os detidos e suas famílias, como para toda a sociedade que paga pelo espetáculo que comove, entorpece, mas não convence. Humilhar é uma indignidade, seja com quem for - profissionais liberais, agentes políticos e servidores públicos. O pobre e o rico não merecem terem os nomes estampados em capas de jornais, acompanhados geralmente de opiniões que menoscabam suas trajetórias de vida. Em poucos instantes, é possível demolir décadas de trabalho, atitude altamente irresponsável.


Por fim, o que a sociedade deve cobrar é, muito além da moralidade (porque os crimes merecem punição, ninguém nega), a legalidade por parte das autoridade judiciárias, uma vez que as seguidas ilegalidades desmoralizam a eficácia dos comandos judiciais, o trabalho policial de investigação e as expectativas da sociedade por um país mais sério. Judiciário não é serviço social, não pode ser palco para o ativismo, para campanhas, para plataformas pessoais. A enorme responsabilidade de decidir sobre a vida não pode transigir com pretensões de ordem pessoal e sobretudo não pode ser manipulada em nome do salvacionismo. Ao juiz é lícita qualquer fundamentação, porque legalmente tem livre convencimento, com exceção de caprichos particulares e o escambo entre legalidade e popularidade.



Eduardo Mahon é advogado.

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