A reunião aconteceu na manhã de quarta-feira (04.08)
Dos processos em pauta, 12 tiveram parecer favorável.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Câmara Municipal de Cuiabá, realizou nesta quarta-feira (04.08) a 21ª Reunião Ordinária. Os membros da CCJR analisaram uma pauta contendo 17 processos, sendo que 12 receberam parecer favorável.
Entre eles, o Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças. De acordo com a proposta do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), o evento tem como objetivo alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações como palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema.
Também foi aprovado o projeto do Executivo Municipal que dispõe sobre a criação do espaço de acolhimento à mulher em Cuiabá. A finalidade, segundo trecho da propositura, é “atender de forma humanizada, através da Secretaria Municipal da Mulher, a demanda feminina do município, nos termos estabelecidos pelas diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, além de combater a violência doméstica".
A proposta que altera a Lei nº 3.624, de 13 de Março de 1997, recebeu parecer favorável com emenda de redação. O relator da propositura na comissão, vereador Lilo Pinheiro (PDT), explicou que o projeto "trata-se da contagem de prazo para liquidação dos passivos da antiga PRODECAP " e sugeriu uma mudança em um dos artigos da matéria.
"Existe uma improbidade na redação do artigo 3º do projeto de lei devendo esse ser suprimido, pois conta com cláusula de revogação genérica, o que não é permitido pela Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998", explicou.
O projeto que dispõe sobre a comunicação de ausência, durante o período escolar, de alunos das escolas públicas e privadas no município de Cuiabá, que também revoga a Lei nº 6.231, de 06 de novembro de 2017, foi aprovado pela CCJR com emenda de redação.
Oito Projetos de Decreto do Legislativo, que concedem o título honorífico de cidadã, Ana Maria do Couto, foram aprovados.
Durante a reunião, a comissão emitiu parecer pela manutenção do veto do Executivo a proposta que dispõe sobre a autorização para veículos do transporte escolar urbano, regularmente permissionados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a realizarem transporte alternativo enquanto perdurar o estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.
"A matéria refere-se a forma de prestação e organização de um serviço público cuja iniciativa legislativa entendemos ser do Poder Executivo. Nós temos julgados onde estabelece a inconstitucionalidade em matérias semelhantes", disse o relator do projeto na CCJR, vereador Chico 2000 (PL).
Quatro proposituras tiveram pareceres rejeitados pela comissão. Entre eles, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas Unidades de Saúde que ofereçam atendimento pediátrico. Segundo o relator, vereador Lilo Pinheiro, a matéria apresenta vício de iniciativa.
"A gente manifesta pela rejeição da matéria e sugere ao autor que a transforme em anteprojeto ou indicação para que seja implantado no município de Cuiabá", disse.
O projeto que altera dispositivo da Lei Complementar nº 389, de 03 de Novembro de 2015, recebeu parecer pela rejeição. "Apesar da boa intenção, ele pretende alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo. E a gente tem o entendimento que para fazer uma alteração nesse sentido precisaria de, pelo menos, o estudo de impacto socioambiental para que uma matéria dessa magnitude pudesse prosperar", disse o vereador Lilo, relator da propositura.
A proposta que dispõe sobre a implementação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas na Capital foi rejeitada pela comissão. “Quanto a regimentalidade, o projeto cumpre as exigências regimentais. Quanto a redação também o projeto atende, no entanto, o projeto ora analisado merece rejeição, pois não preenche todos os requisitos constitucionais e legais inerentes ao devido processo legislativo”, comentou o relator, Chico 2000.
O projeto que trata sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana, também obteve parecer contrário dos membros da CCJR. "Trata-se de direito de propriedade e os vereadores não tem competência legal para legislar sobre tal matéria. <...> A matéria é de competência privativa da União como demonstrado, não se adequando em nenhuma das hipóteses prevista no artigo 30 da Constituição Federal que define a competência legislativa dos Municípios, dessa maneira opinamos pela rejeição", explicou Chico 2000, relator do processo na CCJR.
Veja a íntegra dos projetos que foram analisados pela comissão no link https://sic.tce.mt.gov.br/52/assunto/listaPublicacao/id_assunto/2185/id_assunto_item/9101
Assista a reunião da CCJR: https://youtu.be/WDXxkJQVMdA
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