A defesa da menor B.D.O.C. teve um novo pedido liminar em um habeas corpus negado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A adolescente é acusada de ter matado com um tiro na cabeça a amiga, Isabela Guimarães Ramos, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá.
De acordo com o ministro Edson Fachin, que rejeitou a solicitação, não há ilegalidade evidente. Desta forma, ele manteve a internação da jovem, que está recolhida desde janeiro de 2021 no Lar Menina Moça, anexo ao Complexo do Pomeri.
No pedido, a defesa alega excesso de prazo e o habeas corpus aponta que a internação configuraria o cumprimento de sentença de forma antecipada, antes mesmo do julgamento dos recursos impetrados pelos advogados da jovem. A juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, condenou B.D.O.C. em regime socioeducativo.
Na decisão, a magistrada apontou que a pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão. A adolescente foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Desde então, a defesa tentou por duas vezes pedir a progressão da pena. Em seu despacho, o ministro pediu informações ao juízo de primeiro grau para poder fazer a decisão no mérito da ação.
“Prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior apreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao juiz singular, a fim de que informe o andamento processual da ação penal originária, tendo em vista a alegação de excesso de prazo, bem como se manifeste acerca dos termos da presente impetração”, aponta o ministro.
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