Atuação firme de Antonio Joaquim no TCE suspende licitação de R$ 109 milhões sem transparência no CIDESAT

  Com uma atuação implacável em defesa da legalidade e da moralidade administrativa, o conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata de uma licitação milionária do Consórcio Intermunicipal CIDESAT por indícios graves de irregularidades e falta de transparência.

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A concorrência pública, no valor estimado de R$ 109 milhões, previa a formação de uma ata de registro de preços para a contratação de serviços operacionais e administrativos. Contudo, uma análise técnica minuciosa revelou falhas sérias como:

  • Ausência de ampla divulgação do edital, não publicado nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem em jornal de grande circulação;

  • Escolha injustificada pelo modelo de pregão presencial, limitando a concorrência;

  • Falta de gravação da sessão pública, ferindo princípios legais de transparência;

  • Sobreposição de contratos com a mesma empresa já contratada anteriormente, com aumento de preços em até 18%, mesmo para serviços idênticos;

  • Ausência de manifestação de outros entes interessados em aderir à ata, como exige a Lei nº 14.133/2021.

A decisão foi embasada em relatório técnico da equipe do TCE e teve como relator o conselheiro Antonio Joaquim, que tem se notabilizado por sua postura técnica, independente e combativa frente às tentativas de burlar a legalidade na administração pública.

“É inadmissível que se comprometa a competitividade e a lisura de um processo licitatório dessa magnitude, principalmente quando se nota possível favorecimento e duplicidade de contratos com a mesma empresa”, afirmou o conselheiro, ao determinar a suspensão cautelar da licitação.

O conselheiro destacou ainda que, em dois dos três lotes da licitação, apenas a empresa que já prestava serviços ao consórcio apresentou proposta, o que reforça a suspeita de direcionamento e quebra de competitividade. A empresa beneficiada é a Clean Service Invicta Ltda., já contratada pelo consórcio até julho de 2025.


A decisão proferida por Antonio Joaquim é uma medida cautelar, válida até que todas as suspeitas sejam completamente analisadas. Com isso, o TCE-MT demonstra mais uma vez sua vigilância ativa e compromisso com a boa gestão pública.

O julgamento mostra a firmeza do conselheiro Antonio Joaquim, cuja trajetória no Tribunal é marcada por decisões técnicas, responsabilidade institucional e defesa intransigente dos princípios da transparência, isonomia e economicidade.

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