Código Penal Projeto endurece penas contra prostituição forçada e exploração sexual

 Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto muda o Código Penal para endurecer o combate à prostituição forçada e à exploração sexual (PL 2927/2025). O texto amplia hipóteses de punição, reconhece vítimas que não conseguem se defender e aumenta a pena quando o agressor ocupa posição de autoridade. A proposta também busca alinhar o Brasil a compromissos internacionais, como a Convenção de Belém do Pará.

25/07/2025, 12h49 - ATUALIZADO EM 25/07/2025, 13h35
Duração de áudio: 01:17
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Transcrição
PROJETO QUER TORNAR MAIS RIGOROSA A LEI CONTRA O CRIME DA PROSTITUIÇÃO FORÇADA. A IDEIA É AUMENTAR A PENA PARA QUEM EXPLORA SEXUALMENTE OUTRAS PESSOAS, ESPECIALMENTE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. REPÓRTER PAULO BARREIRA.  Atendendo a compromissos internacionais, como a Convenção de Belém, a proposta da senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, altera o Código Penal para punir com mais rigor quem submete alguém à prostituição por meio de coação, fraude ou ameaça. A pena, que hoje varia de quatro a dez anos, poderá chegar a doze anos quando o crime for cometido por alguém com autoridade sobre a vítima, como pais, tutores ou empregadores. O projeto também reconhece como vítimas aquelas pessoas que, por qualquer motivo, não conseguem se defender, como em casos de desmaio, uso de substâncias ou deficiência mental. A autora, senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, destacou a importância dessa tipificação penal.  Segundo a Organização Internacional do Trabalho, em 2022, cerca de 6,3 milhões de pessoas no mundo foram vítimas de exploração sexual econômica. Ao citar que 80% delas eram mulheres e meninas, a senadora Jussara Lima destacou a necessidade de leis mais duras para proteger as vítimas no Brasil. Com a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Paulo Barreira.

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