Com atuação técnica exemplar, conselheiro Antonio Joaquim suspende pregão de R$ 109 milhões por fraude e superfaturamento

 

O conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), voltou a demonstrar firmeza, competência técnica e compromisso com o interesse público ao determinar a suspensão imediata de um pregão milionário conduzido pelo Consórcio Intermunicipal CIDESAT, que atende 14 municípios do Oeste mato-grossense.

A decisão se baseou em auditoria minuciosa realizada pelo TCE, que revelou indícios de fraude, direcionamento, sobrepreço e graves falhas de transparência no processo licitatório, que totalizava R$ 109,6 milhões em contratos para serviços operacionais e administrativos.

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🚨 Falta de transparência e favorecimento

Entre as irregularidades detectadas estão:

  • Divulgação do edital apenas no Diário Oficial da AMM, sem publicação em veículos de ampla circulação nem no PNCP;

  • Dificuldade de acesso ao edital e ausência de ampla concorrência;

  • Escolha injustificada pela modalidade presencial, mesmo havendo viabilidade técnica para adoção do formato eletrônico;

  • Falta de gravação ou registro documental da sessão pública, violando a transparência e a segurança jurídica do processo;

  • Sobreposição de atas com aumento de preços de até 18% para os mesmos serviços contratados anteriormente;

  • Favorecimento à empresa Clean Service Invicta Ltda, que já mantém contrato vigente com o consórcio, configurando possível superfaturamento e direcionamento.

📉 Desrespeito aos prazos e tentativa de mascarar irregularidades

O conselheiro Antonio Joaquim também apontou que o CIDESAT descumpriu o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do aviso e a abertura da sessão, o que compromete a publicidade e a isonomia do certame.

Apesar do consórcio alegar “conveniência administrativa e celeridade” para justificar o pregão presencial, a própria comissão de licitação realizou a prova de conceito remotamente, após a sessão de abertura, o que comprovou a viabilidade técnica de todo o processo ter sido eletrônico.

“Se a etapa técnica essencial foi feita remotamente, é evidente que havia condições para adoção do formato eletrônico desde o início. O modelo presencial restringiu a competitividade e favoreceu práticas incompatíveis com o interesse público”, afirmou o conselheiro Antonio Joaquim em sua decisão.

🏛️ Rigor técnico a serviço da boa gestão pública

A atuação do conselheiro foi mais uma vez elogiada por seu perfil técnico, imparcial e rigoroso na defesa dos princípios da legalidade, economicidade e transparência. Sua decisão não apenas suspende os efeitos da licitação, como reforça o papel do TCE-MT como órgão fiscalizador proativo e presente na vida dos cidadãos.

A medida cautelar valerá até que o TCE conclua a análise das suspeitas. Enquanto isso, a atuação de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto se consolida como exemplo de liderança ética e técnica na fiscalização dos recursos públicos no Estado de Mato Grosso.

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