Contas de Itanhangá e Carlinda recebem parecer favorável do TCE-MT

 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Itanhangá e Carlinda, referentes ao exercício de 2024. Os balanços foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (07), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

De acordo com o relator, as contas apresentadas pela Prefeitura de Itanhangá demonstraram superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 6,6 milhões e superávit financeiro no valor de R$ 12,5 milhões. 

O conselheiro destacou ainda que o município alcançou o conceito “A” no Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) do TCE-MT, o que representa uma gestão de excelência. Com o índice de 2024 em 0,84, Itanhangá ocupa a 16ª posição no Ranking de Mato Grosso.

Sobre os limites e percentuais constitucionais e legais, Itanhangá respeitou todos os indicadores, tendo aplicado 27,17% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 18,06% em saúde, 6,91% foram destinados aos repasses para o Poder Legislativo e 32,31% foram os gastos com despesa total com pessoal do Executivo Municipal.

“Ressalto que o agente político cumpriu os percentuais constitucionais e ilegais relacionados à educação, à saúde, aos repasses do poder legislativo e aos gastos aos gastos com o pessoal do poder executivo e quero registrar as contas de excelente qualidade, tanto fiscal como de gestão”, destacou o conselheiro. 

Diante do exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do município.

Carlinda

A gestão de Carlinda também concluiu o ano base de 2024 com um superávit de execução orçamentária, na ordem de R$ 7 milhões e superávit financeiro no valor de R$ 10,3 milhões.

O conselheiro destacou a existência de recursos financeiros suficiente para pagamento dos restos a pagar processados e não processados. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$1 de restos a pagar, houve R$105,1 de disponibilidade financeira.”

A gestão também respeitou os limites e percentuais constitucionais e legais. “Com relação à educação, o município aplicou 26,4%, no magistério 86,07%, na saúde 29,4% e os gastos com pessoal do Executivo Municipal 40,19% e o repasse para o poder legislativo é corresponder a 4,9%, no limite de 7%”, apontou Antonio Joaquim. 

Frente ao exposto, considerando que a gestão apresentou resultado superavitário e equilíbrio financeiro, o relator seguiu em parte o parecer do MPC-MT e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Carlinda.

Para ambos os municípios, o conselheiro incluiu em seu voto recomendações e determinações aos chefes do Poder Executivo Municipal visando o aperfeiçoamento da gestão pública. 

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Fonte: TCE MT – MT

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