Desafios e avanços na apreensão de criptomoedas são apresentados por autoridades na Conferência Recupera MT

 Trazendo um tema novo e ainda pouco conhecido por muitos órgãos de execução penal, o sexto painel da Conferência Recupera MT, apresentado na manhã desta sexta-feira (03.10), abordou sobre a problemática da apreensão de criptomoedas e os avanços e ferramentas utilizados pelas instituições públicas para este fim.

O painel foi apresentado pelo juiz de Direito, Marcos Faleiros da Silva (TJMT), o promotor de Justiça, Richard Gantus Encimas (MPSP) e pelo delegado de Polícia, Guilherme Campomar Rocha, da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), da Polícia Civil de Mato Grosso.

Abrindo a apresentação sobre o tema, o juiz Marcos Faleiros, destacou que as organizações criminosas vêm praticando transações ilícitas via criptomoedas. “A criação de uma criptomoeda – conhecido como tokenização – e o investimento em criptoativos vem sendo uma das principais formas de lavagem de capitais atualmente utilizadas pelas organizações criminosas, em razão de facilitar de transacionar valores sem uma precisa identificação da origem e destino”, explicou o magistrado.

Tendo como marco legal, a Lei 14.478, a estrutura jurídica geral que rege a busca e apreensão de ativos aplica-se integralmente às criptomoedas, no entanto a tecnologia disruptiva por trás desses ativos impõe desafios operacionais e práticos novos, que devem ser acompanhados pelo Sistema de Justiça Criminal.

Sob a perspectiva técnica, os criptoativos não estão com ninguém. Eles são lançados na Blockchain. As pessoas acreditam no sistema digital criptografado e, portanto, passa a existir por um consenso. Armazenar os criptoativos significa possuir a chave privada que permite movimentá-los.

Para Faleiros, quando relacionado à apreensão de criptoativos, tanto a Polícia, quanto o Ministério Público como o Poder Judiciário tem que manter em seus quadros profissionais habilitados para acompanhar as operações. “Na mesma ordem judicial, já deve conter a autorização para acesso imediato aos equipamentos eletrônicos e ainda para a transferência dos ativos para um depositário ou carteira pública ou carteira pública”, destacou.

O promotor de Justiça de São Paulo, Richard Gantus Encimas (MPSP), destacou os esforços para criação do sistema CriptoJud, que ainda está em fase de testes, mas que permite o envio automatizado de ordens judiciais. Além disso, avançará para a custódia de criptoativos em contas judiciais e, em sua fase final, possibilitará a liquidação financeira em moeda nacional, sempre em integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr) e em observância aos mais altos padrões de segurança cibernética.

“Na esfera do Ministério Público, mesmo antes da criação do Cripto Jud, houve um esforço regulatório para propiciar, uma segurança mínima para as apreensões de cripto. Um grupo de trabalho, criado no âmbito do CNMO culminou com a publicação da Resolução n. 288/2024, que disciplina a atuação do Ministério Público, nos casos de apreensão, custódia e liquidação de ativos”, destacou.

O delegado de polícia, Guilherme Rocha destacou que a fraudes por meio da utilização de criptomoedas é observada, em diversos estados do Brasil e em todo o mundo. Em Mato Grosso, somente em 2025, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos registrou prejuízo de R$ 2,5 milhões para vítimas fraudes e outros crimes envolvendo criptoativos.

Para o delegado, para a apreensão de criptoativos é necessária uma forma de investigar diferente para chegar até a autoria do crime e a apreensão dos valores, tanto para buscar minimizar o prejuízo para a vítima, quanto para também para descapitalizar as estruturas criminosas que utilizam.

“Para avançar nas investigações é necessário compreender os conceitos básicos, que envolvem economia e informática, iniciando pelo o que a lei considera criptoativos, corretora de criptoativos, e outros conceitos técnicos sobre carteiras físicas, carteira conectadas a internet, carteiras digitais, além do conhecimento de alguns termos específicos como chaves públicas, chaves privadas.A apreensão por si só traz uma série de dificuldades, se nós compreendermos a natureza destas criptomoedas, a forma de investigação e de como elas foram criadas e estruturadas ”, disse o delegado.

Identificada a potencial utilização de criptoativos pelo investigado, devem ser adotadas providências para sua apreensão, que só se efetiva com a sua transferência para um endereço controlado pelo Estado.Não há apreensão enquanto não se transferem os ativos virtuais, ainda que tenham sido apreendidas e lacradas as wallets e arquivos ou documentos contendo chaves privadas ou frases de recuperação.

“O ideal é que na representação a Autoridade Policial já peça que conste expressamente na decisão judicial a autorização para transferência imediata dos ativos virtuais para endereço controlado pelo Estado. a transferência para um endereço controlado pelo Estado deve ser imediata, preferencialmente ainda durante o cumprimento da diligência”, explicou o delegado.

Para diminuir os riscos de volatilidade das criptomoedas, a alienação antecipada dos valores apreendidos, conforme art. 144-A, § 4º, CPP, é ideal que ocorra na própria PSAV em que custodiados ou em PSAV previamente credenciada. Uma vez que o estado não pode e não deve ser um especulador de ativos de alto risco, é recomendável a imediata conversão em moeda fiduciária e depósito em conta judicial.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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