Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

Ativista João Batista exalta Antonio Joaquim como patrimônio da educação em MT: “Referência ética, técnica e humana”

Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado

Isso pode dar cadeia, não é? Mesmo sendo tachado como “arbitrário e ditador” em decisão da TJ/MT, João Emanuel assegura que irá presidir sessão desta terça (10)



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Apesar de o desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT), considerar legal a sessão ordinária da Câmara de Cuiabá realizada em 29 de agosto, que culminou no afastamento do vereador João Emanuel (PSD) da Presidência da Casa, o parlamentar afirma que irá presidir a sessão desta terça-feira (10.09).
A alegação de João Emanuel é de que ele não foi notificado acerca da decisão do desembargador. Porém, vale destacar, que na sexta-feira (06) – um dia após o TJ/MT conceder a medida liminar validando a sessão polêmica -, o parlamentar ingressou com um “Pedido de Reconsideração”, com intuito de reverter à decisão, ou seja, não há como alegar desconhecimento do despacho do desembargador.
O desembargador entendeu que a segunda sessão do dia 29 de agosto atendeu todos os princípios do Regimento Interno da Casa, e que mesmo que tenha sido feita as escuras – após “boicote” de João Emanuel, que determinou que as luzes fossem apagadas e que a taquigrafia deixasse o local -, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de “portas abertas”, à vista de quem quisesse assistir.
Ainda, em sua decisão, o desembargador destacou que após assistir o vídeo da primeira sessão do dia 29 de agosto, concluiu que a atuação dos vereadores assemelhava cenas protagonizadas em um espetáculo de circo.
“Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual, lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano” diz trecho da decisão.
O desembargador destacou que ao negar o exercício do direito de manifestação aos seus pares, João Emanuel agiu em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, além de conturbar o processo de votação. E relatou que por meio dos vídeos da última sessão - anexados aos autos - ficou constatado que “foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto”.
“Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa” diz o despacho do desembargador.
O relator do recurso disse que constatou que João Emanuel tentou estratégia política ao anunciar na sessão que colocaria seu pedido de cassação em votação, quando na verdade se tratava de um pedido de afastamento até que as CPIs fossem conclusas.
“Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 Vereadores, ou seja, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, que são 25; que este pedido foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição. No entanto, não houve prévio conhecimento dos Vereadores a respeito deste conteúdo. O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento”.
A votação da cassação foi classificada pelo desembargador como evidente “boicote administrativo”, segundo ele, essa sessão está longe de ter sido um procedimento regular e democrático.
“Se não bastasse o agravado, sem conhecimento prévio dos demais Vereadores, ter colocado em votação sua cassação, nem de longe se verifica um procedimento regular e democrático para este fim, além de ter ficado totalmente questionável a expressão da vontade dos parlamentares, seja pela forma tumultuada da coleta dos votos, seja porque até mesmo quando um vereador se manifestava que “não iria votar”, seu voto era computado como se tivesse votado pela “não cassação”. Um verdadeiro absurdo”.
Ele relatou em seu despacho que a votação foi tumultuada e muitos vereadores tiveram a palavra negada pelo presidente.
“São estes, então, os fundamentos que me levam a acatar as razões do agravante, para CONCEDER A LIMINAR vindicada, atribuindo efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, sobrestando a decisão recorrida” diz trecho do despacho do desembargador.
A ação - O recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos da decisão que afastou João Emanuel da Presidência do Legislativo Municipal, foi interposto pelo vereador e vice-presidente da Mesa Diretora Haroldo Kuzai (PMDB).
Segundo Kusai, na sessão de 29 de agosto, ele e mais 15 vereadores propuseram um pedido de afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara. Argumentou ainda, que, embora o pedido fosse tão somente para a abertura de processo de destituição do cargo de membro da Mesa Diretora e consequente afastamento durante as investigações, João Emanuel, de forma arbitrária, depois de tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido, como se de cassação fosse, omitindo seu real conteúdo.
“O desvirtuamento do objeto do pedido foi causa para sua rejeição. Todavia, justifica que, diante das flagrantes irregularidades perpetradas na sessão, esta foi reaberta, sob sua presidência, e colocado em votação o pedido de afastamento do presidente, que foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e nenhum contrário” diz trecho do recurso.
por Rojane Marta/VG Notícias
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João Emanuel teria armado plano para derrubar Mauro Mendes e assumir prefeitura

O vereador João Emanuel teria "armado" uma espécie de "casinha de caboclo" para cassar o prefeito para que pudesse assumir a prefeitura de Cuiabá

 Atenção, muita atenção. Alguns vereadores, entre eles João Emanuel, não estão nem ai para o povo, pois a finalidade maior seria mesmo ganhar dinheiro. Existem, inclusive, fortes indícios de que o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá esteja envolvido em um forte esquema para derrubar o chefe do executivo municipal. Ou seja, até mesmo cassar o mandato do prefeito da Capital, Mauro Mendes. O vereador João Emanuel (PSD), teria "armado" uma espécie de "casinha de caboclo" para cassar o prefeito para que pudesse assumir a prefeitura de Cuiabá.

A meta era gerar muita confusão em vez de paz dentro do Legislativo Municipal. Uma das "arapucas" seria gerar um grande apagão e uma série de impedimentos para que a Casa não voltasse a funcionar tão cedo. Ainda na última quarta-feira, 4 a reportagem do Jornal Centro-Oeste Popular teve algumas informações privilegiadas que davam o tom da orquestração de uma engrenagem diabólica que estaria sendo montada pelo vereador João Emanuel, então presidente da Câmara de Cuiabá. Seus "amigos" e "aliados" estariam mantendo constantes reuniões para colocar em prática um plano já previamente traçado. Alguns "amigos fiéis", inclusive "sócios" de João Emanuel em negócios dentro da Câmara de Cuiabá, estariam preparando, entre outras coisas, vários atestados médicos caso a luz da Câmara, que apagou misteriosamente – e nem os mais especialista dos especialistas em energia elétrica conseguiram fazê-la funcionar - caso a luz voltasse na sessão da última quinta-feira, 5, o Plano B seria o sumiço de vereadores aliados de João Emanoel.

Alguns já estariam "fortemente armados com uma série de documentos previamente providenciados dentro do esquema".  Aliás, o próprio desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), fez questão de destacar alguns trechos de seu despacho como relator de um recurso na tarde de quinta-feira,5, quando acatou um pedido de liminar que pedia o afastamento do vereador João Emanuel da presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.  "Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente.

Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", disse o desembargador. Atenta a todos os acontecimentos, uma estudante de Direito que se identificou como Mara, de 22 anos, foi muito taxativa: "Os caras (os vereadores), estão brigando é por aumento de salários. Estão brigando por aumento de verbas que não deveria nem existir. Eles não estão brigando pelo povo, como alguém pode pensar e muitos sonhavam. Ou seja, eles não  estão brigando para que o prefeito de Cuiabá trabalhe bem pela saúde, pela educação, pelo asfaltamento de ruas e pela melhoria do transporte coletivo. Nada disso, os caras querem é assumir a Prefeitura para ganhar grana, muita grana e nada mais".

Desembargador afasta vereador
O desembargador José Zuquim Nogueira acatou, na quinta-feira, 5, o recurso do 2º vice-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Kuzai (PMDB), e afastou o vereador João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo. Ele considerou válida a sessão que afastou o parlamentar do cargo há uma semana. Com a decisão, assume o cargo o vereador Onofre Júnior (PSB), que, até aqui, vem fazendo dura oposição também ao prefeito Mauro Mendes.  O agravo de instrumento foi protocolado pelo advogado José Antônio Rosa. Com a decisão, o 1º vice-presidente, Onofre Júnior, passa a responder pelo Legislativo da Capital. João Emanuel ficará afastado pelo prazo de 15 dias até a comissão processante investigar as denúncias contra ele. 

O afastamento de João Emanuel foi aprovado por 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB), na  quinta-feira, 29, em uma sessão polêmica, realizada sob a ausência de luz elétrica, da Ata, de notas taquigráficas e até mesmo serviço de som. Os parlamentares alegaram que o presidente da Câmara não estava cumprindo o Regimento Interno para a instalação de quatro Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs).  Entretanto, no dia seguinte, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, José Roberto Seror, concedeu um mandado de segurança mantendo João Emanuel no cargo. Os vereadores Leonardo de Oliveira e Adilson Levante ingressaram com agravo de instrumento junto ao Tribunal  de Justiça.  Em sua decisão, o desembargador Nogueira ainda afirma que devido ao modo como João Emanuel conduziu a sessão, o afastamento imediato é necessário para garantir a lisura das investigações.

"O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI's", diz em outro trecho da decisão.

 
José Ribamar Trindade, Especial para o Centro-Oeste Popular

Poderá parar na cadeia por desobediência João Emanuel ignora decisão e faz acordo para ficar no cargo

Social-democrata teve recurso negado pela Justiça, mas alega não ter sido notificado. Permanência no cargo foi acertada com membros da Mesa

WALTER MACHADO
Na teoria, João Emanuel deveria ficar afastado por 15 dias para que denúncias fossem investigadas
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

Mesmo tendo o pedido de reconsideração negado pela Justiça, o vereador João Emanuel (PSD) pretende presidir a mesa diretora da Câmara de Cuiabá durante a sessão plenária que será realizada hoje.

Por conta de uma liminar concedida no final da semana passada e reforçada ontem a tarde pelo desembargador José Zuquim Nogueira, quem deveria presidir o encontro seria o primeiro vice-presidente, vereador Onofre Junior (PSB).

No entanto, após algumas reuniões realizadas ontem pela manhã, teria ficado acertado entre os membros da Mesa que o social-democrata permanecerá à frente da presidência, ao menos por hoje.

Dos integrantes do comando do Legislativo, apenas Haroldo Kuzai (PMDB), autor do recurso que culminou no afastamento de João Emanuel, não participou do encontro.

Na oportunidade, o social-democrata afirmou que esperava reverter à decisão, o que acabou não ocorrendo, já que seu pedido de reconsideração foi rejeitado no final da tarde.

Ele, no entanto, alega que ainda não foi notificado oficialmente. Apenas a citação acerca da sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça que circulou ontem (9).

João Emanuel foi afastado da presidência pelos 16 vereadores governistas em uma sessão realizada, literalmente, no escuro. Inicialmente, uma liminar garantiu sua permanência. Entretanto, ela foi derrubada uma semana depois, quando Kuzai questionou a decisão.

Na teoria, João Emanuel deveria ficar afastado do cargo por 15 dias para que uma Comissão Processante apure possível prática de quebra de decoro parlamentar e prevaricação.

Contudo, seu advogado, Eduardo Mahon, afirma que ele continuará à frente do Legislativo porque o desembargador teria apenas validado a sessão realizada pelos parlamentares da base.

“Ele não foi afastado. Para afastar qualquer membro da mesa diretora são necessários 17 votos e eles tiveram apenas 16”, argumenta.

RETOMADA - Hoje será a primeira sessão plenária após o imbróglio, uma vez que a Câmara ficou sem energia por quase 10 dias devido a uma pane na rede elétrica.

A expectativa é que os três vetos do prefeito Mauro Mendes (PSB) às emendas à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sejam apreciados. O principal deles e quanto ao aumento de 4,5% para 15% da previsão de incremento das receitas correntes líquidas.

Outra emenda foi alvo até de um requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Júlio Pinheiro (PTB) quer apurar supostas irregularidades. Segundo ele, há divergência entre o que foi aprovado e o que foi enviado ao prefeito. O texto previa um limite de 5% de remanejamento orçamentário, mas chegou ao Executivo limitando a reserva em 0,5%.

Justiça nega pedido e mantém João Emanuel afastado


Justiça nega pedido e mantém João Emanuel afastado

desembargador José Zuquim nega pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon

MidiaNews
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João Emanuel permanece afastado da presidência da Câmara de Cuiabá
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim, da 4ª Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, no começo da noite desta segunda-feira (9), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon, em defesa do vereador João Emanuel (PSD).

“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos, não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, disse o magistrado.

Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada, afastando Emanuel do comando da Mesa Diretora do Legislativo cuiabano, alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.

O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel. e não pelo vereador Haroldo Kuzai (2º vice-presidente).

Zuquim disse não ter constatado tais falhas apontadas e manteve a postura anterior.

Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da presidência do Legislativo Municipal.

Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário, classificando o espetáculo como “picadeiro”.

Sessão

Após uma pane no sistema elétrico, a Câmara Municipal de Cuiabá terá sessão ordinária normal nesta terça-feira (10).

O “apagão” ocorreu no dia 30 de agosto e fez com que duas sessões, a de terça-feira (3) e quinta-feira (5), fossem suspensas.

Inicialmente, a plenária seria conduzida pelo presidente João Emanuel (PSD), com a alegação de que ele não fora notificado de decisão de Zuquim.

O 1º vice-presidente, Onofre Júnior (PSB), deve assumir o comando da Mesa Diretora.

Na semana passada, o desembargador acatou o recurso do 2º vice-presidente da Câmara, Haroldo Kuzai (PMDB), e afastou João Emanuel da presidência do Legislativo.

O magistrado emitiu a sentença em um agravo de instrumento protocolado pelo advogado José Antônio Rosa.

O afastamento provisório de Emanuel foi aprovado por 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB), na quinta-feira passada (29), em uma sessão polêmica, realizada no escuro e sem a presença de taquígrafos ou registros oficiais.

Na sexta-feira (30), o vereador obteve uma liminar para se manter no cargo, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que invalidou a sessão.

Desde então, porém, João Emanuel não presidiu nenhuma sessão ordinária, pois o prédio da Câmara permaneceu fechado, em função da pane no sistema elétrico.

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 Atenção, muita atenção. Alguns vereadores, entre eles João Emanuel, não estão nem ai para o povo, pois a finalidade maior seria mesmo ganhar dinheiro. Existem, inclusive, fortes indícios de que o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá esteja envolvido em um forte esquema para derrubar o chefe do executivo municipal. Ou seja, até mesmo cassar o mandato do prefeito da Capital, Mauro Mendes. O vereador João Emanuel (PSD), teria "armado" uma espécie de "casinha de caboclo" para cassar o prefeito para que pudesse assumir a prefeitura de Cuiabá.

A meta era gerar muita confusão em vez de paz dentro do Legislativo Municipal. Uma das "arapucas" seria gerar um grande apagão e uma série de impedimentos para que a Casa não voltasse a funcionar tão cedo. Ainda na última quarta-feira, 4 a reportagem do Jornal Centro-Oeste Popular teve algumas informações privilegiadas que davam o tom da orquestração de uma engrenagem diabólica que estaria sendo montada pelo vereador João Emanuel, então presidente da Câmara de Cuiabá. Seus "amigos" e "aliados" estariam mantendo constantes reuniões para colocar em prática um plano já previamente traçado. Alguns "amigos fiéis", inclusive "sócios" de João Emanuel em negócios dentro da Câmara de Cuiabá, estariam preparando, entre outras coisas, vários atestados médicos caso a luz da Câmara, que apagou misteriosamente – e nem os mais especialista dos especialistas em energia elétrica conseguiram fazê-la funcionar - caso a luz voltasse na sessão da última quinta-feira, 5, o Plano B seria o sumiço de vereadores aliados de João Emanoel.

Alguns já estariam "fortemente armados com uma série de documentos previamente providenciados dentro do esquema".  Aliás, o próprio desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), fez questão de destacar alguns trechos de seu despacho como relator de um recurso na tarde de quinta-feira,5, quando acatou um pedido de liminar que pedia o afastamento do vereador João Emanuel da presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.  "Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente.

Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", disse o desembargador. Atenta a todos os acontecimentos, uma estudante de Direito que se identificou como Mara, de 22 anos, foi muito taxativa: "Os caras (os vereadores), estão brigando é por aumento de salários. Estão brigando por aumento de verbas que não deveria nem existir. Eles não estão brigando pelo povo, como alguém pode pensar e muitos sonhavam. Ou seja, eles não  estão brigando para que o prefeito de Cuiabá trabalhe bem pela saúde, pela educação, pelo asfaltamento de ruas e pela melhoria do transporte coletivo. Nada disso, os caras querem é assumir a Prefeitura para ganhar grana, muita grana e nada mais".

Desembargador afasta vereador
O desembargador José Zuquim Nogueira acatou, na quinta-feira, 5, o recurso do 2º vice-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Kuzai (PMDB), e afastou o vereador João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo. Ele considerou válida a sessão que afastou o parlamentar do cargo há uma semana. Com a decisão, assume o cargo o vereador Onofre Júnior (PSB), que, até aqui, vem fazendo dura oposição também ao prefeito Mauro Mendes.  O agravo de instrumento foi protocolado pelo advogado José Antônio Rosa. Com a decisão, o 1º vice-presidente, Onofre Júnior, passa a responder pelo Legislativo da Capital. João Emanuel ficará afastado pelo prazo de 15 dias até a comissão processante investigar as denúncias contra ele. 

O afastamento de João Emanuel foi aprovado por 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB), na  quinta-feira, 29, em uma sessão polêmica, realizada sob a ausência de luz elétrica, da Ata, de notas taquigráficas e até mesmo serviço de som. Os parlamentares alegaram que o presidente da Câmara não estava cumprindo o Regimento Interno para a instalação de quatro Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs).  Entretanto, no dia seguinte, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, José Roberto Seror, concedeu um mandado de segurança mantendo João Emanuel no cargo. Os vereadores Leonardo de Oliveira e Adilson Levante ingressaram com agravo de instrumento junto ao Tribunal  de Justiça.  Em sua decisão, o desembargador Nogueira ainda afirma que devido ao modo como João Emanuel conduziu a sessão, o afastamento imediato é necessário para garantir a lisura das investigações.

"O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI's", diz em outro trecho da decisão.

 
José Ribamar Trindade, Especial para o Centro-Oeste Popular

João Emanuel continua afastado da Presidência da Câmara


foto por: Ilustração

Por: Redação
O desembargador José Zuquim negou, nesta segunda-feira (09 de setembro), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon em defesa do vereador João Emanuel (PSD).

“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, frisa o desembargador.

Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.

O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (2º vice-presidente).

Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.

Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário, classificando o espetáculo como “picadeiro”.

João Emanuel perde na Justiça de novo e não poderá presidir sessão


Victor Cabral

 -- Vereador João Emanuel (PSD)
Vereador João Emanuel (PSD)
   O desembargador José Zuquim negou, nesta segunda (9), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon em defesa do vereador João Emanuel (PSD). O recurso pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa aos requisitos de admissibilidade recursal, previstos no artigo 525 do Código do Processo Civil. “A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos, não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, frisou o magistrado no parecer.
   O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), que é o 2º vice-presidente. Zuquim, no entanto, não constatou tais falhas apontadas e manteve a decisão do último dia 5.
   Na liminar que deferiu, o magistrado validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando o social-democrata foi afastado do cargo de presidente do Legislativo. Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos e a desordem em plenário, classificando a sessão como “picadeiro”.
   Zuquim ainda disse, em sua decisão do dia 5 que a atitude de João Emanuel durante a sessão que votou pelo seu afastamento era evidente ao tempo da ditadura militar. “Negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores daquela Casa”, conforme trecho da sentença.
   O desembargador também alega que, ao assistir a sessão, notou João Emanuel agindo com prevaricação, desídia (negligência) e ineficiência, além de utilizar o cargo para fins ilícitos. O advogado de João Emanuel disse, em entrevista ao RDNews, que o social-democrata vai presidir a sessão desta terça (10). A assessoria de imprensa do parlamentar informou que o social-democrata não foi notificado da decisão. (Com assessoria).
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CÂMARA DE CUIABÁ Desembargador nega recurso e mantém João Emanuel afastado da presidência


Welington Sabino, repórter do GD
Marcus Vaillant
Pedido de João Emanuel para permanecer na presidência do Legislativo Cuiabano foi negado
Pedido de reconsideração da decisão liminar do desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), feito pelo advogado Eduardo Mahon na última sexta-feira (06) para suspender o afastamento do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) da Presidência da Câmara de Cuiabá, foi negado nesta segunda-feira (09) pelo mesmo magistrado. Com isso, a sessão desta terça-feira (10) deverá ser presidida por Onofre Júnior (PSB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora.
A decisão que a defesa de Emanuel tentava modificar foi proferida por Zuquim na última quinta-feira (05) em agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora cassando uma liminar que mantinha o social-democrata no cargo de presidente da Casa de Leis.
Mahon, mesmo depois da liminar de Zuquim, contrária ao seu cliente, sustentou à imprensa que o teor da decisão não era para afastar João Emanuel da presidência e sim para validar a polêmica sessão reaberta na tarde da quinta-feira (29 de agosto) no escuro e sem notas taquigráficas, onde os 16 vereadores da base aliada do prefeito Mauro Mendes (PSB) votaram o afastamento do Emanuel por 15 dias e instauraram uma Comissão Processante para investigar a conduta de Emanuel enquanto presidente, acusado de não respeitar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. O jurista sustentava que precisariam de 17 votos para isso, mas somente 16 parlamentares assinaram o pedido.
O fato é que, apesar de alegar que João Emanuel não estava afastado da presidência, o advogado recorreu ao TJ na última sexta-feira para tentar modificar a decisão do desembargador. Alegou ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal. Disse que se a liminar contra fosse mantida e seu cliente ficasse afastado da presidência, resultaram em instabilidade. Por isso pediu ao desembargador que repensasse revisse também o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai. Sem sucesso.
“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos pelo agravado [João Emanuel], não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento, que justificou a concessão da medida liminar recursal. Quanto às alegadas ofensas aos requisitos de admissibilidade recursal, estes foram supridos, em tempo, com a juntada às fls. 429/430, atestada pela certidão de fl. 657. Mantenho, pois, a decisão liminar de fls. 419/427. No mais, uma vez que o agravado já apresentou suas contrarrazões ao recurso às fls. 229/244, remetam-se os autos com vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para colhida de parecer”, despachou o desembargador José Zuquim Nogueira na tarde desta segunda-feira.
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João Emanuel ignora decisão e faz acordo para ficar no cargo

Social-democrata teve recurso negado pela Justiça, mas alega não ter sido notificado. Permanência no cargo foi acertada com membros da Mesa

WALTER MACHADO
Na teoria, João Emanuel deveria ficar afastado por 15 dias para que denúncias fossem investigadas
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

Mesmo tendo o pedido de reconsideração negado pela Justiça, o vereador João Emanuel (PSD) pretende presidir a mesa diretora da Câmara de Cuiabá durante a sessão plenária que será realizada hoje.

Por conta de uma liminar concedida no final da semana passada e reforçada ontem a tarde pelo desembargador José Zuquim Nogueira, quem deveria presidir o encontro seria o primeiro vice-presidente, vereador Onofre Junior (PSB).

No entanto, após algumas reuniões realizadas ontem pela manhã, teria ficado acertado entre os membros da Mesa que o social-democrata permanecerá à frente da presidência, ao menos por hoje.

Dos integrantes do comando do Legislativo, apenas Haroldo Kuzai (PMDB), autor do recurso que culminou no afastamento de João Emanuel, não participou do encontro.

Na oportunidade, o social-democrata afirmou que esperava reverter à decisão, o que acabou não ocorrendo, já que seu pedido de reconsideração foi rejeitado no final da tarde.

Ele, no entanto, alega que ainda não foi notificado oficialmente. Apenas a citação acerca da sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça que circulou ontem (9).

João Emanuel foi afastado da presidência pelos 16 vereadores governistas em uma sessão realizada, literalmente, no escuro. Inicialmente, uma liminar garantiu sua permanência. Entretanto, ela foi derrubada uma semana depois, quando Kuzai questionou a decisão.

Na teoria, João Emanuel deveria ficar afastado do cargo por 15 dias para que uma Comissão Processante apure possível prática de quebra de decoro parlamentar e prevaricação.

Contudo, seu advogado, Eduardo Mahon, afirma que ele continuará à frente do Legislativo porque o desembargador teria apenas validado a sessão realizada pelos parlamentares da base.

“Ele não foi afastado. Para afastar qualquer membro da mesa diretora são necessários 17 votos e eles tiveram apenas 16”, argumenta.

RETOMADA - Hoje será a primeira sessão plenária após o imbróglio, uma vez que a Câmara ficou sem energia por quase 10 dias devido a uma pane na rede elétrica.

A expectativa é que os três vetos do prefeito Mauro Mendes (PSB) às emendas à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sejam apreciados. O principal deles e quanto ao aumento de 4,5% para 15% da previsão de incremento das receitas correntes líquidas.

Outra emenda foi alvo até de um requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Júlio Pinheiro (PTB) quer apurar supostas irregularidades. Segundo ele, há divergência entre o que foi aprovado e o que foi enviado ao prefeito. O texto previa um limite de 5% de remanejamento orçamentário, mas chegou ao Executivo limitando a reserva em 0,5%. 

http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=438326

Mesmo sendo tachado como “arbitrário e ditador” em decisão do TJ/MT, João Emanuel assegura que irá presidir sessão desta terça (10)


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Mesmo sendo tachado como “arbitrário e ditador” em decisão do TJ/MT, João Emanuel assegura que irá presidir sessão desta terça (10)
Apesar de o desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT), considerar legal a sessão ordinária da Câmara de Cuiabá realizada em 29 de agosto, que culminou no afastamento do vereador João Emanuel (PSD) da Presidência da Casa, o parlamentar afirma que irá presidir a sessão desta terça-feira (10.09).
A alegação de João Emanuel é de que ele não foi notificado acerca da decisão do desembargador. Porém, vale destacar, que na sexta-feira (06) – um dia após o TJ/MT conceder a medida liminar validando a sessão polêmica -, o parlamentar ingressou com um “Pedido de Reconsideração”, com intuito de reverter à decisão, ou seja, não há como alegar desconhecimento do despacho do desembargador.
O desembargador entendeu que a segunda sessão do dia 29 de agosto atendeu todos os princípios do Regimento Interno da Casa, e que mesmo que tenha sido feita as escuras – após “boicote” de João Emanuel, que determinou que as luzes fossem apagadas e que a taquigrafia deixasse o local -, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de “portas abertas”, à vista de quem quisesse assistir.
Ainda, em sua decisão, o desembargador destacou que após assistir o vídeo da primeira sessão do dia 29 de agosto, concluiu que a atuação dos vereadores assemelhava cenas protagonizadas em um espetáculo de circo.
“Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual, lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano” diz trecho da decisão.
O desembargador destacou que ao negar o exercício do direito de manifestação aos seus pares, João Emanuel agiu em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, além de conturbar o processo de votação. E relatou que por meio dos vídeos da última sessão - anexados aos autos - ficou constatado que “foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto”.
“Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa” diz o despacho do desembargador.
O relator do recurso disse que constatou que João Emanuel tentou estratégia política ao anunciar na sessão que colocaria seu pedido de cassação em votação, quando na verdade se tratava de um pedido de afastamento até que as CPIs fossem conclusas.
“Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 Vereadores, ou seja, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, que são 25; que este pedido foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição. No entanto, não houve prévio conhecimento dos Vereadores a respeito deste conteúdo. O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento”.
A votação da cassação foi classificada pelo desembargador como evidente “boicote administrativo”, segundo ele, essa sessão está longe de ter sido um procedimento regular e democrático.
“Se não bastasse o agravado, sem conhecimento prévio dos demais Vereadores, ter colocado em votação sua cassação, nem de longe se verifica um procedimento regular e democrático para este fim, além de ter ficado totalmente questionável a expressão da vontade dos parlamentares, seja pela forma tumultuada da coleta dos votos, seja porque até mesmo quando um vereador se manifestava que “não iria votar”, seu voto era computado como se tivesse votado pela “não cassação”. Um verdadeiro absurdo”.
Ele relatou em seu despacho que a votação foi tumultuada e muitos vereadores tiveram a palavra negada pelo presidente.
“São estes, então, os fundamentos que me levam a acatar as razões do agravante, para CONCEDER A LIMINAR vindicada, atribuindo efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, sobrestando a decisão recorrida” diz trecho do despacho do desembargador.
A ação - O recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos da decisão que afastou João Emanuel da Presidência do Legislativo Municipal, foi interposto pelo vereador e vice-presidente da Mesa Diretora Haroldo Kuzai (PMDB).
Segundo Kusai, na sessão de 29 de agosto, ele e mais 15 vereadores propuseram um pedido de afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara. Argumentou ainda, que, embora o pedido fosse tão somente para a abertura de processo de destituição do cargo de membro da Mesa Diretora e consequente afastamento durante as investigações, João Emanuel, de forma arbitrária, depois de tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido, como se de cassação fosse, omitindo seu real conteúdo.
“O desvirtuamento do objeto do pedido foi causa para sua rejeição. Todavia, justifica que, diante das flagrantes irregularidades perpetradas na sessão, esta foi reaberta, sob sua presidência, e colocado em votação o pedido de afastamento do presidente, que foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e nenhum contrário” diz trecho do recurso.
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Desembargador rejeita reconsideração e mantém João Emanuel afastado da Presidência da Câmara


O desembargador José Zuquim negou nesta segunda-feira, 9, o pedido de reconsideração para que o  vereador João Emanuel (PSD) siga como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O pedido foi formulado pelo advogado Eduardo Mahon. “Não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento” - frisa o desembargador,q eu classificou a sessão legislativa como “picadeiro”. 
 
Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Penal, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.
 
O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente do Legislativo. 
 
Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.
 
Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário. 
 
Para Zuquim, o João Emanuel quis empurrar “goela abaixo” a votação de cassação de seu próprio mandato sem sequer alguém a ter requerido. Ele classifica o social-democrata como “ditador”. 
 
“Em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores”.  

Justiça mantém João Emanuel afastado da presidência


Justiça mantém João Emanuel afastado da presidência

desembargador José Zuquim nega pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon

MidiaNews
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João Emanuel permanece afastado da presidência da Câmara de Cuiabá
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim negou, no começo da noite desta segunda-feira (9), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon, em defesa do vereador João Emanuel (PSD).

“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos, não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, disse o magistrado.

Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada, afastando Emanuel do comando da Mesa Diretora do Legislativo cuiabano, alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.

O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel. e não pelo vereador Haroldo Kuzai (2º vice-presidente).

Zuquim disse não ter constatado tais falhas apontadas e manteve a postura anterior.

Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da presidência do Legislativo Municipal.

Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário, classificando o espetáculo como “picadeiro”.
MidiaNews

Desembargador nega pedido de reconsideração e João Emanuel continua afastado

O desembargador José Zuquim negou, nesta segunda-feira (09 de setembro), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon em defesa do vereador João Emanuel (PSD).

“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, frisa o desembargador.

Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Penal, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.

O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (2º vice-presidente).

Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.

Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário, classificando o espetáculo como “picadeiro”.

Desembargador rejeita reconsideração e mantém João Emanuel afastado da Presidência da Câmara


O desembargador José Zuquim negou nesta segunda-feira, 9, o pedido de reconsideração para que o  vereador João Emanuel (PSD) siga como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O pedido foi formulado pelo advogado Eduardo Mahon. “Não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento” - frisa o desembargador,q eu classificou a sessão legislativa como “picadeiro”. 
 
Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Penal, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.
 
O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente do Legislativo. 
 
Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.
 
Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário. 
 
Para Zuquim, o João Emanuel quis empurrar “goela abaixo” a votação de cassação de seu próprio mandato sem sequer alguém a ter requerido. Ele classifica o social-democrata como “ditador”. 
 
“Em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores”.  

Mais uma vez a verdade venceu a mentira - Desembargador nega pedido de reconsideração e João Emanuel continua afastado

O desembargador José Zuquim negou, nesta segunda-feira (09 de setembro), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon em defesa do vereador João Emanuel (PSD).

“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, frisa o desembargador.

Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Penal, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.

O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (2º vice-presidente).

Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.

Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário, classificando o espetáculo como “picadeiro”.

Mais uma vez a verdade venceu a mentira -Desembargador rejeita reconsideração e mantém João Emanuel afastado da Presidência da Câmara


O desembargador José Zuquim negou nesta segunda-feira, 9, o pedido de reconsideração para que o  vereador João Emanuel (PSD) siga como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O pedido foi formulado pelo advogado Eduardo Mahon. “Não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento” - frisa o desembargador,q eu classificou a sessão legislativa como “picadeiro”. 
 
Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Penal, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.
 
O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente do Legislativo. 
 
Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.
 
Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário. 
 
Para Zuquim, o João Emanuel quis empurrar “goela abaixo” a votação de cassação de seu próprio mandato sem sequer alguém a ter requerido. Ele classifica o social-democrata como “ditador”. 
 
“Em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores”.  

Deu chilique em José Riva reage e define marketeiro de Mauro como ''chantagista, caloteiro e mau caráter'' , porque ele fala a verdade doa a quem doer?

CLÁUDIO MORAES-ODOCUMENTO
Riva reage e define marketeiro de Mauro como ''chantagista, caloteiro e mau caráter''

 O deputado estadual José Riva (PSD) teceu há pouco contundentes críticas ao comportamento do ex-senador Antero Paes de Barros (PSB), que tem atuado como uma espécie de "advogado midiático" do grupo de 16 vereadores que conseguiu afastar o vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) da presidência da Câmara de Cuiabá na semana passada. Nesta segunda-feira pela manhã, o ex-senador, em seu blog, acusou Riva de estar articulando nos bastidores para evitar que João Emanuel, que é seu genro, tenha o mandato cassado pela base de sustentação do prefeito Mauro Mendes (PSB).
 
 
Para Riva, o ex-senador tucano é o principal responsável pela confusão política formada nos últimos dias no Legislativo cuiabano. "Todos sabemos que o Antero é mau caráter e chantagista. O que mais me choca é que ele se intitula honesto. Como um ser pode dizer que é honesto, pois deve pessoas de sua campanha e não assume que deve", revelou.
 
 
O parlamentar do PSD negou que estivesse pressionando o governador Silval Barbosa (PMDB) para que os dois vereadores do PMDB - Domingos Sávio e Haroldo Kuzai - mudassem de posição na disputa envolvendo o comando do Legislativo. "Tenho mais de 20 anos de pública e desafio o ex-senador, ex-deputado e ex-vereador a provar e mostrar uma pessoa que tivesse sido chantageada por mim neste tempo. Bem diferente dele que usa a chantagem como um estilo de vida", criticou.
 
 
Segundo Riva, os 25 vereadores cuiabanos precisam deixar de lado as picuinhas políticas e focar no desenvolvimento da capital do Estado. "A confusão na Câmara está passando dos limites e ninguém pode prever onde isto acabará", previu.
 
 
Riva também anunciou que solicitará nesta terça-feira ao Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas cópias dos contratos, licitações e pagamentos feitos a empresa A Produtora (Godoy, Moura e Barros Ltda-ME), que tem como um dos sócios o filho de Antero e recebe mensalmente dos dois orgãos cerca de R$ 150 mil para a filmagem das sessões e confecção de telejornais na web. "Vou averiguar como esses contratos estão sendo executados. Nunca vi a empresa com a segunda melhor nota técnica acabar vencendo uma licitação", adiantou.
 
 
CPI das Empreiteiras
 
Riva reafirmou que recebeu documentos envolvendo suspostas denúncias de corrupção na secretaria estadual de Transportes e Pavimentação Asfáltica. No entanto, ele explicou que a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito depende da análise dos documentos que foram repassados ao Legislativo de forma anônima.
 
 
"Estamos analisando e a CPI depende de verificarmos o conteúdo", explicou. Ele negou que o foco seja somente nos pagamentos recebidos pela empresa Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda, mas em todas empresas que prestam serviços a Septu.