Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

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Justiça valida sessão e afasta João Emanuel da Presidência da Câmara


O desembargador José Zuquim Nogueira acatou, nesta quinta-feira, 5, o recurso do 2º vice-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Kuzai (PMDB), e afastou o vereador João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo. Ele considerou válida a sessão que afastou o parlamentar do cargo há uma semana.  Com a decisão, assume o cargo o vereador Onofre Jr (PSB), que, até aqui, vem fazendo dura oposição também ao prefeito Mauro Mendes. 
 
O agravo de instrumento foi protocolado pelo advogado José Antônio Rosa. Com a decisão, o 1º vice-presidente, Onofre Júnior (PSB), passa a responder pelo Legislativo da Capital. João Emanuel ficará afastado pelo prazo de 15 dias até a comissão processante investigar as denúncias contra ele. 
 
O afastamento de João Emanuel foi aprovado por 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB), na última quinta-feira, 29, em uma sessão polêmica, realizada sob a ausência de luz elétrica, ata, nota taquigráficas e até mesmo serviço de som. Os parlamentares alegaram que o presidente da Câmara não estava cumprindo o Regimento Interno para a instalação de quatro Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI).
 
Entretanto, no dia seguinte, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, José Roberto Seror, concedeu um mandado de segurança mantendo João Emanuel no cargo. Os vereadores Leonardo de Oliveira e Adilson Levante ingressaram com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
 
"Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", disse o desembargador.
 
Em sua decisão, o magistrado ainda afirma que devido ao modo como João Emanuel conduziu a sessão, o afastamento imediato é necessário para garantir a lisura das investigações. “O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s”, diz em outro trecho da decisão. 
 
 
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Haroldo Kuzai, Vereador PMDB – Segundo Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da medida cautelar proposta por João Emanuel Moreira Lima - Vereador, suspendeu os efeitos da decisão que o afastou da Presidência do Legislativo Municipal.
 
Sustentou, em síntese, o agravante, que foi proposto na Sessão do dia 29/08/2013 um pedido de afastamento do agravado da Presidência da Câmara Municipal, por diversas razões de fato e de direito, elencadas na justificativa do pleito, subscrito pelo autor e mais 15 (quinze) vereadores.
 
Argumenta que, embora o pedido fosse tão somente para a abertura de processo de destituição do cargo de membro da Mesa Diretora e consequente afastamento durante as investigações, o agravado, de forma arbitrária, depois de tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido, como se de cassação fosse, omitindo seu real conteúdo.
 
O desvirtuamento do objeto do pedido foi causa para sua rejeição, segundo o agravante. Todavia, justifica que, diante das flagrantes irregularidades perpetradas na sessão, esta foi reaberta, sob sua presidência, e colocado em votação o pedido de afastamento do presidente, que foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e nenhum contrário.
 
Alegando que a decisão recorrida não se pautou no Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal, e que a votação foi legítima, pede seja atribuído efeito suspensivo ao agravo, de forma que prevaleça a decisão de afastamento do agravado.
 
Os documentos vieram às fls. 24-222.
 
Antes mesmo de apreciar o pedido liminar, o agravado já apresentou as contrarrazões (fls. 229-244), pedindo o desprovimento do recurso, repetindo os argumentos postos no pedido cautelar.
 
É o que merece registro.
 
DECIDO.
 
Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual (fl. 222), lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano.
 
Relegando a questão de mérito do agravo e da própria ação principal que a cautelar antecede, é inevitável tecer argumentos de ordem principiológica, legal e retórica sobre a questão, em face da importância e repercussão no seio da sociedade cuiabana.
 
Pois bem.
 
O preâmbulo da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, traz expressamente:
 
“Nós, representantes do povo cuiabano, auxiliados pela sociedade civil organizada (...) buscando neste mister assegurar o exercício pleno dos preceitos vislumbrados nos textos superiores, assim como dentro do princípio autônomo acelerar reformas e avanços na estrutura municipal, para o desenvolvimento global do homem que aqui vive, e de sua terra (...) promulgamos sobre a proteção de Deus (...)”(fls. 90) (destaquei).
 
Esse preâmbulo consagra diversos princípios que regem os atos dos Poderes na esfera Municipal, incluindo o Poder Legislativo, e dentre eles está o da democracia, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais, da liberdade, da justiça e desenvolvimento municipal, dentre outros.
 
Tais princípios, no entanto, foram atropelados no último dia 29/08/2013, na capenga representação da vontade do povo cuiabano, em sessão realizada na Câmara Municipal, quando o agravado, então Presidente da Mesa Diretora, em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos Vereadores daquela Casa.
 
Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa.
 
Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 (dezesseis) Vereadores, ou seja, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, que são 25 (vinte e cinco); que este pedido foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição.
 
O agravado, utilizando-se do expediente da Resolução da Presidência n. 16/2013, que estava na pauta para votação, surpreendeu seus pares, quando anunciou o conteúdo, que se tratava da instauração de processo de destituição do cargo de Presidente e Cassação de Mandato Parlamentar.
 
Conforme consta no corpo da Resolução (fl. 277), ela teria sido criada pela Câmara e promulgada pelo Presidente. No entanto, não houve prévio conhecimento dos Vereadores a respeito deste conteúdo. O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento.
 
Não sendo, pois, colocada em pauta a proposição, desvirtuada pela irregular proposta de cassação, os 16 (dezesseis) Vereadores que a subscreveram, em ato de protesto, deixaram o Plenário e, neste momento, o agravado, de forma contrária ao Regimento Interno da Câmara, deu por encerrada a sessão.
 
Esse encerramento, no entanto, foi desconsiderado pelos Vereadores, que, insistindo na votação da proposição, voltaram e deram continuidade, procedendo na forma regimental, mesmo com o evidente boicote administrativo.
 
Insta ressaltar que, se não bastasse o agravado, sem conhecimento prévio dos demais Vereadores, ter colocado em votação sua cassação, nem de longe se verifica um procedimento regular e democrático para este fim, além de ter ficado totalmente questionável a expressão da vontade dos parlamentares, seja pela forma tumultuada da coleta dos votos, seja porque até mesmo quando um vereador se manifestava que “não iria votar”, seu voto era computado como se tivesse votado pela “não cassação”. Um verdadeiro absurdo.
 
Durante a tumultuada votação, 08 (oito) vereadores pediram a palavra, pela ordem, sem que lhes fosse concedida; a título de exemplo, só o Vereador Chico 2000 teve a palavra negada por 04 (quatro) vezes, e a última sob o argumento do agravado de que teria havido “preclusão administrativa”. E assim continuou a sessão, até o pronunciamento do resultado da votação que teria culminado pela sua manutenção no cargo de presidente.
 
É tão contra lógica a conclusão da votação que 24 Vereadores estavam presentes na sessão; dentre estes, 16 (dezesseis) foram subscritores do pedido de afastamento, e o resultado foi de que houve deliberação de 13 (treze) votos contra 12 (doze) abstenções pela não cassação. Ou seja, até o Vereador ausente teria se manifestado? E porque razão os subscritores do pedido de afastamento teriam votado pela não cassação? A única razão seria de que não haveriam de ser coniventes com o processo irregular de cassação, que contraria dispositivos do Regimento Interno.
 
Repito, que ficou claro nos DVDs que registraram as sessões, que em nenhum momento houve manifestação dos vereadores pela cassação do mandado parlamentar. O requerimento que deveria ter sido submetido à votação e não foi, deflagrando a revolta dos seus subscritores, foi um pedido para destituição do Vereador João Emanuel Moreira Lima, como membro presidente da Mesa Diretora. Não de cassação. Este foi objeto da Resolução n. 16/2013, trazida pelo próprio, conforme já ressaltado.
 
De outro lado, a proposição dos Vereadores foi feita com fulcro no Regimento Interno da Casa (§ 1º, do art. 134; art. 143 c/c 162 e 200), em razão do que prevê o art. 27, também do Regimento, porque teria o agravado agido com prevaricação, desídia, ineficiência e por estar se utilizando do cargo para fins ilícitos.
 
Com a deturpação da mencionada proposição, o agravado, aparentemente, intencionou instaurar uma situação irregular, que, mais tarde, poderia ser usada em proveito próprio, pois que um processo de cassação demanda um procedimento específico, e não poderia ser tomado da forma como o foi pela Casa Legislativa.
 
Resultado de todo o imbróglio é que, inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento, se rebelaram contra o ato “ditador” do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a cessão. Daí assumiram a continuidade dos trabalhos. O Segundo Vice-Presidente passou a presidir a votação, e, com a presença dos 16 (dezesseis), por unanimidade, decidiram pelo afastamento do agravado.
 
Foi contra essa decisão que o agravado se insurgiu com o pedido cautelar, alegando tratar-se de ato inexistente, porque resultado de uma sessão realizada de forma “clandestina, sorrateira e ilegal”.
 
Não obstante o Juízo da 5ª VFP ter entendido presentes os requisitos para a concessão da liminar, não foi esta a conclusão que cheguei. Daí que os motivos já elencados, bem como os que passo a demonstrar, levam-me a entender pela necessidade de se atribuir o vindicado efeito suspensivo ao recurso.
 
Além das questões de ordem principiológica e retórica já explanadas até aqui, a elas ainda acresço a necessidade de se assegurar a democracia e a maior representatividade da vontade do povo, que se verifica na votação da maioria absoluta dos Vereadores pelo afastamento do agravado.
 
Quanto às normas regimentais, não vejo onde repousaria a violação, que justificou a concessão da liminar agravada, porque, pelo que também aferi da leitura visual e auditiva do DVD juntado pelo agravante, foi de que, embora com aparente “boicote”, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de “portas abertas”, à vista de quem quisesse assistir.
 
Outrossim, é ilógico concluir que o agravado não tenha tomado ciência da sessão continuada, mesmo porque, determinou, inclusive que as luzes fossem apagadas; que a taquigrafia deixasse o local, enfim, os atos contrários demonstram que, apesar de ciente, não tomou assento, porque, logicamente, não seria de seu interesse a votação, cujo resultado já era esperado.
 
Ademais, a sessão ordinária (primeira), deveria ter seguido o que determina o art. 123, § 2º, do Regimento Interno da Câmara, que regulamenta a ordem dos trabalhos, ao expressar que:
 
“Art. 123 Na ordem do Dia verificar-se-á previamente o número de vereadores presentes e a mesma só poderá ser iniciada mediante a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
 
§ 1. (...)
 
§ 2º. O Presidente determinará ao Primeiro Secretário a Leitura de:
 
I – Proposição constantes da Pauta;
 
(...)
 
VIII – demais proposições.”
 
As matérias da pauta transcorreram normalmente. No entanto, como dito, a proposição dos Vereadores para o afastamento do agravado sequer foi apreciada. Ao contrário. O agravado, na qualidade de Presidente, impôs uma votação para sua cassação, numa clara forma de inverter a situação, ignorando a proposição esperada para votação.
 
Por disposição do Regimento, sequer a sessão poderia ter sido encerrada, antes de concluídos os trabalhos. É o que preconiza o art. 129, senão vejamos: “ Art. 129. Fora dos casos expressos nos artigos 171 e 172, só mediante deliberação da Câmara poderá a sessão ser suspensa ou levantada;” (destaquei)
 
Não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 171 e 172. Além do que, tentou-se chamar os trabalhos à ordem, o que é legítimo, segundo reza o art. 171, alínea “a”. O Vereador Chicho 2000 teve a palavra negada pelo agravado, sob o argumento de preclusão administrativa, enquanto que o regimento diz que “A discussão não será interrompida, salvo para: a) formulação de questão de ordem;” (art. 171, alínea “a”) (destaquei).
 
Demonstrado que a sessão não poderia ter sido encerrada, antes da conclusão dos trabalhos, o agravante, na qualidade de 2º Vice-Presidente assumiu a direção da mesa e nomeou ad hoc outros vereadores para as funções de Secretário, nos exatos termos do art. 35 e 116 do Regimento Interno, que dispõe:
 
Art. 35. Os Vice-Presidentes, além do disposto no art. 36, substituirão o Presidente nos termos previstos neste Regimento e farão parte do Colegiado de Direção da Mesa, tanto no Plenário quanto Administrativamente.”
 
“Art. 116 – Se, ao iniciar a Sessão Ordinária ou Extraordinária, verificar-se a ausência de membros da Mesa, assumirá a Presidência, o Vereador mais idoso presente, que designará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
 
Regularidade formal, portanto.
 
Assim, independentemente dos motivos que levaram os Vereadores, sob a direção do agravante, a votarem pelo afastamento do agravado (o que, aliás, não é objeto do agravo), o que deve ser aferido é se foram observados os rigores do regimento, bem como os princípios básicos da democracia e das sessões legislativas, ao ponto de se ter como legítima ou não a sessão denominada de “continuidade da ordinária”.
 
Daí que, considerando-se que são evidentes os vícios da primeira Sessão, (omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso; encerramento sem observância da necessária manifestação plenária, dentre outras), a sua continuidade era providência que se impunha, e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação.
 
Não há, pois, ao menos neste momento, motivos que justifiquem o sobrestamento da decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal.
 
Ad argumentandum tantum, ainda que não fosse regimentalmente preservada a legitimidade da sessão, forçosa seria sua justificativa pela conduta autoritária, antidemocrática e desrespeitosa do agravado que, em detrimento da vontade majoritária da representatividade dos parlamentares, se impôs arbitrariamente na condução dos trabalhos durante a sessão, negando vigência ao regimento e impedindo a deliberação sobre seu afastamento.
 
Digo ainda, que, a despeito de se tratar de matéria afeta à própria Casa Legislativa, é de se notar que os motivos que justificam o pedido de afastamento do agravado da Presidência da Câmara, são razoavelmente plausíveis, porquanto tendem a resguardar a lisura das investigações que seguirão com as Comissões de Inquérito Parlamentar, na busca da verdade sobre os atos ímprobos a ele atribuídos.
 
Consigno, por fim, que o tempo dispensado e as delongas necessárias nesta decisão liminar se justificam pela relevância do interesse coletivo e social que implicam a situação, posto se tratar da atuação do Poder Judiciário com o fim de resguardar a legalidade dentro do Poder Legislativo Municipal. Um Poder onde atuam aqueles escolhidos pelo povo para defender seus interesses, e, portanto, o desfecho do afastamento ou manutenção do líder, sem dúvidas, traz consideráveis reflexos nas proporções de representação.
 
Esses argumentos se traduzem na verossimilhança como requisito para a concessão da liminar pretendida. O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s. É preciso assegurar que os julgamentos sejam feitos de maneira escorreita, justa e imparcial; que as decisões sejam pautadas na legalidade, atribuindo a responsabilidade a quem de direito, e, sobretudo, que não seja comprometida a confiança que o povo cuiabano depositou em cada urna, em cada legenda e em cada parlamentar, na mais sagrada forma de democracia brasileira.
 
São estes, então, os fundamentos que me levam a acatar as razões do agravante, para CONCEDER A LIMINAR vindicada, atribuindo efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, sobrestando a decisão recorrida.
 
Comunique-se ao MM. juiz da causa.
 
Uma vez que as contrarrazões já aportaram aos autos, após a devida comunicação e intimações, remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público, para colhida do parecer.
 
Intimem-se.
 
Cumpra-se.
 
Cuiabá, 05 de setembro de 2013.
 
José Zuquim Nogueira 
Desembargador Relator

CONQUISTANDO A LIBERDADE Projeto oferece oportunidades de trabalho a reeducandos

Detentos que cumprem pena em unidades prisionais de Cuiabá terão uma oportunidade de reinserção social através do trabalho. Eles vão integrar um projeto denominado “Conquistando a Liberdade”, através do qual irão executar serviços de limpeza e manutenção de praças públicas, escolas e PSFs. As atividades serão desenvolvidas de forma voluntária por meio de uma parceira com a Prefeitura de Cuiabá. 

A previsão é de que participem do convênio 120 reeducandos do sistema semiaberto que fazem parte da Fundação Nova Chance e outros 100 do sistema fechado que estão em fase final do cumprimento da pena. Além da oportunidade de trabalho, os reeducandos poderão obter o benefício da redução da pena. 

A medida faz parte de um convênio apresentado nesta quarta-feira (04) ao prefeito Mauro Mendes durante uma audiência que contou com a participação de representantes dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso. 

“O que o Município puder fazer, nós faremos. Sou parceiro e na área de serviços urbanos temos várias frentes de trabalho. A ideia é e dar condições para que essas pessoas saiam profissionais”, destacou o prefeito Mauro Mendes. 

De acordo com o juiz da segunda vara de execução penal, Geraldo Fernandes Fidélis Neto, a sociedade quer que o reeducando pague pelo crime e esta é uma maneira de concretizar isso. “Queremos ressocializar de várias formas, e vivemos um momento diferenciado, temos que aproveitá-lo para encarar essa situação de frente”, declarou. 

Uma nova reunião entre a Secretaria de Serviços Urbanos e as instituições parceiras está marcada para esta quinta-feira (05), às 15h, no Ministério Público Estadual. Na ocasião, será definida a forma como os mutirões vão ocorrer (horários, uniformização, monitoramento dos reeducandos). 

A possibilidade de uma capacitação por meio de cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) com remuneração foi apontada pelo prefeito e será avaliada. A princípio, será montada uma equipe experimental com 40 presidiários que já estão em fase de preparação para iniciar as atividades. (Secom/PMC) 

Pinheiro defende maior participação municipal na ressocialização de presos


O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, o deputado Emanuel Pinheiro, participou da reunião com integrantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso com o prefeito da capital, Mauro Mendes. Foi discutida a inclusão social para a população carcerária.
 
O parlamentar defende maior participação dos municípios em políticas para a ressocialização de condenados. No campo do trabalho, por exemplo, o deputado afirma que oportunidades concretas podem ser criadas como a limpeza urbana, além da manutenção de praças e escolas da rede pública. “Temos que preocupar com a ressocialização dos presos em benefício da reinserção deles na sociedade. É um debate profundo que não se trata de passar a mão na cabeça da impunidade, mas sim, algo capaz de humanizar o sistema penitenciário e investir na recuperação do reeducando”, defendeu.
 
Os juízes Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) e Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execução Penal), entregaram uma cópia da Carta de Mato Grosso, que compila as deliberações resultantes do Fórum Mato-Grossense para a Modernização e Humanização do Sistema Penitenciário, e também apresentaram o projeto Conquistando a Liberdade.
 
A iniciativa se propõe a realizar mutirões, com a participação voluntária de reeducandos do regime fechado, para a realização de serviços que beneficiem diretamente a cidade. “Pretendemos utilizar a mão de obra dos presos para que eles contribuam com a cidade. Também é uma forma de eles ajudarem a melhorar a imagem que têm perante a sociedade”, assinala o juiz Jorge Tadeu.
 
O prefeito Mauro Mendes mostrou favorável à iniciativa e encaminhará a proposta à Secretaria de Serviços Urbanos para que haja o levantamento dos possíveis postos de trabalho. “O quê o município poder fazer nós faremos, mas para isso tem que haver a determinação de todas as entidades envolvidas”, pontuou.
 
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos apontam que cerca de 40 reeducandos já estão em fase de treinamento. Cerca de 100 detentos estão aptos a participarem do programa. A população carcerária de Cuiabá e Várzea é quase cinco mil o que representa quase 50% da parcela estadual.

Secretário Kleber Lima, rebate críticas de vereador em relação a Mauro Mendes PSB


Secretário de Comunicação diz que prefeitura nunca foi contrária à CPI do Maquinário

Reprodução
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O prefeito Mauro Mendes: embate com presidente da Câmara
ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O secretário municipal de Comunicação, Kleber Lima, rebateu as críticas do vereador Onofre Junior (PSB) de que o prefeito Mauro Mendes (PSB) teria agido "imaturamente" no caso da CPI dos Maquinários.

O parlamentar afirmou que Mendes teria sido influenciado por assessores e agido com "imaturidade política".
"Discordo da leitura do vereador. A Prefeitura nunca foi contrária a CPI do Maquinário. Nós respeitamos a autonomia de criar a comissão. É uma prerrogativa da Câmara"

“Discordo da leitura do vereador. A Prefeitura nunca foi contrária a CPI dos Maquinários. Nós respeitamos a autonomia de criar a comissão. É uma prerrogativa da Câmara”, disse Lima.

Apesar da autonomia, ele rebateu o teor do grupo de investigação, que tem como objetivo apurar suspeitas de irregularidades na licitação de R$ 9,5 milhões, realizada por Mendes para a locação de maquinários no início deste ano.

“O que advertimos desde o começou foi o conteúdo. A CPI afirma que irá investigar atos do prefeito. Porém, se pegarmos todas as definições de licitações, poderá ser visto que não foram atos do prefeito. O prefeito não é sequer ordenador de despesa de seu gabinete”, afirmou.

Dessa forma, para o secretário de Comunicação, a Comissão Parlamentar de Inquérito seria nula.

“Se essa CPI não tem um fato determinado, que é preciso ter para ser instalada, entendemos que ela é nula”.

Leia mais sobre o assunto:
MidiaNews
“Mendes pode ter sido influenciado por assessores"

Reeducandos podem trabalhar na limpeza de praças em Cuiabá


Fonte: Só Notícias com assessoria

A possibilidade de que reeducandos inseridos no sistema penitenciário de Cuiabá trabalhem em prol da cidade enquanto cumprem pena foi tema de reunião realizada, ontem, por integrantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso com o prefeito da capital, Mauro Mendes. O encontro foi realizado no gabinete do chefe do Executivo municipal e já trouxe resultados positivos. 

Na ocasião, os juízes Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) e Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execução Penal), entregaram uma cópia da Carta de Mato Grosso, que compila as deliberações resultantes do Fórum Mato-Grossense para a Modernização e Humanização do Sistema Penitenciário, e também apresentaram o projeto Conquistando a Liberdade.

A iniciativa se propõe a realizar mutirões, com a participação voluntária de reeducandos do regime fechado, para a realização de serviços que beneficiem diretamente a cidade. "Pretendemos utilizar a mão de obra dos presos para que eles contribuam com a cidade. Pode ser ajudando na reforma de alguma escola, fazendo limpeza de praças etc. Também é uma forma de eles ajudarem a melhorar a imagem que têm perante a sociedade", assinala o juiz Jorge Tadeu.

Já o juiz Geraldo Fidelis revela que a meta é que 100 presos participem da iniciativa. "Estamos separando os recuperandos que têm perfil adequado para participar dos mutirões. Essa semana estamos preparando 40", assinala. Segundo o magistrado, com o atual índice de reincidência dos presos (na faixa dos 83%), Cuiabá já tem 2260 crimes ‘agendados". "Esse é um momento ímpar em Mato Grosso, pois temos facilidade de reunir todos os envolvidos diretamente no sistema prisional. Vivemos um momento diferenciado e temos que aproveitá-lo para encarar essa situação de frente", enfatiza.

O prefeito Mauro Mendes apoiou a iniciativa. "O que o município puder fazer, nós faremos. Sou parceiro e na área de serviços urbanos temos várias frentes de trabalho. Sei que teremos obstáculos para colocar isso em prática, mas temos que ter determinação nesse sentido", destaca. Ainda durante a reunião o prefeito agendou uma nova reunião entre os magistrados e o secretario municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, marcada para esta quinta-feira (5 de setembro), para avançar nas tratativas dessa questão.

Na oportunidade eles também poderão discutir a possibilidade contratação de reeducandos por meio de convênio com a Fundação Nova Chance. "Temos condições de absorver até 120 pessoas, com o pagamento de remuneração", observa o prefeito, que sugeriu ainda que todos os presos que puderem trabalhar durante o cumprimento da pena tenham a oportunidade de dedicar parte de sua rotina (duas horas diárias) para a realização de cursos profissionalizantes por meio do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Também participaram do encontro o promotor de Justiça Joelson Maciel, o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, o secretário adjunto de Administração Penitenciária, cel Clarindo Alves de Castro, o presidente do Conselho da Comunidade de Cuiabá, Sebastião Ferreira de Souza, e o deputado estadual Emanuel Pinheiro.

APOIO POPULAR MCCE lança em Cuiabá campanha pela Reforma Política

Militantes montarão banca na Praça das Bandeiras, na Capital (Centro Político Administrativo), onde explicarão texto da lei de iniciativa popular
ASSESSORIA/MCCE 
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) aproveita as comemorações do Dia da Independência, neste sábado (7), para lançar em Cuiabá a campanha pela reforma política, com proposta de mudanças nas regras das eleições. 

A partir das 8 horas da manhã deste sábado, os militantes montarão uma banca na Praça das Bandeiras, na Capital (Centro Político Administrativo), onde explicarão o texto da lei defendida pelo MCCE, e coletarão assinaturas dos eleitores.

Uma lei popular sugerindo profundas alterações nas regras de funcionamento de partidos políticos, proibindo a existência de caciques e feudos eleitorais, renovando práticas políticas e proibindo o financiamento de campanhas por empresas (como é hoje) é o que defende o MCCE. Lei de iniciativa popular é aquela em que os próprios eleitores propõem e assinam o texto da lei.

A primeira lei de iniciativa do povo, sugerida pelo MCCE, foi a 9.840/99, que elevou a compra de voto a categoria de delito que impõe a cassação dos políticos infratores. 
Marcos Lopes/HiperNotícias
Antônio Cavalcante, o Ceará, é uma das lideranças que tem encabeçado há décadas a luta contra corrupção eleitoral
Desde então, aqueles candidatos que se elegem graças à compra de votos, tecnicamente conhecida como “captação ilícita de sufrágio” conforme define o artigo 41-A da Lei 9.504/97, podem ser cassados pela Justiça Eleitoral. Graças a essa lei, foram cassados maus políticos dos mais diversos partidos, vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores da república e um governador de estado.

A segunda lei proposta pelo MCCE foi a “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135), temida por maus políticos, uma vez que impede o registro de candidatos criminosos, ou que tenham sido punidos por má gestão de recursos públicos. Há uma grande movimentação em Brasília para derrubar a lei e “abrir caminho” para o retorno de maus políticos.

Com a proposta atual, de reforma política por eleições limpas, o MCCE colhe assinaturas digitais por meio de uma plataforma especial na internet e pelo site do MCCE (www.mcce-mt.org) onde as pessoas podem baixar o texto da lei e os formulários para a coleta de assinaturas. 

A reforma pretende proibir empresas de financiar políticos, instituindo o chamado “financiamento democrático” de partidos e candidatos, obrigar as agremiações a oferecer 50% de candidatos de cada gênero, acabar com os partidos de aluguel, impor o fim das comissões provisórias, o voto em lista e a fidelidade partidária.

“As mudanças são complexas, mas algo precisa ser feito. O MCCE inovou em duas oportunidades, com a Lei da Compra de Voto e a Lei da Ficha Limpa. Com a reforma atual, propondo o Financiamento Democrático, se espera que o eleitor possa escolher o melhor, e não o mais rico”, diz Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador do MCCE.

DADOS PARA ASSINATURA DE PROPOSTA

O texto da lei está disponível para download na internet. Para preencher a proposta de lei de iniciativa popular basta o nome completo do eleitor, endereço e número do título eleitoral. 

Se não estiver com o documento eleitoral em mãos, na hora de protocolar a proposta na Câmara dos Deputados será possível checar a identidade do eleitor por meio do CPF, cruzando os dados do abaixo assinado comas informações que constam no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os eleitores que desejarem assinar a proposta de lei popular podem comparecer no sábado pela manhã na Praça das Bandeiras, em Cuiabá (Centro Político).

Cuiabá: conselho do MPE mantém arquivamento sobre caso do maquinário


Fonte: Só Notícias/Gazeta Digital

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) decidiu por unanimidade, manter o arquivamento do procedimento que investigou denúncia de possíveis irregularidades no certame da Prefeitura de Cuiabá, que locou maquinários no valor de R$9 milhões. A decisão foi embasada no relatório do promotor de Justiça, Gilberto Gomes, que após levantamento de informações e documentação disponibilizada pela Prefeitura, arquivou o procedimento por falta de provas que fundamentassem uma ação civil pública.

A polêmica sobre a locação dos maquinários começou após uma empresa desclassificada do certame, pedir em liminar na Justiça, a suspensão do processo licitatório, alegando favorecimento de empresas vencedoras, que foram doadoras de campanha do prefeito Mauro Mendes (PSB).

A Justiça negou a liminar e após a conclusão do MPE, de que não houveram irregularidades, o Conselho Superior do órgão, que é composto por 11 procuradores de Justiça, incluindo o procurador-geral Paulo Prado, votou por unanimidade, pela manutenção do arquivamento do procedimento.

Em denúncia anônima que chegou ao MPE, com documentos e notícias veiculadas na imprensa, de que em 2011, a Prefeitura já havia realizado a compra de maquinários em R$13 milhões, e que por isso, não haveria necessidade da locação de novas máquinas. A denúncia também alegou que empresas que participaram do certame possuíam o mesmo endereço.

O relatório do promotor destaca que o denunciante limitou sua denúncia ao relato de que houve favorecimento na licitação, "não apontando qualquer ato concreto de favorecimento a alguém ou de fraude no processo licitatório que importe superfaturamento. Em primeiro lugar, importa registrar que dos fatos relatados não se infere, apenas por eles, nenhuma irregularidade, já que, não há qualquer impedimento a uma empresa ou pessoa que tenha feito doações legais a candidatos de participar - e vencer - procedimento licitatório na gestão desse candidato, desde que o processo seja conduzido de maneira lícita e transparente", diz trecho do relatório.

Além disso, o promotor ressalta que "o fato de o município ter feito aquisições de equipamentos há menos de dois anos não o impede de proceder a novas aquisições ou mesmo locações de equipamentos similares, bastando demonstrar a necessidade, e, terceiro, que também não é irregular a decisão em locar equipamentos, ao invés de adquiri-los, já que essa decisão trata-se de típico ato de gestão, próprio do poder executivo", prossegue.

A Prefeitura também apresentou documentação sobre estudo anterior à licitação, que comprova a necessidade de locação.

O MPE não constatou exorbitância nos preços praticados no mercado e nos apresentados pelas empresas vencedoras. No que concerne ao endereço das empresas, houve confusão do denunciante sobre o nome das participantes do processo, além de que o MPE pede que o prefeito Mauro Mendes confirme o endereço de sede, para não incorrer em improbidade administrativa.

Contudo, os vereadores da oposição, prometem investigar a licitação através de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) já instalada na Câmara de Cuiabá, mas que aguarda cumprimento de decisão judicial, para que vereadores da base governista, também integrem como membros na investigação. Só após cumprirem a liminar é que os trabalhos da CPI serão retomados.

MAIS UMA VITÓRIA GOVERNISTA - A VERDADE VENCENDO A MENTIRA - MPE ratifica arquivamento de investigação contra prefeito


MPE ratifica arquivamento de investigação sobre licitação do maquinário da prefeitura mas pede apuração sobre empresa

Da Redação - Jardel P. Arruda
Foto: Jardel P. Arruda - OD
MPE ratifica arquivamento de investigação sobre licitação do maquinário da prefeitura mas pede apuração sobre empresa
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MP) ratificou o arquivamento da investigação de supostas irregularidades na licitação para o aluguel de maquinários para a Prefeitura de Cuiabá. Contudo, o promotor de Justiça Gilberto Gomes, o prefeito Mauro Mendes precisa apurar as denúncias contra a empresa S.M. de Almeida e Silva & CIA LTDA.

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Desembargador compara sessão da Câmara a “cenas de picadeiro” e a ação ao período da ditadura

De acordo om a decisão do promotor, nenhum dos fatos denunciados, como, por exemplom a preferência por aluguel ao invés de aquisição do maquinário, o espaço de tempo de “apenas” dois anos desde a última compra de equipamentos, ou o fato de um dos vencedores ter sido doador de campanha, pode ser considerado crime.

“Assim é que, não se inferindo, dos fatos relatados pelo denunciante, qualquer ato irregular de servidor ou de gestor da administração pública a indicar irregularidade capaz de caracterizar improbidade administrativa ou mesmo de dano ao erário a justificar a propositura de Ação Civil Pública, PROMOVO, pelos fundamentos mencionados, o ARQUIVAMENTO do presente inquérito”, diz parte do trecho do documento de arquivamento.

A única denúncia que o MPE pede atenção do prefeito Mauro Mendes é referente ao fato de a S.M. de Almeida aparecer como fornecedora de açúcar ao Governo de Estado e de motoniveladoras, além de possuir uma possível irregularidade quanto ao endereço. Conforme publicações de setores da mídia, a sede da empresa é uma Igreja evangélica localizada no bairro Alto da Boa Vista, no Distrito do Engordador, em Várzea Grande.

Ainda de acordo com o documento de arquivamento, caso seja comprovada alguma irregularidade na S.M. de Amleida & Silva e prefeito não tenha procedido as devidas investigações, ele poderá ser acusado de improbidade administrativa por omissão.

“Consigne-se, no ofício a ser remetido ao Prefeito Municipal, a recomendação para que, se ainda não o fez, apure a eventual irregularidade noticiada no que se refere à empresa S.M. DE ALMEIDA E SILVA & CIA LTDA e, se for o caso, adote as medidas aplicáveis à hipótese, alertando-o que eventual omissão do gestor poderá caracterizar improbidade administrativa”.

Com “ruína” de Emanuel, PSB descarta punição a "independente" Onofre

CASA DOS HORRORES

Com “ruína” de Emanuel, PSB descarta punição a "independente" Onofre

A Mesa Diretora, aos poucos, foi perdendo força no Legislativo. Além de Onofre, o segundo vice-presidente Haroldo Kuzai (PMDB) também abandou o projeto de João Emanuel
ANA ADÉLIA JÁCOMO
06/09/2013 10:40, atualizado às 06/09/2013 11:50
O secretário-geral do PSB, Suelme Evangelista, que também responde pela Secretaria Municipal de Cidades, disse nesta sexta-feira (6) que não será necessário “enquadrar” o presidente interino da Câmara de Vereadores, Onofre Júnior (PSB), para que se aproxime do Poder Executivo. Segundo ele, por serem do mesmo partido, é natural que haja um alinhamento estratégico.
“Não será necessário nenhuma medida. Vamos nos encontrar e o ambiente é muito favorável. A oportunidade foi dada pelo próprio processo político e, agora, apostamos no bom senso. A intenção do Executivo é trazer o Onofre para essa construção importante da gestão do prefeito. Foram eleitos juntos e ele tem a oportunidade histórica de se aproximar”, avaliou o secretário.
Com o afastamento do presidente João Emanuel (PSD), que classificou o fato como um “golpe”, há uma certa expectativa sobre o direcionamento que será tomado por Onofre. O socialista se classifica como independente, contudo, durante os primeiros meses de mandato acabou fazendo parte da oposição, assumindo esse papel, inclusive, nas votações da Casa.
ESFACELAMENTO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora, aos poucos, foi perdendo força no Legislativo. Além de Onofre, o segundo vice-presidente Haroldo Kuzai (PMDB) também abandou o projeto de João Emanuel, chegando a ser o responsável por seu afastamento, já que entrou com o pedido na Justiça. Os únicos que ainda permaneceram ao lado da presidência é o 1º Secretário Maurélio Ribeiro (PSDB) e o 2º Secretário Clovito Hugueney (PTB).
“Essa mudança de direção pode trazer novos números. Foi o João Emanuel quem colocou a corda no pescoço. Tem atos ilegais acontecendo na Câmara, como: adulteração de documentos públicos. Os próprios vereadores tinham dificuldade para trabalhar. Esse levante é para resolver um problema concreto”.
“Os vereadores perceberam que a presidência passou a ser um estorvo. Virou um debate politiqueiro-eleitoral e essa é a oportunidade de passar a Câmara a limpo. Já tínhamos uma maioria na Casa, com 16 vereadores com a base, agora com mais esses dois (Onofre e Haroldo), saltamos para 18. Ninguém quer uma minoria truculenta chantagista e sem escrúpulos”, disparou Suelme.

Irmão de José Riva -Tribunal condena ex-prefeitos porque é fácil chutar cachorro morto, afirma ex-gestor Priminho Riva


TCU condena ex-prefeitos porque é fácil chutar cachorro morto, diz Priminho Riva

De Brasília - Catarine Piccioni
Foto: Reprodução
TCU condena ex-prefeitos porque é fácil chutar cachorro morto, diz Priminho Riva
Irmão do deputado estadual José Riva (PSD), o ex-prefeito de Juara (640 km de Cuiabá), Priminho Riva, afirmou nesta sexta-feira (6) que o Tribunal de Contas da União (TCU) vem condenando ex-prefeitos por suposto envolvimento com a máfia das ambulâncias porque “é fácil chutar cachorro morto”, considerando que muitos ex-gestores não têm condições de pagar advogados.

“Nenhum prefeito pegou dinheiro nesse esquema”, disse Priminho Riva. Na avaliação dele, servidores do Ministério da Saúde e parlamentares (que apresentaram emendas ao Orçamento da União para destinar recursos para a compra de unidades móveis de saúde pelas prefeituras) deveriam ser responsabilizados.

Conforme informado hoje pelo Olhar Jurídico, a segunda câmara do TCU negou provimento a recurso de reconsideração apresentado por Priminho Riva contra condenação por envolvimento com o esquema. Na condição de relator, o ministro José Jorge afirmou que os argumentos apresentados no recurso são os mesmos formulados anteriormente.

“Os argumentos são os mesmos porque são os verdadeiros. Querem que eu minta? Os recursos (para compra de unidades móveis de saúde) vinham carimbados pelo ministério para a Planam (empresa pertencente à família Vedoin e usada no esquema), que era a única em Mato Grosso que colocava equipamentos nas unidades. Eu nunca pedi dinheiro para comprar ambulância. Nunca pedi para que a Planam fosse beneficiada em licitação”, disse Riva.

Justiça aceita ação de improbidade contra Gilmar Fabris e médico por suposta fraude em atestados

“Por que não processam o José Serra?”, questionou Riva, em conversa com o Olhar Direto, por telefone. Ex-ministro da Saúde, Serra (PSDB) entregou as unidades à prefeitura de Juara, segundo o ex-prefeito.

Priminho Riva afirmou que vai continuar recorrendo contra a condenação. “Eu ainda tenho condições de pagar advogado para fazer a defesa junto ao tribunal. Mas muitos ex-prefeitos não têm dinheiro pra isso”, observou. Ele informou ainda que está morando em Colniza (1.065 km de Cuiabá) e se dedicando aos negócios. Declarou que não tem mais pretensões políticas. 

POR UNANIMIDADE - Conselho do MP mantém arquivamento de licitação dos maquinários feita por Mauro Mendes

O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso decidiu por unanimidade manter o arquivamento do procedimento iniciado a partir de uma denúncia anônima de que haveria irregularidades no processo licitatório.


Desta vez, a decisão de arquivamento sobre a licitação dos maquinários da prefeitura de Cuiabá com as empresas vencedoras do certame não foi uma decisão isolada. O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso decidiu por unanimidade manter o arquivamento do procedimento iniciado a partir de uma denúncia anônima de que haveria irregularidades no processo licitatório.
O secretário de Comunicação da prefeitura, jornalista Kleber Lima, ressaltou a importância desse novo fato sobre o assunto, já que agora, segundo ele, não sobram mais dúvidas de que o processo de licitação ocorreu com lisura. “Desde que surgiram as suspeitas, o prefeito determinou que os secretários envolvidos no processo licitatório e a procuradoria do município prestassem rigorosamente todas as informações ao Ministério Público, tanto que o procurador levou o processo original ao Ministério Público juntos com as cópias para que eles pudessem conferir as cópias com os originais. A determinação do prefeito é que as licitações sejam feitas com máxima lisura e transparência e que as investigações também. Além disso, ele (Mauro) fez um pedido ao Tribunal de Contas do Estado e reiterou o pedido em agosto para que o TCE também analisasse. O importante é que não fiquem dúvidas. E os órgãos competentes para investigar são esses”, argumentou Lima.
O arquivamento da denúncia foi feito com base nos fundamentos apresentados pelo promotor de Justiça, Gilberto Gomes. Segundo o promotor, a denúncia “[não apontou] qualquer ato concreto de favorecimento a alguém ou fraude no processo licitatório que importe em superfaturamento”.
A decisão destaca ainda que houve a “existência de razoável disputa entre os interessados em todos os lotes, resultando preços menores ao município que aqueles ofertados inicialmente pelas proponentes”.
Para Gilberto Gomes, ter adquirido equipamentos não impede de proceder a novas aquisições ou locações, bastando demonstrar a necessidade. “Não é irregular a decisão de locar equipamentos, pois é uma decisão do Poder Executivo. Resta à administração efetuar gestão responsável, cuidando para que as máquinas e equipamentos locados sejam produtivos ao município”, afirmou.
A licitação foi dividida em 19 lotes para a terceirização de 30 caminhões, oito moto-niveladoras e oito pás-carregadeiras. Participaram do certame dez empresas, sendo que apenas uma foi desclassificada. Com a concorrência, o preço pago na locação de um caminhão para a prefeitura será de R$ 8,9 mil, já com motorista capacitado.
O procurador-geral do Município, Rogério Gallo, destaca que a Prefeitura de Cuiabá se colocou a disposição do Ministério Público e disponibilizou cópia integral de toda a documentação referente ao processo licitatório.
“O Ministério Público é a instância adequada para se fazer a apuração de forma isenta, ampla e transparente. O promotor Gilberto Gomes analisou muito bem o caso sob todos os aspetos, inclusive os apontados pela imprensa e por vereadores”, afirmou Gallo.
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual é composto por 11 procuradores de justiça, entre eles o procurador-geral do Estado, Paulo Prado, e o corregedor-geral, Mauro Viveiros. (com assessoria)

ACUSADOS DE TRÁFICO Justiça decreta a prisão de delegado e 5 investigadores


Justiça decreta a prisão de delegado e 5 investigadores

João Bosco de Barros e a mulher Gláucia Alta são acusados de proteger traficantes

MidiaNews
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Delegado João Bosco estava em liberdade; preventiva é decretada pela Justiça
DA REDAÇAO
A Justiça decretou, no final da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva de seis policiais civis – incluindo o delegado João Bosco de Barros e sua mulher, a investigadora Gláucia Alt –, além de mais nove pessoas, acusadas de tráfico e associação ao tráfico de drogas.

Anteriormente, essas pessoas foram presas durante a Operação Abadom, mas ganharam a liberdade, por força de decisão judicial..

Os outros quatro policiais acusados de envolvimento no esquema são lotados na Delegacia de Roubos e Furtos da Capital – Leonel Constantino de Arruda, Cláudio Roberto da Costa, George Fontoura Filgueiras e Márcio Severo Arrial. Eles estavam em atividade, uma vez que não foram afastados.

Com a prisão preventiva decretada, os agentes e o delegado serão encaminhados para o prédio da Gerência de Operações Especiais (GOE).

A prisão ocorreu quase um mês após a delegada Alana Cardoso concluir o inquérito da Operação Abadom, deflagrada no dia 27 de junho.

Na ocasião, somente o delegado e a policial haviam sido presos. Os outros quatros foram indiciados durante as investigações.

Os policiais foram autuados também por corrupção e concussão, além de extorsão.

Segundo a delegada Alana, as investigações iniciaram há cerca de oito meses, com a prisão em flagrante de uma pessoa, na rodoviária de Várzea Grande, com entorpecentes.

“A partir dessa prisão, chegamos a mais 14 pessoas, num total de 15, envolvidas com o esquema”, disse.

Na deflagração da operação, além do delegado e da policial, foram presos 11 integrantes da quadrilha.

Do total, quatro já estavam atrás das grades da Penitenciária Central do Estado, no bairro Pascoa Ramos, de onde enviavam ordens por telefone celular para as ações criminosas ligadas ao tráfico.

Faltava apenas o chefe do esquema – Marco Antonio da Silva, o Nenem”, preso no início de agosto, em São Luiz (MA), durante um evento sertanejo, onde estava com a esposa.

O delegado Gustavo Francisco, da DRE, contou com o apoio dos policiais do Denarc do Maranhão para localizar o traficante.

A delegada acrescentou que uma denúncia de corrupção, feita em maio de 2013, que tem como vítima um dos indiciados da operação “Abadom”, ainda está sendo apurada pela corregedoria da Polícia Civil.

O acusado permanece preso no Maranhão e foi interrogado pelo delegado da Delegacia de Entorpecentes, que se deslocou ao Estado.

O traficante estava acompanhado da mulher e um rapaz. Na confusão, a mulher saiu sem ser notada pelos policiais e o rapaz foi liberado por não estar sob investigação.

Contra a companheira de Marco Antônio também não há ordem de prisão. Ele deverá ser transferido, em breve, para Mato Grosso.

A delegada Alana Cardoso lembrou que o único foragido é Wandelei Zamoner.

Imagem polêmica: crianças lutam muay e mães são juízas

Um vídeo mostra duas crianças, com luvas, lutando muay thai na Tailândia. As mães observam tudo e ainda atuam como juízas do combate. O que você acha disso?


Ditadura - Desembargador José Zuquim Nogueira poderá determinar força policial para garantir o afastamento do vereador João Emanuel


Mahon insiste que João Emanuel só pode ser afastado por 17 vereadores


O advogado Eduardo Mahon, que defende o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), de um pedido de afastamento do cargo, afirmou nesta sexta-feira (6) que a Mesa Diretora ainda não foi notificada acerca da decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá e concedeu liminar afastando João Emanuel da presidência da Casa de Leis. 

  Segundo Mahon, para que a decisão do magistrado seja cumprida, é necessário que Kuzai apresente a ata da sessão do último dia 29, quando João Emanuel foi afastado do cargo por 16 votos. “Haroldo Kuzai precisa levar à Câmara uma ata do que se passou no dia 29, assinada pelos 16 vereadores, a fim de elaborar uma resolução e publicá-la, após a verificação de quórum. Dessa forma precária, não há nada oficial que afaste o Presidente, volto a afirmar”, diz o advogado. 

  Após o afastamento de João Emanuel, Mahon conseguiu uma liminar, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, invalidando a sessão do último dia 29. A liminar foi cassada, porém, nesta quinta-feira (5), pelo desembargador José Zuquim Nogueira. 

  Entre os os documentos e argumentos usados pela defesa dos 16 vereadores que cobravam o afastamento de João Emanuel, o que mais pesou e contribuiu para o magistrado conceder a decisão foi um DVD contendo as imagens e áudio da polêmica sessão do dia 29 de agosto, quando foi apresentado e lido em plenário pelo vereador Leonardo de Oliveira (PTB), líder do prefeito Mauro Mendes (PSB) na Câmara, e depois numa situação embaraçosa, João Emanuel colocou em votação uma resolução com um suposto pedido de sua cassação, que segundo ele, foi rejeitado pela maioria dos vereadores: 13 votos no total. 

  "Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", diz trecho da decisão do desembargador ao referir-se às imagens contidas na mídia digital anexadas pelo advogado José Rosa nos autos.

Fonte: O Documento