Nos cem apelos recebidos pelo Instituto de Apoio à Criança em 2010,
fugas e raptos parentais foram os casos mais comuns. A ausência de
fronteiras nos espaço Schengen facilitou os raptos
Com apenas dois anos, foi levada para
França pela
mãe sem o
consentimento do pai. A
fuga para o país onde ambos haviam sido
emigrantes aconteceu em
Maio, conforme relatou ao
i fonte próxima do processo que preferiu não revelar nomes. A
decisão da mãe, de levar a
criança sem comunicar ao outro
progenitor, é considerada crime pela
legislação portuguesa - o
rapto (subtracção de menor) é cada vez mais frequente em Portugal.
Nestes
casos de fuga, a deslocação é feita quase sempre por via terrestre,
explica fonte do Instituto de Apoio à Criança (IAC), já que, devido ao
Acordo de Schengen [livre circulação de pessoas no espaço geográfico da
União Europeia], não há qualquer controlo nas fronteiras, o que se
traduz em falhas graves de segurança em casos como estes. Mas há também
quem consiga passar despercebido nos aeroportos acompanhado de menores,
sobretudo quando os pais não estão legalmente separados.
"Não há
nada que impeça um pai de sair do país com o filho. A questão é: pais
casados podem sair do país acompanhados pelos filhos menores sem
qualquer documento que confirme a autorização do outro. Pais divorciados
não", explica a coordenadora da linha de apoio à criança desaparecida,
Alexandra Simões, do IAC. Já o procurador e coordenador do Tribunal de
Família e Menores de Lisboa, Celso Manata, lembra que "é obrigatória uma
declaração" de um dos progenitores para que o outro possa deixar o país
por via aérea acompanhado de um filho menor. Porém, admite que essa
declaração não seja exigida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
"quando se trata de pais casados".
Contactado pelo
i, o
SEF esclareceu que, no caso de se tratar de um menor filho de pais
divorciados, a declaração é sempre solicitada e deve ser "assinada pelo
progenitor com quem a criança reside habitualmente". Ora a questão que
se põe é distinguir se quem deixa o país é ou não casado, já que o
"cartão de cidadão - documento suficiente para deslocações dentro da
União Europeia - não tem o estado civil visível", alerta Alexandra
Simões, lembrando que "o passaporte da criança não faz referência à
filiação".
Contactada pelo
i, a advogada Isilda Pegado
diz ser "muito comum um pai passar num aeroporto português sem qualquer
autorização por escrito do outro", já que os inspectores do SEF "umas
vezes a pedem outras não". O SEF contraria esta tese, lembrando que
sempre que um pai discorde da deslocação do filho menor para fora do
país acompanhado pelo outro pode contactar os serviços e accionar o
Alerta de Oposição à Saída de Menores.
Ramos Caniço, director da
unidade da Polícia Judiciária de Lisboa responsável pelos desaparecidos,
explica que os casos de rapto parental abrangem crianças até aos 12
anos filhas de pais separados. Nos dois últimos anos, em todos os casos
articulados com a PJ de Lisboa, as crianças foram localizadas. Isilda
Pegado lembra que são sobretudo as mães quem foge com os filhos menores
e, sobre os motivos da fuga, diz prenderem-se com a procura de melhores
condições de vida e novo emprego, a fuga à violência doméstica, a
maus-tratos sobre a criança, problemas familiares ou são uma forma de
vingança (nos casos em que o ex-marido está com outra mulher). Quando
tem conhecimento da fuga, o lesado pode entrar em contacto com a linha
de apoio à criança desaparecida, coordenada pelo IAC, que estabelece a
ponte entre as forças de segurança nacionais e as autoridades do país de
destino.
Na maioria dos casos a criança é localizada
rapidamente, mas o mais difícil é conseguir que os pais cheguem a acordo
(sobre quem vai ficar com a criança ou se ela deve ou não voltar para
Portugal). Entretanto o processo terá de ser conduzido de forma paralela
- entre as instâncias judiciais portuguesas e as do país onde se
encontra a criança - já que, como explica Isilda Pegado, "o tribunal
competente para a apreciação de caso que envolve menores é o tribunal
onde o menor se encontra naquele momento". No entendimento da advogada, o
mais comum é o casal chegar a acordo, ainda que "as convenções
internacionais admitam que seja forçada a vinda do menor para o país
onde a violação ocorreu", tal como aconteceu com a criança de dois anos
levada para França em Maio de 2010.
Apesar de a decisão
consensual ser do interesse dos dois, o pai ou a mãe lesado pode
apresentar uma queixa-crime ao abrigo do Artigo 249.o do Código Penal.
Uma das consequências do crime de subtracção de menor passa pela perda
de guarda parental e pena de prisão até dois anos. Celso Manata explica
que, "se um progenitor recusa o papel importante do outro para o
desenvolvimento da criança", pode perder a guarda. Contudo, "não é
automático", sublinha. Esta será a última consequência, atendendo à
importância do papel do pai e da mãe para o de- senvolvimento do menor. O
procurador lembra que "são muitos os processos de subtracção de menores
que passam pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa". A resolução
passa, na maioria dos casos, pelo Instituto de Reinserção Social,
unidade portuguesa competente para requerer a Convenção de Haia.
A
frequência do número de chamadas que relatam situações de rapto
parental não provocou um aumento no número de crianças desaparecidas.
Pelo contrário, o ano passado diminuiu o número de chamadas para a linha
de apoio à criança desaparecida. Enquanto em 2009 a linha recebeu 350
apelos, que deram origem a 88 novos processos, em 2010 esse número foi
consideravelmente menor. Foram cerca de cem chamadas, que deram origem a
49 novos processos.
Além do rapto parental, outra das situações
preocupantes para o IAC, em 2010, foi a fuga de crianças dos próprios
lares ou instituições. Alexandra Simões nota que "as fugas são sempre
associadas à adolescência" e por isso implicam uma grande exposição a
riscos. "Acham que vão numa aventura e muitas vezes são enganadas na
internet por produtores de novelas ou de programas de televisão", nota.
Dulce Rocha, presidente do IAC, sustenta que a fuga de crianças
institucionalizadas é um dos maiores focos de discussão a nível europeu.
"São crianças que não têm pais que as possam reclamar e estão mais
expostas a perigos como tráfico sexual e exploração laboral", conta.
VISITA NOSSO SITE
AJUDA NOS
COMBATER O MAL DA HUMANIDADE QUE É A PEDOFILIA
Para se
tornar um AMIGO DA MISSÃO TODOS CONTRA A PEDOFILIA MT.
·
Ou inscrever-se como AMIGO FIEL, que enviaremos um boleto bancário
mensal ao seu endereço! Você pode também patrocinar a impressão de
cartilhas como essa ou adquirir nossos adesivos, camisetas ou
produtos e colaborar com o nosso projeto! Faça a sua parte!
http://www.todoscontraapedofiliamt.com.br