Juiz de São Paulo e que passou férias em Alagoas denunciou o fato
no Francês; pais afirmam temer que filhos sejam seduzidos pelo tráfico
de drogas

Gazetaweb, com assessoria
O Conselho Tutelar de Marechal
Deodoro irá desencadear nos próximos dias uma ação de conscientização
contra a exploração do trabalho infantil na cidade, depois que um juiz -
José Roberto Dantas Oliva, do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo - denunciou (quando em férias em Alagoas) que pais de crianças e
adolescentes estariam explorando seus filhos na Praia do Francês, uma
das mais visitadas do Estado nesta época do ano.
“O combate à exploração do trabalho infantil é uma responsabilidade de
todos. Diante da denuncia de um juiz federal, vamos provocar o
Ministério Público para encontrarmos mecanismos visando ao combate deste
mal”, afirmou o presidente do Conselho Tutelar de Marechal Deodoro,
João Paulo Alves.
“A praia do Francês será o inicio da ação que objetiva, também, atingir
todos os setores do comércio local, inclusive na feira livre, que
acontece todo final de semana, além de comerciantes estabelecidos na
cidade e nos povoados. Vamos até a praia para realizar o cadastramento
das crianças, fazendo um levantamento junto ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti), para sabermos se esses garotos estão
estudando. Com isso, vamos identificar residência e pais, para que estes
sejam chamados à responsabilidade. Em caso de reincidência, eles irão
responder judicialmente, como determina a lei”, reforçou o presidente do
Conselho.
Trabalhando ou no tráfico?
Um dos problemas enfrentados pelos representantes do Conselho Tutelar
daquela cidade, segundo o Conselho Tutelar, é o questionamento
apresentado por alguns pais. Eles alegam que, por morar em área de
risco, levam o filho até a praia para ajudá-los na renda familiar. “Já
realizamos um levantamento e constatamos ´in-loco´ esta prática ilegal.
Pior é que nos deparamos com perguntas difíceis de serem solucionadas,
como no caso daqueles que dizem preferir levar o filho para trabalhar a
deixá-lo em casa, onde pode ser seduzido pelo tráfico de drogas”,
argumentou o presidente João Paulo.
"Objetivamos com esta ação realizar um perfil destas crianças, para
sabermos a realidade sócio-econômica de cada família, se estão inseridos
em algum programa do governo federal. Na tarde desta terça-feira,
estaremos nos reunindo internamente, com os membros do Conselho, para
concebermos um questionário", complementou o conselheiro, afirmando
ainda que, posteriormente, o Conselho irá cobrar do Executivo Municipal
políticas públicas para - em se comprovando o trabalho infantil -
disponibilizar às crianças atividades sócio-educativas. "A maioria delas
mora em áreas de risco, onde a violência assusta a população. Este é o
principal problema".
Problema que se repete no Litoral Norte, outra região bastante procurada
por turistas nesta época do ano, que vêm a Alagoas em busca de
balneários como Maragogi. Por lá - como mostra matéria publicada na
edição desta terça-feira (18) do jornal
Gazeta de Alagoas -, é
cada vez maior o número de crianças vendendo peças artesanais a partir
da palha de coqueiro, tornando-se vulneráveis a outros tipos de
exploração, a exemplo da sexual. Preocupada com a situação, a Secretaria
Municipal de Assistência Social daquela cidade criou um plano de
enfrentamento que será posto em prática a partir da próxima semana.
O Conselho Tutelar de Marechal Deodoro disponibiliza telefones de
contato para no caso de algum banhista flagrar uma situação que
evidencie o trabalho infantil: (82) 3263-1125 ou (82) 9336-3739.
A discussão tem sido fomentada pelo Ministério Público do Trabalho em
Alagoas, que, no ano passado, realizou uma série de atividades com o
objetivo de ampliar o debate acerca do papel dos Conselhos Tutelares, de
modo a sensibilizar seus membros para a atuação na chamada busca ativa
de crianças encontradas trabalhando nas ruas, conscientizando sociedade e
família sobre a importância da integral proteção de crianças e
adolescentes.
No País, estima-se que mais de 1,2 milhão de crianças ainda sejam exploradas.
Lei
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho, em geral, a
partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição
admite também o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição
de aprendiz.
Já CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao
trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções
especiais, entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e
em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A CLT
concede ainda ao trabalhador estudante menor de 18 anos o direito de
fazer coincidir suas férias com as férias escolares
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