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Ladeia deve fazer defesa pessoalmente

FERNANDO DUARTE
Da Reportagem

O prefeito afastado de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá), Júlio César Ladeia (PR), deverá ser intimado a partir da próxima segunda-feira (27) a fazer pessoalmente a defesa na comissão processante (CP) da Câmara Municipal. Além dele, o vice-prefeito José Jaconias de Silva (PT) e outros quatro vereadores desta legislatura também serão intimados. A comissão foi criada para investigar a participação dos políticos no desvio de recursos na saúde promovidos pela Oscip Idheas.

Ontem, foi concluído o prazo de dez dias para que todos enviassem a defesa prévia à comissão processante. Assim, após a análise das defesas prévia e pessoal, os membros da comissão farão um relatório que pode resultar no afastamento definitivo de Ladeia, Jaconias e os parlamentares acusados.

Essa comissão processante surgiu da primeira Comissão Especial de Investigação (CEI), criada ano passado, e que resultou em um relatório que apontou o envolvimento dos políticos. Caso seja constatado o envolvimento do prefeito e vice no esquema pela CP, o presidente da Câmara de Tangará, Miguel Romanhuk (DEM), assume a prefeitura.

O relatório da CEI mostrou um prejuízo que pode chegar a R$ 5,4 milhões aos cofres municipais, que foram apontados pela Polícia Federal, com base nas investigações da operação Hygeia, ano passado. Ladeia foi responsabilizado por ter assinado o contrato com a Oscip (sem o uso de licitação) e atuar de forma negligente, Jaconias por ter dado continuidade à parceria e os vereadores por serem omissos com a situação.

Em entrevistas anteriores, Ladeia negou qualquer participação nos desvios e disse que contratou a Oscip sem licitação por causa da urgência, para não perder os recursos que gerenciariam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O prefeito em exercício, José Jaconias, não foi localizado para comentar as investigações.

Segundo o relatório da CEI, os valores são oriundos da soma de “desvios de verba pública” (R$ 668,9 mil), indenizações referentes a um acordo trabalhista (R$ 1,3 milhão) e “demandas trabalhistas” que podem ser acarretadas e ultrapassam R$ 3,5 milhões.