O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou o arquivamento de uma denúncia feita pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Flávio Negação (MDB), contra a gestão da prefeita Eliene Liberato (PSB). O parlamentar relatava supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura de Cáceres na adesão e prorrogação de contratos decorrentes de uma ata de registro de preços promovida pela Prefeitura de Guarantã do Norte.
Segundo o vereador, os aditivos contratuais celebrados no exercício de 2025 teriam ocorrido após o término da vigência da ata de registro de preços e sem a devida análise da vantajosidade, o que seria ilegal, razão pela qual pediu a instauração de uma tomada de contas especial por parte do TCE. A ata de registro de preços de Guarantã do Norte previa a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas com abastecimento, rastreamento e manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município.
O valor do certame ficou registrado em R$ 20.646.372,08, segundo o Diário Oficial. Em sua defesa, a prefeita defendeu a regularidade das contratações, ressaltando que os contratos foram firmados dentro da vigência da ata e que os aditivos tramitaram regularmente dentro do prazo contratual.
Na decisão, o conselheiro apontou que a vigência da ata de registro de preços não se confunde com a vigência dos contratos dela decorrentes, os quais possuem autonomia própria. “No caso em exame, verifica-se que os contratos analisados foram firmados dentro da vigência e posteriormente aditivados, não tendo que se cogitar em irregularidade nesse ponto. Além do mais, não há elementos que indiquem ausência de vantajosidade ou ocorrência de dano ao erário nas prorrogações, uma vez que as condições originais foram preservadas. Diante do exposto, decido indeferir o requerimento apresentado pelo Sr. Flávio Negação, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, e determinar o seu arquivamento”, diz a decisão.
Entendimento semelhante teve a Secretaria de Controle Externo do TCE, que concluiu pela inexistência de indícios de irregularidade e opinou pelo arquivamento da documentação. A justificativa da Secex foi a ausência de relevância, materialidade e risco que autorizam a instauração de processo de fiscalização, posicionamento parecido com o do Ministério Público de Contas (MPC), que solicitou o arquivamento dos autos.
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