O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) garantiu, por meio de mesa técnica concluída nesta segunda-feira (2), a permanência de servidores estabilizados que ingressaram no RPPS até 31/12/1999 no Regime Próprio de Previdência Social ( RPPS) estadual, desde que cumpridos outros requisitos. A tem solução como referência marco temporal do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada em junho deste ano, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 1426306, que restringiu a aposentadoria pelo RPPS a servidores estabilizados que cumprem requisitos até 18/06/2024.
“É uma conquista significativa para o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, para os servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público. Mais uma vez, mostramos que o diálogo e o consenso são os melhores caminhos para enfrentar desafios e fortalecer a administração pública”, destacou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
Considerando que o posicionamento do STF também permitiu a preservação dos direitos adquiridos, contemplando aposentadorias e pensões já concedidas ou esses requisitos foram cumpridos até a data da publicação do ata de julgamento, o caminho técnico-jurídico apresentado pelo TCE-MT definindo critérios claros para registrar retiradas sem comprometer o equilíbrio financeiro do estado e do MTPrev. Um deles é que os servidores estabilizados devem possuir 30 anos ou mais de tempo de contribuição ou 25 anos contínuos.
“Estamos fazendo justiça com critérios jurídicos e critérios técnicos. O Tribunal de Contas marca, mais uma vez, a presença de uma importante como órgão que faz o controle externo buscando solução, e não para obstar o desenvolvimento do estado”, explicou o conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur ), responsável pelo trabalho.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a mesa técnica foi exigida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
Neste contexto, Albano destacou o esforço conjunto entre TCE-MT, Governo do Estado, Assembleia Legislativa (ALMT), Poder Judiciário e Ministério Público (MPMT). “Em 60 dias construímos uma solução que atenda bem às normas nacionais e às instruções nacionais, para que fique explícito de forma bem clara todos aqueles que podem ter suas aposentadorias incluídas no RPPS”, completou.
Além da análise jurídica sobre as previsões do marco temporal do STF, a equipe técnica também avaliou o impacto atuarial da concessão dos benefícios comparados com eventual compensação ao INSS ou reembolso de valores aos servidores. A conclusão é que, caso fosse alcançada uma meta atuante, o aumento do índice de inflação (IPCA) em todos os períodos de contribuição dos servidores, não teria nenhum déficit em mantê-los no RPPS e nos benefícios.
“É uma solução técnico-jurídica brilhante que vai resolver o problema dessas famílias e, ao mesmo tempo, a Previdência Social não será prejudicada no seu equilíbrio financeiro e atuarial ao assumir essas responsabilidades, até mesmo porque essas contribuições já entraram para o regime. Então, saímos daqui muito satisfeitos com toda essa construção”, afirmou o diretor-presidente do MTPrev, Ellison Oliveira de Souza.
Por sua vez, o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, destacou a segurança jurídica proporcionada pelo Tribunal de Contas. “É um dia histórico, porque esse não é um problema só de Mato Grosso, mas de todos os estados do Brasil. Mas, ao contrário de muitos outros que estavam empurrando, Mato Grosso se debruçou e resolveu uma questão de décadas e tenho certeza de que isso vai repercutir.”
Ao resolver estas questões imediatas, a mesa técnica também apontou a necessidade de criação de um grupo de trabalho para revisar teses pré-julgadas em matéria previdenciária e atualizar o Manual de Remessa de Documentos do TCE-MT. Com prazo para concluir em junho de 2025, a iniciativa visa uniformizar a jurisdição do Tribunal e aperfeiçoar os procedimentos relacionados ao tema.
Também participaram da reunião o conselheiro Waldir Teis, que é relator de contas da Seplag; o vice-presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antonio Maluf; o ouvidor-geral do Órgão, conselheiro Antonio Joaquim; o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar; o titular da Seplag, Basílio Bezerra e o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, dentre outros.
fonte Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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