Atualmente não há no estado nenhum programa obrigatório de aquisição, distribuição e aplicação dos livros mato-grossenses em sala de aula
Patricia Sanches
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovaram, por unanimidade, a decisão normativa 06/2025, recomendando à Seduc e aos 142 municípios do Estado que adquiram livros produzidos no estado. Relator do caso, o conselheiro Antônio Joaquim argumenta que as leis estaduais indicam a obrigação de consumo de cultura regional até então descumprida pelos gestores públicos. “Educação de qualidade é valorizar a identidade regional, conhecendo os autores da nossa literatura. Temos uma produção literária expressiva em Mato Grosso”, defende.
Antonio Joaquim, que é presidente da Copec - comissão permanente de Educação e Cultura da Corte – frisa a necessidade da inclusão do conteúdo de história, geografia e literatura mato-grossense nas escolas e ressalta que a obrigatoriedade da aquisição desse material se estende às bibliotecas públicas do estado.
Rodinei Crescêncio

O conselheiro Guilherme Maluf, durante a sessão, reforçou o voto do relator, citando a legislação de autoria dos então deputados Francisco Monteiro e Hermes de Abreu. “Temos uma legislação determinando a compra dos livros e o nosso tribunal precisa fazer cumprir a lei, até porque somos um estado que ainda conhece pouco a sua história”, destaca Maluf.
A iniciativa da resolução acontece após várias reuniões entre o TCE e a Mesa Diretora da Academia Mato-grossense de Letras. Durante os primeiros meses deste ano, Antonio Joaquim, a secretária-geral Cassyra Vuolo e os membros do Copec, receberam os acadêmicos Cristina Campos, Eduardo Mahon e Flávio Ferreira para debates sobre os sucessivos descumprimentos das diversas leis sobre o assunto.
Atualmente não há no estado nenhum programa obrigatório de aquisição, distribuição e aplicação dos livros mato-grossenses em sala de aula.
Mahon, que já foi presidente da AML, frisa que “desde 1983, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso determinou à SEDUC que incluísse história, geografia e literatura mato-grossense no curriculum escolar obrigatória com a aquisição de livros para dar suporte aos estudantes e até hoje não temos esse programa institucionalizado, muito menos em âmbito municipal”.
Flávio Ferreira, vice-presidente da AML entende que “a resolução é essencial para tornar eficaz a legislação estadual e, a partir de agora, temos instrumento jurídico para cobrar os gestores”. Já Cristina Campos, atual secretária-geral da Academia, comemora a decisão do TCE afirmando que “num contexto desafiador de tecnologia, nossos estudantes terão direito à literatura como item essencial à formação humana”.
O presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo proclamou aprovada a resolução 06/2025 que será publicada no Diário Oficial para notificar o estado e os 142 municípios a fim de reservarem dotação orçamentária própria para a aquisição de livros produzidos em Mato Grosso de forma direta das editoras, conforme determina a Lei 12.689/2024, além de prever as disciplinas de literatura, geografia e história mato-grossense nas grades curriculares municipais e estaduais. (Com informações da Assessoria)
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