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Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura do advogado Francisco Faiad (PMDB), que concorre ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo vereador Lúdio Cabral (PT).
No embasamento do parecer, o promotor eleitoral Antônio Sérgio Cordeiro Piedade ressaltou que Faiad formalizou pedido de afastamento do cargo, entretanto, continuou exercendo de forma ativa as funções de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que, segundo ele, teria sido expressado na ata da sessão ordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, realizada nos dias 11 e 12 de junho. Segundo informações presentes no documento, o peemedebista, inclusive, teria se manifestado na ocasião a respeito de certa deliberação.
“A ata demonstra de forma incontroversa sua participação em aludida reunião, após a formalização do seu pedido de desincompatibilização, não como conselheiro federal, o qual exerceu o seu direito a voz e voto, tendo, inclusive, todas as suas despesas pagas pela OAB. Desta forma, fica evidente que o impugnado não se afastou de fato de suas funções, das quais se licenciou em 6 de junho, o que afronta a legislação eleitoral e compromete a lisura e a igualdade do pleito”, diz trecho do parecer emitido pelo promotor.
Conteúdo da ata gerou divergência durante audiência de instrução para análise do pedido de impugnação realizada na última terça-feira (31). Diante da situação, a defesa de Faiad apresentou pedido de impugnação do documento, ao qual o promotor também se manifestou contrário.
“[...] não vejo sentido em desentranhá-la do processo, pois a defesa teve acesso ao referido documento, o qual, diga-se de passagem, foi retirado do próprio site da OAB. Além disso, o documento fundamental para análise do mérito foi encaminhado pela OAB e o requerimento para que este juízo o requisitasse foi feito na inicial”.
Piedade também manifestou-se contrário ao pedido apresentado pela defesa para que fosse realizada oitiva de dois conselheiros federais da Ordem. “O pedido não merece guarida, tendo em vista que não existem dúvidas remanescentes e o feito encontra-se apto a receber um provimento jurisdicional”.
O pedido de impugnação da candidatura de Faiad foi apresentado pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, que tem como candidato a prefeito o empresário Mauro Mendes (PSB).
Em sua defesa, o candidato admitiu ter participado da reunião e ter tido suas despesas pagas pela Ordem, porém alegou ter participado da reunião na condição de ex-presidente da Comissão de Prerrogativa da Ordem, já que havia se afastado do cargo no dia 6 de junho.
Ele também chegou a afirmar que, sendo conselheiro, não precisaria se desincompatibilizar do cargo. O argumento também foi derrubado pelo promotor, que salientou ser “inquestionável que o presidente e demais membros das diretorias dos conselhos e subseções da OAB devem se afastar de suas atividades quatro meses antes do pleito”.
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