Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória para quatro bolsonaristas mato-grossenses, que estavam detidos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília (DF). O magistrado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de usar as redes sociais, bem como o cancelamento dos respectivos passaportes. Elisangela Cristina Alves de Oliveira e a publicitária Simone Aparecida Tosato Dias, de Cuiabá, Rosley Pereira Monteiro, de Colíder (630 km de Cuiabá), Leandro Alves Martins, de Sinop (500 km da capital), foram soltos pelo ministro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, bem como deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material. “Conforme relatado, o encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, diz trecho da decisão de Moraes. Por isso, ele substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: - Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia; -Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; -Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; -Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; -Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; -Proibição de utilização de redes sociais; | |
Fonte: FOLHAMAX Visite o website: https://www.folhamax.com/ |
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