OPERAÇÃO EM PREFEITura MPE suspeita que área tenha superfaturamento de R$ 1 milhão em MT

 

Da Redação

prefeitura colider

 

O prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Máximo, foi alvo de operação nesta terça-feira após sonegar documentos públicos, por reiteradas vezes, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A ação foi realizada pelo  Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), com apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO). 

A medida teve como finalidade garantir a preservação de provas e à colheita de informações não alcançadas por outros meios investigatórios menos invasivos. De acordo com o NACO, o prefeito é investigado por supostas irregularidades na aquisição de imóvel urbano para construção de conjunto habitacional.

Existem indícios de superfaturamento no valor pago a título de indenização por desapropriação. Conforme apurado até o momento, a Prefeitura teria pago R$ 1,750 milhão para desapropriação de um imóvel que custaria em torno de R$ 750 mil. 

Embora tenha requerido cópias do decreto que declarou a área como de utilidade pública, bem como da lei municipal que teria autorizado a aquisição do imóvel e do processo administrativo que tratou da desapropriação, o Ministério Público não recebeu do município todos os documentos solicitados. O argumento apresentado pela Assessoria Jurídica ao MPMT foi de que a desapropriação não dependeria de autorização legislativa específica e que iria apresentar o processo administrativo, o que não ocorreu. 

Na decisão que autorizou o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Colíder, o desembargador Gilberto Giraldelli enfatizou que a desapropriação não se trata de regra para compra de imóveis pela Administração Pública. Ensinou que ao “adquirir um imóvel indeterminado, para atendimento de alguma finalidade de interesse público, e havendo a possibilidade de mais de um bem atender ao referido interesse, o município deverá, por ordem constitucional, abrir licitação em que poderão concorrer os proprietários dos imóveis adequados”. 

Além da apreensão de documentos impressos, o magistrado autorizou o acesso e a extração de dados armazenados em nuvem de todo e qualquer computador, smartphone, notebook e outros aparelhos eletrônicos apreendidos durante as buscas para posterior análise pela Gerência de Tecnologia da Informação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO). 


Fonte: FOLHAMAX
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