A justiça eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Dílson Valdomiro Marques do PRB, para concorrer ao cargo de vereador.
O Ministério Público Eleitoral foi que apresentou o pedido de impugnação devido a ausência de filiação. A defesa do candidato foi apresentada no prazo legal. Após ciência da defesa e documentos o Ministério Público reafirmou o pleito de indeferimento da candidatura.
A juíza eleitoral da 43° Zona eleitoral Débora Pain Caldas, proferiu a sentença alegando que o candidato não atendeu os pré-requisito, indeferindo a sua candidatura. “Assim, não ter o convencionado atendido à condição de elegibilidade da filiação partidária até 07/10/2011, pois teve declaradas nulas suas filiações, diante da dupla filiação partidária.”.... “julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura”
O cartório Eleitoral da 43° Zona eleitoral, situada no município de Sorriso, já havia indeferido também a candidatura a vereador Oreste Dorival Dos Santos (Barnabé), após o ministério publico apontar dupla filiação do candidato.
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