PSB:Ministério Público pede impugnação da candidatura de Faiad em Cuiabá

Promotor eleitoral manifestou-se a favor do deferimento do pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito na chapa PT-PMDB

RENÊ DIÓZ
Mayke Toscano/HiperNotícias
A coligação do candidato socialista Mauro Mendes pediu impugnação do registro de candidatura do peemedebista Faiad, vice na chapa do vereador Lúdio Cabral (PT) na corrida ao Palácio Alencastro
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor do deferimento do pedido impugnação da candidatura do advogado Francisco Faiad (PMDB) a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo vereador petista Lúdio Cabral em Cuiabá. Basicamente, o Ministério Público ratificou os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral pela coligação do candidato Mauro Mendes (PSB) à Prefeitura de Cuiabá.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor do deferimento do pedido impugnação da candidatura do advogado Francisco Faiad (PMDB) a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo vereador petista Lúdio Cabral em Cuiabá. Basicamente, o Ministério Público ratificou os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral pela coligação do candidato Mauro Mendes (PSB) à Prefeitura de Cuiabá.Após a manifestação do Ministério Público, a expectativa agora é pela decisão da Justiça a respeito da candidatura de Faiad pela coligação PT-PMDB. Seguindo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um parecer da Justiça em primeira instância deve sair até amanhã.
Segundo declarou à Justiça o promotor Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, restou evidente que Faiad - tal como acusou a coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá” - não se afastou de suas funções no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no prazo devido, cometendo uma “afronta à legislação eleitoral” e comprometendo “a lisura e a igualdade do pleito”.
Conforme registrou Piedade, o ponto nevrálgico do processo de impugnação ao registro de candidatura de Faiad é a questão da necessidade de afastamento de membros da OAB para participação em processo eleitoral. Atestando essa necessidade, o promotor usou de acórdão, resolução e consultas já realizadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes.
Confirmada a necessidade de afastamento para a devida desimcompatibilização, o promotor argumentou que Faiad não procedeu da maneira correta, pois pediu tardiamente seu desligamento da função de conselheiro.
Faiad, apontou o Ministério Público em manifestação à Justiça na última quinta-feira (2), “formalizou pedido de afastamento, no entanto, permaneceu de fato exercendo de forma ativa as funções de conselheiro federal da OAB, conforme se expressa da ata da sessão ordinário do Pleno do Conselho Federal da OAB dos dias 11 e 12 de junho, onde inclusive se pronunciou acerca de certa deliberação”. O pedido de licença de Faiad foi registrado no dia 6 de junho.
A mesma ata, reforçou Piedade, demonstra que Faiad “exerceu o seu direito a voz e voto, tendo inclusive todas as suas despesas pagas pela OAB”.
Por sua vez, o advogado da coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil", José do Patrocínio, considerou a manifestação do Ministério Público "totalmente equivocada" em razão de considerar Faiad como membro de conselho diretor da OAB, o que não procede. "Faiad não faz parte de conselho diretor, não exerce cargo de administração na OAB. Membros de diretoria é que têm de se desincompatibilizar".

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