Glaucia Colognesi
Entre os que apresentaram o balancete está o empresário Mauro Mendes (PSB). Ele declarou ter arrecadado R$ 747,5 mil e ter tido despesas da ordem de R$ 176,6 mil, tendo um saldo de R$ 563,7 mil. Conforme Mauro o partido doou R$ 500 mil, outros R$ 100 mil são provenientes de recursos próprios e o restante referente a dinheiro arrecadado junto a pessoas físicas e jurídicas. As informações devem ser publicadas pela Justiça Eleitoral apenas na segunda e foram repassadas na última quinta (2).
A Resolução 23.376/12, editada em 01 de março de 2012, que passará a valer nas próximas eleições, determina que não bastará o candidato apresentar a prestação de contas de campanha, mas ela terá que ser aprovada para que obtenha a quitação eleitoral, requisito indispensável para novos registros de candidatura. Ela é questionada pelos políticos e pode cair de vez.
Se o candidato prestar informações falsas ele estará sujeito a severas sanções previstos no artigo 348 e 349 do Código Eleitoral. O primeiro dispositivo legal diz que a pena para aquele que falsificar ou alterar documento público verdadeiro para fins eleitorais é de 2 a 6 anos de reclusão e pagamento de multa. Já o segundo artigo estabelece até 5 anos de reclusão e pagamento de multa para aquele que falsificar e alterar documento particular verdadeiro para fins eleitorais. Aquele que omitir dados será enquadrado pelo artigo 350, que também prevê prisão de até 5 anos e multa.
Exceções à regra acontecerão nas cidades de Poconé, Cáceres, Mirassol D'Oeste, Curvelândia, Glória D'Oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos, onde os juizes Ramon Fagundes Botelho, Geraldo Fidelis e Anderson Candiotto, publicaram provimento determinando que todos os candidatos à prefeitura ou à Câmara apresente o nome dos financiadores de campanha já nas prestações parciais. Os juízes eleitorais têm autonomia para exigir informações mais completas e detalhadas.
Conflito de prazos
Alguns juízes entendem que o prazo para a apresentação da 1ª parcial já teria sido encerrado na última quinta (2), conforme prevê a Resolução do TSE 23.376/2010. Em seu artigo 60, a resolução estabelece o período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro para a entrega dos relatórios parciais. Já outros defendem o calendário eleitoral das eleições de 2012, que estabelece os prazos 6 de agosto e 6 de setembro. O conflito de datas ainda fomenta debates e diante das divergências o último prazo é o que deve ser considerado pela Justiça.






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