Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

Ativista João Batista exalta Antonio Joaquim como patrimônio da educação em MT: “Referência ética, técnica e humana”

Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado

A Proteção de Crianças e Adolescentes durante o isolamento social

 Veja dicas de como enfrentar e prevenir a violência sexual de crianças e adolescentes durante o período de quarentena



O isolamento social é considerado uma das medidas mais eficazes para conter a disseminação rápida do novo coronavírus (Covid-19). Atualmente, a maioria dos brasileiros convivem com a nova rotina, que já foi adotada por diversos países para reduzir o contágio e a letalidade do vírus. O fato de famílias estarem reunidas em suas residências não significa que segmentos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, estejam protegidos.
Sabemos que interrupções na escola e no dia a dia fazem com que meninos e meninas percam o contato com adultos protetores, além de aumentar o tempo que passam on-line. Em tempos de Covid-19, já vemos um aumento da violência doméstica, do aliciamento (contato através de meios digitais com crianças e adolescentes para fins sexuais) e de maior disseminação de material sexual envolvendo meninas e meninos nas redes. Apenas juntos, conseguiremos mudar essa realidade.

DADOS DO MINISTÉRIO
Pelo levantamento do governo federal, crianças e adolescentes são o quarto grupo com maior incidência de denúncias, atrás apenas de violência contra pessoas socialmente vulneráveis, pessoas com restrição de liberdade e idosos. Violação tradicionalmente subnotificada, a violência sexual contra crianças e adolescentes consiste em qualquer atuação que constranja a praticar ou presenciar ato de natureza sexual, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as denúncias de violação aos direitos humanos cresceram nos últimos dias. De acordo com o ministério, foram registradas 1.133 denúncias entre 14 a 24 de março de 2020 – período que coincide com medidas de confinamento, como o início da suspensão das aulas em vários estados. As principais violações registradas foram exposição de risco à saúde, maus tratos e ausência de recursos para sustento familiar.A violência pode acontecer por meio do abuso sexual, que não precisa necessariamente ter o contato físico, ou a pela exploração sexual, quando ocorre relação mediante pagamento ou outro benefício. As principais vítimas são do sexo feminino, mas o número de meninos vitimizados tem crescido. E na maioria dos casos, a violação é cometida por uma pessoa conhecida ou do círculo familiar da vítima.
De acordo com dados do UNICEF, as taxas de abuso e exploração de crianças e adolescentes cresceram durante emergências de saúde públicas anteriores. O fechamento das escolas durante o surto do ebola na África Ocidental, de 2014 a 2016, contribuiu para picos de trabalho infantil, negligências, abuso sexual e gravidez na adolescência, por exemplo.


DICAS PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES:

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO(A)!
- Você deve ter um adulto em quem confie para conversar e contar sobre o que acontece com você;
- Se alguma situação te causa desconforto, compartilhe;
- Não tenha medo/receio de buscar ajuda com uma pessoa de confiança ou nos serviços públicos disponíveis.  A violência só vai cessar quando você contar o que está acontecendo;
- Lembre-se sempre: você não é culpado. O adulto é que tem o dever de protegê-lo/a.

COMO AGIR SE ESTIVER SOFRENDO ALGUMA VIOLÊNCIA
- Se você foi ou está sendo vítima de violências (física, sexual, psicológica): Se você SOFRER uma violência você pode e deve pedir socorro, fale com um adulto de sua confiança ou denuncie.
- Se você está sendo vítima de violência na internet: Se você está sendo vítima de violência no ambiente on-line (bullying, ameaças, vazamento de fotos ou vídeos, pessoas te pedindo coisas estranhas e inapropriadas ou qualquer outro tipo de violação) você pode conversar com um adulto de confiança ou fazer uma denúncia. Os canais são: Safernet / APP Direitos Humanos BR / Site MDH Ouvidoria / Delegacia On-Line.
- Se você for testemunha de alguma violência: Se você TESTEMUNHAR que uma outra criança, adolescente ou adulto do convívio está sendo vítima de violência, você pode contar pra alguém de confiança ou denunciar também.

Para ver todos os canais de denúncia, clique aqui.


DICAS PARA ADULTOS:

CUIDE DA SUA ROTINA
Para cuidar da sua família, você também precisa cuidar de você.
- Lembre-se que você não está sozinho, a pandemia atingiu a todos;
- Dialogue com seu parceiro(a) ou aqueles que moram com você e estabeleçam suas rotinas pessoais e profissionais;
- Crie momentos para o casal, para a família e para os amigos;
- Inclua momentos de pausa para relaxar, descontrair e fazer exercícios;
- Tente manter a calma diante das diferentes situações e dificuldades do dia-a-dia;
- Evite o consumo excessivo de álcool e outras drogas;
- Fique em casa.

COMO LIDAR COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CASA DURANTE A QUARENTENA
- Construa com a criança ou adolescente as regras de convivência em família
- Estabeleça uma rotina diária, mas lembre-se de ser flexível;
- Inclua o tempo de brincar, ler, ver televisão e usar a internet;
- Busque assistir programas com conteúdo educativo e aproveite para melhorar o diálogo com a criança ou adolescente;
- Resgate brincadeiras lúdicas e manuais (desenho, pintura, entre outros);
- Inclua exercícios na rotina;
- Em idade escolar, organize e acompanhe a rotina indicada pela escola;
- Busque jogos de tabuleiro adequados para cada faixa etária;
- Aprenda sobre redes sociais, internet e novos gadgets com as crianças e adolescentes;
- Tenha um tempo específico para cada criança ou adolescente da família;
- Elogie e oriente seus filhos de forma positiva.

COMO ORIENTAR E PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE ON-LINE
- Construa com a criança ou adolescente regras de uso da internet e defina tempo de utilização;
- Coloque os equipamento eletrônicos em área comum da casa;
- Se informe e procure conhecer os amigos virtuais da criança e do adolescente;
- Explique que as imagens e informações que disponibilizamos no ambiente online não são facilmente deletadas e podem se espalhar rapidamente;
- Oriente a não divulgar dados pessoais e a não falar com estranhos: é importante deixar claro que a maioria das regras que se aplicam na vida real com relação a proteção e segurança também valem para o ambiente digital;
- Observe se a criança ou adolescente fica muito tempo on-line;
- Fique atento quando a criança ou adolescente está navegando e alguém se aproxima, fecha rapidamente a tela ou se conheceu alguém no ambiente digital mas não quer falar muito a respeito.

COMO PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL DURANTE A PANDEMIA
O abuso sexual ocorre, na maioria das vezes sob um pacto de silêncio.
- Dialogue de forma franca e sincera sobre as partes íntimas do corpo, privacidade, diferença entre toques de carinho e toques abusivos e reforçe que a criança ou adolescente pode e deve dizer NÃO quando quiser;
- Oriente as crianças e adolescentes sobre quais são as situações de risco e como ela pode se auto proteger em situações de risco;
- Explique para a criança ou adolescente e a faça entender que “segredos” não são uma coisa boa;
- Fale para crianças e adolescentes que elas devem escolher um adulto em quem confie e se sinta segura para falar sobre suas questões e situações;
- Observe crianças e adolescentes e seus comportamentos e fique atento a sinais que elas podem dar de que sofreram alguma violação:
    - introspecção/ depressão;
    - ansiedade/ raiva;
    - rejeição a quem deveria ter afeição;
    - se manifesta sobre sexo de maneira não normal para idade.
- Sempre acredite na fala da criança ou do adolescente em caso de revelação de alguma violência;
- Tome uma atitude para cessar o abuso (veja como agir abaixo).

COMO AGIR EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
É importante entender que a violência só deixará de acontecer se ela for revelada.
- Em caso de suspeita: Se você SUSPEITAR que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violências, denuncie. Os canais são: Disque 100 / Ligue 180 / APP Direitos Humanos BR / Delegacia On-Line;
- Em caso de flagrante: Se você PRESENCIAR ou TESTEMUNHAR uma situação de violência contra criança ou adolescente chame a polícia militar. Disque 190;
- Em caso de violência on-line: Se você IDENTIFICAR um caso de violência on-line envolvendo uma criança ou adolescente, denuncie. Os canais são: Safernet / APP Direitos Humanos BR / Delegacia On-Line;

Para ver todos os canais de denúncia, clique aqui.

Em caso de revelação de violação de direitos humanos, é importante acolher a criança ou adolescente e ouvi-la atentamente. Se uma violência sexual for narrada, reforce que a criança/adolescente não tem culpa pelo que ocorreu. Saiba como agir em casos de revelação de violências aqui, A denúncia deve ser feita através dos canais de denúncia indicados.

Política de Proteção Infantil


 Um dos pilares fundamentais do trabalho da Empodera é garantir que todas as crianças atendidas em seus projetos, programas e ações estejam seguras e protegidas. A organização se compromete com o cumprimento dos direitos da criança e busca garantir que seu direito à proteção, de acordo com o artigo 19 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, seja totalmente cumprido.

Através da presente Política de Proteção à Criança, que deve ser seguida por toda a equipe, funcionárias/os e voluntárias/os da organização, e por todas/os aquelas/es envolvidas/os em qualquer atividade da organização, incluindo membros do conselho, estagiárias/os, pesquisadoras/es, fornecedores e visitantes, assumimos seriamente nossa responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de qualquer tipo de dano, abuso, abandono e exploração. Além disso, nos comprometemos a adotar medidas estritas para a punição de funcionárias/os, associadas/os, visitantes ou demais pessoas relacionadas à Empodera que adotem postura contrária às estabelecidas por essa política.

A. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

Promover o bem-estar das crianças atendidas pela organização e garantir que as ações de qualquer adulto no contexto do trabalho realizado pela Empodera sejam transparentes e seguras.

Princípios da Política:

1. O bem-estar de uma criança estará sempre em primeiro lugar.

2. Os direitos, desejos e sentimentos das crianças e suas famílias serão respeitados e ouvidos.

3. As/os funcionárias/os em cargos de responsabilidade trabalharão em prol do interesse das crianças, assinarão e seguirão a Política de Proteção à Criança e o Código de Conduta, de acordo com leis locais e internacionais de proteção à criança.

4. As/os funcionárias/os e membros do conselho em cargos de responsabilidade assegurarão que as mesmas oportunidades sejam ofertadas a todas/os, e que a diversidade seja respeitada.

5. Fornecer processos claros envolvendo a administração da organização e parceiros externos no campo da proteção da criança, para abordar e lidar com questões de abuso e violação desta política e recomendações de medidas a serem tomadas contra qualquer pessoa em violação, independentemente do relacionamento com essa organização.

B. DEFINIÇÕES DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

1.Para os fins dessa política e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Crianças, uma criança se define como qualquer pessoa menor de 18 anos (CDC Artigo 1o).

2. Toda criança terá direito à proteção durante qualquer programa ou atividade que a organização execute, seja nas instalações da organização, bem como em ambientes externos nos quais a organização desenvolva atividades. Isso inclui a proteção contra: exploração, tratamento inumano, negligência, discriminação de gênero, discriminação religiosa, discriminação racial, discriminação de classe social, discriminação de orientação sexual, abuso físico, abuso sexual, abuso verbal, abuso emocional e psicológico, punição corporal.

3. O abuso sexual se caracteriza pela violência sexual cometida contra crianças e adolescentes, baseada em ato ou jogo sexual, cujo agressor/a tem por intenção estimular sexualmente a vítima ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas são impostas pela violência física, ameaças ou induções de sua vontade. A criança é forçada a participar de ato sexual sem ter ainda capacidade emocional e conhecimento suficiente para consentir, negar ou avaliar o que está acontecendo. O abuso sexual inclui, entre outros crimes, o estupro, o estupro de vulnerável, a corrupção de menores e a exploração sexual.

4. O abuso emocional é entendido como o dano emocional persistente a uma criança. Compreende transmitir a uma criança a ideia de que ela é inadequada, indigna, incapaz, estúpida ou indesejada. Também pode assumir a forma de expectativas nocivas e inapropriadas impostas a uma criança. Além disso, também se caracteriza pela utilização da autoridade e do medo para controlar emocionalmente uma criança, humilhá-la e forçá-la a situações constrangedoras na frente de seus pares. Provocações em razão da expressão de gênero de uma criança também é prejudicial e considerado abuso.

5. O abuso físico se caracteriza por qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal da criança. Por exemplo: socos, tapas, beliscões, chutes, puxões de cabelo, puxões de orelha, apertos de braço, sacudidas, espancamentos com a mão ou com objetos, tentativas de estrangulamento, entre outros, podendo chegar ao assassinato.

6. A discriminação se define como qualquer exclusão, distinção ou restrição baseada em raça, gênero, origem nacional ou étnica, classe social, cor, descendência, orientação sexual, política, religião ou que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, esportivo, cultural e ou em qualquer outro domínio da vida pública.

C. CÓDIGO DE CONDUTA

Toda pessoa que trabalhe e/ou se envolva com a Empodera ou com nossas ações tem a responsabilidade de garantir as crianças estejam protegidas, assinar e agir de acordo com o Código de Conduta abaixo:

1. Nunca agredir e/ou assediar uma criança fisicamente, verbalmente ou psicologicamente.

2. Não se envolver amorosa ou sexualmente com uma criança, nem a tocar de maneira sexual. Isso inclui qualquer toque impróprio ou insinuações de cunho amoroso ou sexual.

3. Não abusar e/ou explorar uma criança ou se comportar de alguma forma que a ponha em risco de sofrer danos morais, psicológicos, físicos e/ou materiais.

4. Não discriminar nenhuma criança por razão de sexo, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, peso, altura, classe social, habilidade física, ou qualquer outra condição.

5. Não punir uma criança por meio de provocação, constrangimento ou qualquer outra atitude que a coloque em exposição.

6. Não usar ameaças ou recompensas (como uniformes, equipamentos, lanche etc.) para manipular uma criança.

7. Reportar qualquer caso ou suspeita de maus-tratos e abuso para as autoridades competentes.

8. Cooperar total e confidencialmente com qualquer investigação sobre suspeitas ou acusações de maus-tratos ou abuso infantil.

9. Zelar para que o ambiente físico onde as crianças desenvolvam atividades seja o mais seguro e apropriado possível, livre de objetos nocivos e demais obstáculos que poderiam representar perigo físico.

10. Não permanecer sozinha/o em uma sala fechada com uma criança. Quando uma criança solicitar falar com você em particular, afaste-se das outras pessoas, mas permaneça dentro do campo de visão de outra/o adulta/o.

11. Não tirar fotos de crianças sem o seu consentimento ou de sua/seu responsável. Evitar tirar fotos sozinha/o com uma criança, a abraçando, segurando ou com ela em seu colo.

12. Não oferecer caronas para uma criança em seu veículo pessoal. Em caso de passeios e/ou eventos, o transporte deve ser feito mediante autorização com assinatura das/os responsáveis.

13. Nunca solicitar ou aceitar o contato pessoal (isso inclui e-mail, número de telefone e contatos em redes sociais) de qualquer criança e nem compartilhar os seus contatos pessoais com elas. Em casos em que seja estritamente necessário dentro dos objetivos do programa, deve ser autorizado pelas/os responsáveis e comunicado a/ao sua/seu superior na organização.

14. Não manter comunicação virtual (e-mail, mensagem de texto, Whatsapp) direta com uma criança. Evitar interações via redes sociais (Facebook, Instagram etc.). Quando esse tipo de contato for necessário, deverá ser feito mediante as redes sociais da organização ou números telefônicos institucionais e comunicado para a/o sua/seu superior na organização.


D. CÓDIGO DE CONDUTA FORA DO TRABALHO

Embora a Empodera não possa impor seus princípios e normas de conduta para suas/seus funcionárias/os, associadas/os, visitantes e fornecedores em suas vidas pessoais, é um requisito que tenham em mente os princípios da presente Política de Proteção Infantil e estejam conscientes de como se percebe sua conduta tanto no trabalho como fora dele. Desse modo, se as atitudes ou condutas que realizam fora do ambiente de trabalho sejam contraditórias a essa política, elas serão consideradas uma violação a ela.

E. O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE ABUSO

Se uma criança reportar a você uma situação de abuso:

1. Acredite nela. É incomum para uma criança inventar histórias de abuso. A relação de confiança existente no grupo permitiu que essa criança revelasse para você essa informação. Ouça abertamente e calmamente, não julgue nem demonstre quaisquer opiniões ou emoções que não sejam de confiança e suporte.

2. Tranquilize a criança, mas não prometa que irá manter seu segredo. Assegure-a de que você vai tentar fazer com que ela receba a ajuda de que necessita. Explique que você deve compartilhar essas informações com alguém para conseguir ajuda.

3. Assim que possível, anote o relato usando as próprias palavras da criança. Não faça perguntas à criança ou tente esclarecer detalhes.

4. Informe imediatamente aos órgãos competentes. Em geral, as denúncias devem ser feitas no Conselho Tutelar, ou em Varas da Infância e da Juventude, para o caso de municípios onde não há Conselhos Tutelares. Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

5. A confidencialidade é essencial. Não discuta a situação com qualquer outra pessoa. Compartilhe apenas com as/os profissionais competentes da organização as informações de que necessitam para entender a situação, apoiar a criança e fazer o encaminhamento necessário.

F. FOTOGRAFIA E FILMAGEM

A Empodera não permite que sejam feitas fotografias ou filmagens de participantes sem o consentimento da organização, da/o participante e suas/seus responsáveis, caso sejam menores de 18 anos. Isso inclui todas/os as/os funcionárias/os, visitantes, voluntárias/os, fornecedores e parceiros. Em determinadas circunstâncias, as pessoas poderão tirar fotos das crianças durante as atividades e usá-las de forma inadequada. Como uma organização, estamos vigilantes e trabalhamos para garantir que isso não aconteça. Qualquer preocupação ou uso inapropriado de fotografias ou vídeos infantis deve ser reportado imediatamente à organização.


G. IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SANÇÕES

Os membros da Diretoria da Empodera são as pessoas diretamente responsáveis pela implementação da presente política. Seu acompanhamento é feito através do cumprimento obrigatório de suas diretrizes e do Código de Conduta da Empodera e em estrito sigilo.

Em caso de descumprimento dessa Política, poderão ser tomadas as seguintes medidas:

  • Funcionárias/os: ações disciplinares que podem incluir a demissão
  • Associadas/os, visitantes, fornecedores ou parceiros: sanções que podem chegar ao rompimento das relações contratuais e de acordos de parceria.
  • Outros casos: ações legais apropriadas.

Preocupações ou suspeitas sobre a conduta de funcionárias/os, associadas/os, visitantes, parceiros ou fornecedores em relação à proteção infantil e/ou em caso de descumprimento da presente Política de Proteção, serão investigadas pela Empodera e notificadas às autoridades correspondentes para a investigação criminal de acordo com a lei brasileira. Denúncias de maltrato ou abuso que, após investigação forem consideradas como infundadas, não serão levadas adiante e não caberá qualquer tipo de ação contra a pessoa que reportou.

Rede de proteção

 A Rede de proteção é o conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes brasileiros.

Destacam-se nesse grupo representantes do poder público e da sociedade civil, como onselheiros tutelares, promotores e juízes das Varas da Infância e Juventude, defensores públicos, conselheiros de direitos da criança e adolescente.

Também integram a rede educadores sociais, profissionais que trabalham em entidades sociais, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), policiais das delegacias especializadas, integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros.

Rede de proteção

ESCOLA DESEMPENHA PAPEL IMPORTANTE NA REDE DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 Segundo relatório da organização não governamental (ONG) World Vision, até 85 milhões de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, poderão se somar às vítimas de violência física, emocional e sexual nos próximos meses em todo o mundo em função do isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19. O número representa um aumento que pode variar de 20% a 32% da média anual das estatísticas oficiais. “Ironicamente, embora a quarentena vise manter as crianças protegidas, a medida pode isolar meninas e meninas em lares inseguros”, destaca o documento.

No Brasil, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), apenas em abril, foram registradas 19.663 denúncias de violência sexual contra menores, o que representa um aumento de 47% em relação ao mesmo período no ano passado. Em março, o aumento foi de 85% em relação a 2019.

A ONU Mulheres também divulgou relatório chamando a atenção para o aumento dos casos de violência doméstica contra mulheres e meninas em diversos países, como Argentina, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, identificado pelo número crescente de denúncias e de demanda por abrigo de emergência. A organização lembra ainda que a conjuntura atual agrava um quadro de violação de direitos já existente, o que levou a diretora executiva da entidade a se referir aos casos como “pandemia invisível”. Nos 12 meses anteriores ao lançamento do relatório (em abril), 243 milhões de mulheres e meninas de 15 a 49 anos em todo o mundo foram submetidas à violência sexual ou física por um parceiro íntimo.

Além da maior exposição à violência, organizações e militantes dos direitos da infância e adolescência alertam ainda para os casos de automutilação, para o aumento da ocorrência de trabalho infantil e da ausência de condições básicas de vida, como moradia e segurança alimentar, ocasionada pelo empobrecimento das famílias.

A escola na rede de proteção

A escola é uma das instituições que compõem a chamada rede de proteção à infância e adolescência. Juntamente com atores de outras áreas, como Saúde e Assistência Social, os profissionais da educação devem zelar pelos direitos da população dessa faixa etária, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

“As crianças e adolescentes não estão frequentando escolas, isso dificulta ainda mais para os professores, por exemplo, identificarem situações de violência psicológica, física ou sexual. A escola é uma importante referência para as crianças e muito comumente são as escolas que fazem as notificações de violência contra crianças e adolescentes”, afirmou ao G1 a professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Luísa Habigzang. A professora coordenou a elaboração de uma cartilha para o enfrentamento da violência doméstica durante a pandemia.

Ainda que distantes fisicamente, é importante que os professores sigam, dentro do possível, em contato com os alunos e dediquem atenção especial aos estudantes já identificados como em situação de maior vulnerabilidade. Essas são algumas das indicações que constam em Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná para que o sistema de ensino (escolas municipais, estaduais e privadas) dê continuidade à prevenção e proteção contra possíveis violências cometidas no âmbito doméstico e que o órgão observa que têm sido subnotificadas em função do contexto atual.

Dos crimes de pedofilia - visão geral - Código Penal e ECA - Casé Fortes - Promotor de Justiça

 Explicação geral sobre crimes de pedofilia - pedofilia no campo clínico X pedoliflia no campo jurídico - visão geral - delitos tipificados no Código Penal e ...


Todos Contra a PEDOFILIA - Casé Fortes


 

Todos Contra a Pedofilia

 Autor: Carlos José e Silva Fortes (Casé)

ISBN: 9788582381458

Edição: 

Ano: 2015

Número de páginas: 352

Tipo de acabamento: Brochura

Formato: 16x23

Disponível: Em Estoque

https://arraeseditores.com.br/todos-contra-a-pedofilia.html



É a Primeira dama mais atuante da história de Cuiabá: Marcia Pinheiro, a mais atuante primeira dama do estado de MT, receberá o “Diploma Rompendo o Silêncio Joanna Maranhão”

 

Marcia Pinheiro é exemplo de trabalho, dedicação e eficiência

 


Marcia Pinheiro tem mais um motivo para comemorar os resultados do seu empenho na implantação de políticas públicas para as crianças e adolescentes do município. O reconhecimento do trabalho desenvolvido vem através do Diploma “Rompendo o Silêncio Joanna Maranhão”

MARCIA PINHEIRO GANHARÁ MAIS UM PRÊMIO NACIONAL. A PREOCUPAÇÃO COM A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ADICIONADA À GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, DERAM AO MUNICÍPIO O SEGUNDO PRÊMIO OFERECIDO PELO PORTAL TODOS CONTRA A PEDOFILIA MT, O PRÊMIO DESTACA AÇÃO DA PRIMEIRA-DAMA À FRENTE DE OBRAS SOCIAIS

 


Marcia Pinheiro é um exemplo de Primeira Dama atuante, sempre preocupada com a imagem da cidade, todos os dias ela faz questão de acompanhar de perto o setor social, as ações junto às entidades filantrópicas, a organização e preparativos para os eventos, além de estar atenta a todos os detalhes da administração junto ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). 

 Marcia Pinheiro não orgulha o município somente por estar preocupada com a imagem da cidade, mas por seu carisma com a população que praticamente todos os dias procuram por ela. 

 Marcia Pinheiro tem mais um motivo para comemorar os resultados do seu empenho na implantação de políticas públicas para as crianças e adolescentes no município. O reconhecimento do trabalho desenvolvido vem através do Diploma “Rompendo o Silêncio Joanna Maranhão” 

 E mais, como uma verdadeira primeira-dama que presta realmente um serviço voluntário em prol da população, Marcia Pinheiro vem desenvolvendo trabalhos que contribuem com as famílias cuiabanas, em busca de crescimento sócio-econômico e cultural. 




Este diploma objetiva segundo o maior ativista na luta contra a exploração sexual e pedofilia em Cuiabá, o reconhecimento e valorização do trabalho de pessoas ou entidades que lutam pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes. 

É a Primeira dama mais atuante da história de Cuiabá


 O Portal Todos Contra a Pedofilia MT, presidida pelo João Batista de Oliveira, maior ativista na luta contra a exploração sexual e pedofilia em Cuiabá, criou o Diploma “Troféu Rompendo o Silêncio Joanna Maranhão”, destinado a personalidades e a instituições governamentais e não-governamentais que se destacarem no âmbito dos direitos humanos, no combate à exploração sexual, abuso sexual e pedofilia. 

O Diploma Rompendo o Silêncio “Joanna Maranhão” é uma homenagem à nadadora, que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador em 2008, a nadadora pernambucana revelou ter sido molestada sexualmente na infância. Joanna contou que foi abusada pelo técnico dentro da piscina quando tinha apenas nove anos. O crime, no entanto, já havia sido prescrito quando o caso veio a público. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois disso, não há possibilidade de punir o agressor. 


O diretor do Portal Todos Contra a Pedofilia MT, João Batista de Oliveira esclareceu que as personalidades ou instituições governamentais e não-governamentais que fizerem jus à premiação receberão o reconhecimento. 

Este prêmio objetiva segundo o maior ativista na luta contra a exploração sexual e pedofilia em Cuiabá, o reconhecimento e valorização do trabalho de pessoas ou entidades que lutam pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes. 

 

Parabéns, Joanna! 

JOANNA, A NADADORA QUE DERRUBOU O MURO DO SILÊNCIO QUE CERCA O ABUSO SEXUAL.

 

Sabemos que enquanto a vítima de um abuso sexual sofrer em silêncio, dificilmente conseguirá vencer o trauma. Esta sua postura servirá de modelo para milhares de crianças, que deixam de contar sobre o abuso sexual sofrido, porque ninguém acredita nelas. A criança cresce então com profundo sentimento de culpa e vergonha. O que você passou não é um problema só seu. Muitas crianças são vítimas de abuso sexual por pessoas que mantém com elas uma relação de confiança e de amizade, muitas vezes, uma relação de autoridade, de poder e dependência. A criança cede por medo e se cala por vergonha.

 

Joanna com a ajuda de sua família, que a apoia integralmente, conseguiu derrubar o muro do silêncio que cercava essas memórias traumáticas. Servirá de exemplo para muitas crianças, homens e mulheres, já adultos, e que não tiveram a coragem que teve Joanna, que hoje está livre de um fardo que carregou durante, no mínimo, onze anos.

 

Que a sociedade se conscientize de que o abusador sexual está em todas as classes sociais e que, na maioria das vezes, é uma pessoa conhecida da família, que nele confia. E que as autoridades esportivas não se fechem corporativamente a uma realidade.

Fonte: João Batista de Oliveira

Em homenagem à nadadora Joanna Maranhão,Portal cria Prêmio para homenagear ativista na luta em Defesa dos Direitos Humanos

 Joanna Maranhão é um exemplo de luta e coragem para toda a sociedade.


O Portal Vidas e Direitos Humanos, presidida pelo João Batista de Oliveira, maior ativista na luta contra a exploração sexual e pedofilia em Cuiabá, criou o Prêmio Joana Maranhão, destinado a personalidades e a instituições governamentais e não-governamentais que se destacarem no âmbito dos direitos humanos, no combate à exploração sexual, abuso sexual e pedofilia. 

O Prêmio Joana Maranhão é uma homenagem à nadadora, que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador em 2008, a nadadora pernambucana revelou ter sido molestada sexualmente na infância. Joanna contou que foi abusada pelo técnico dentro da piscina quando tinha apenas nove anos. O crime, no entanto, já havia sido prescrito quando o caso veio a público. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois disso, não há possibilidade de punir o agressor. 

O diretor, João Batista de Oliveira esclareceu que as personalidades ou instituições governamentais e não-governamentais que fizerem jus à premiação receberão o reconhecimento. 

Destacou ainda que o Prêmio Joana Maranhão fará com que o Portal, que já foi o primeira no País a criar dentro do seu espaço um serviço para combater combate à exploração sexual e pedofilia, passe um bom exemplo para os Portais de combate a pedofilia de todo o Brasil. 

Este prêmio objetiva segundo o maior ativista na luta contra a exploração sexual e pedofilia em Cuiabá, o reconhecimento e valorização do trabalho de pessoas ou entidades que lutam pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes. 

Além do prêmio, serão entregues certificados a personalidades e instituições que contribuem, decisivamente, no desenvolvimento da criança e do adolescente.

Parabéns, Joanna! 

JOANNA, A NADADORA QUE DERRUBOU O MURO DO SILÊNCIO QUE CERCA O ABUSO SEXUAL.



Sabemos que enquanto a vítima de um abuso sexual sofrer em silêncio, dificilmente conseguirá vencer o trauma. Esta sua postura servirá de modelo para milhares de crianças, que deixam de contar sobre o abuso sexual sofrido, porque ninguém acredita nelas. A criança cresce então com profundo sentimento de culpa e vergonha. O que você passou não é um problema só seu. Muitas crianças são vítimas de abuso sexual por pessoas que mantém com elas uma relação de confiança e de amizade, muitas vezes, uma relação de autoridade, de poder e dependência. A criança cede por medo e se cala por vergonha.

Joanna com a ajuda de sua família, que a apóia integralmente, conseguiu derrubar o muro do silêncio que cercava essas memórias traumáticas. Servirá de exemplo para muitas crianças, homens e mulheres, já adultos, e que não tiveram a coragem que teve Joanna, que hoje está livre de um fardo que carregou durante, no mínimo, onze anos.

Que a sociedade se conscientize de que o abusador sexual está em todas as classes sociais e que, na maioria das vezes, é uma pessoa conhecida da família, que nele confia. E que as autoridades esportivas não se fechem corporativamente a uma realidade.