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Decisão atende a recurso do vereador Haroldo Kuzai; desembargador compara Câmara a picadeiro

Otmar Oliveira/Secom-Câmara
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João Emanuel está fora da presidência do Legislativo, por decisão da Justiça
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira acatou, nesta quinta-feira (5), o recurso do 2º vice-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Kuzai (PMDB), e afastou o vereador João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo.

Ele emitiu a sentença em um agravo de instrumento protocolado pelo advogado José Antônio Rosa.

Com a decisão, o 1º vice-presidente, Onofre Júnior (PSB), passa a responder pelo Legislativo da Capital.

O afastamento provisório de João Emanuel foi aprovado por 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB), na quinta-feira passada (29), em uma sessão polêmica, realizada no escuro e sem a presença de taquígrafos ou registros oficiais.

Na sexta-feira (30), o vereador obteve uma liminar para se manter no cargo, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que invalidou a sessão.

Desde então, porém, João Emanuel, não presidiu nenhuma sessão ordinária, pois o prédio da Câmara permaneceu fechado em função de uma pane no sistema elétrico.

Cassação e afastamento

O desembargador relatou que assistiu à gravação da sessão conduzida por João Emanuel, na manhã daquele dia, e da sessão conduzida por Haroldo Kuzai, que aprovou seu afastamento. Ele concluiu que João Emanuel “atropelou” o processo legislativo, ao colocar em votação a própria cassação em vez do pedido de afastamento da presidência assinado por 16 dos 25 vereadores.
"Caso mantido no cargo de Presidente, João Emanuel irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s"

“Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência [...] que foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação”, diz trecho da decisão.

"O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento", completou.

O magistrado afirmou que João Emanuel agiu com “ilegalidade” e “arbitrariedade”. Ele disse, ainda, que João Emanuel fez a coleta de votos de “forma tumultuada”, a ponto de computar 25 votos, quando havia apenas 24 vereadores no plenário.

“Até mesmo quando um vereador se manifestava que ‘não iria votar’, seu voto era computado como se tivesse votado pela ‘não cassação’. Um verdadeiro absurdo. É tão contra lógica a conclusão da votação que 24 vereadores estavam presentes na sessão; dentre estes, 16 foram subscritores do pedido de afastamento, e o resultado foi de que houve deliberação de 13 votos contra 12 abstenções pela não cassação. Ou seja, até o Vereador ausente teria se manifestado?”, diz outro trecho.

O magistrado afirmou, ainda, que devido ao modo como João Emanuel conduziu a sessão, o afastamento imediato dele se faz necessário para manter a segurança das investigações que os vereadores da base governista tentam promover contra ele.

“O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s”, escreveu.

"Picadeiro"

O desembargador José Zuquim afirmou que foi válida a reabertura da sessão promovida pelos vereadores da base governista, e que aprovou o afastamento de João Emanuel. Ele considerou que a sessão promovida pelo presidente foi repleta de vícios. “A sua continuidade era providência que se impunha, e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação”, diz trecho da decisão.
"Lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num 'picadeiro', que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano"

Os vícios citados pelo magistrado foram: omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso; e encerramento sem observância da necessária manifestação plenária.

“Inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento, se rebelaram contra o ato ‘ditador’ do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a sessão. Daí assumiram a continuidade dos trabalhos”, relatou, na decisão.

“Pelo que também aferi da leitura visual e auditiva do DVD juntado pelo agravante, foi de que, embora com aparente ‘boicote’, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de ‘portas abertas’, à vista de quem quisesse assistir”, diz o magistrado em outro trecho.

Ele lamentou a situação de judicialização em que se encontra o Poder Legislativo de Cuiabá. "Lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num 'picadeiro', que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano".


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Justiça concede liminar favorável a Leonardo de Oliveira e João Emanuel é “novamente” afastado da Câmara



Justiça concede liminar favorável a Leonardo de Oliveira e João Emanuel é “novamente” afastado da Câmara Acaba de desenrolar mais um capítulo na guerra jurídica entre o líder do prefeito Mauro Mendes (PSB), Leonardo Oliveira (PTB), contra a oposição na Câmara dos Vereadores de Cuiabá. Agora, uma liminar favorável ao petebista afastou o presidente do Legislativo Municipal, João Emanuel, de suas funções administrativas. 

    A decisão é do desembargador José Zuquim, e deve dar novo folego aos vereadores da base do prefeito, que também tentam através de vias judiciais uma forma de instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar alterações supostas irregulares na Lei de Diretriz Orçamentarias (LDO), nos Processos Legislativos na Câmara e na Lei de Ocupação do Solo, as quais teriam sido feitas pelo vereador João Emanuel.

Por: Jardel P. Arruda
Fonte: Olhar Direto

Toninho de Souza diz que Mauro Mendes usa bancada para enfraquecer o Legislativo


Toninho de Souza diz que a Câmara de Cuiabá está sob o comando do Executivo
ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O vereador Toninho de Souza (PSD) avaliou, nesta sexta-feira (6), que a queda de braço protagonizada pelo Legislativo e Executivo há quase três semanas é motivada, principalmente, revela a falta de harmonia entre os poderes e, sobretudo, de independência do Legislativo. 

“O movimento dos 16 [vereadores da base do prefeito] é a mão de Mauro Mendes. O Legislativo está sendo tolhido de todas as formas. Nunca vi uma interferência tão grande. Precisamos ser independentes”, disse o vereador ao MidiaNews.

A briga, lembrou o parlamentar, teve início com a instalação da CPI dos Maquinários, anunciada no dia 21 de agosto, para investigar a licitação feita par o aluguel de máquinas pesadas na gestão de Mendes.

Desde então, o prefeito afirmou que a comissão seria uma resposta à sua negativa em aumentar o duodécimo. A oposição, no entanto, negou o argumento. 

“Toda essa confusão foi gerada em cima da CPI dos Maquinários. Toda a reação por parte do prefeito foi por ela, assim como essa judicialização pela qual a Câmara tem passado. Entrar na Justiça para impedir a abertura da CPI é uma atitude dos aliados de Mendes. Mais uma vez, reforço a tese de que existe algo muito estranho e que não querem que seja descoberto”, disse o vereador. 
"Mais uma vez, reforço a tese de que existe algo muito estranho e que não querem que a CPI dos Maquinários descubra"


Descontente e alegando falta de proporcionalidade na Comissão, a base impetrou mandado de segurança para contestá-la e, em caráter liminar, conseguiu sua suspensão. 

Outra saída encontrada pelos 16 vereadores, entretanto, foi o pedido de três CPIs: a do Processo Legislativo, baseada na suposta adulteração de documentos; a CPI da LDO, com o mesmo argumento; e a CPI da Grilagem, que investigaria a atuação de João Emanuel como secretário municipal de Habitação, nas gestões de Wilson Santos (PSDB) e Chico Galindo (PTB). 

Devido à negativa de Emanuel, o líder do Governo, Leonardo Oliveira (PTB), pediu o afastamento do presidente. Em uma manobra política, Emanuel votou em plenário sua própria cassação. Em uma sessão extraordinária às escuras, a base, no entanto, manteve o presidente afastado.

Na Justiça, diversas ações correm: uma que pede a instauração das três CPIs e outra, que solicita a criação da CPI da CAB, bem como um mandado que pediu o afastamento imediato de João Emanuel da presidência do Legislativo. 

A última ação foi acatada ontem (5). Nas outras duas, a Justiça solicitou mais informações aos impetrantes. 

Renovação 
O vereador Toninho de Souza também criticou o discurso feito por boa parte dos parlamentares, de que a renovação do Legislativo seria fundamental para mudar a imagem de “Casa dos Horrores” que a Câmara vinha tendo com legislaturas passadas. 

Neste ano, além do aumento do número de vereadores – de 19 para 25 –, 70% da Câmara foram ocupadas por “novatos”. 

“Toda essa campanha que tivemos de renovação, na prática, não existiu. A Câmara continua sob o comando do Executivo. Cadê o espírito de renovação que foi pregado? Sumiu”. 

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Cuiabá: vereador afirma que deve recorrer de afastamento da presidência


Fonte: Só Notícias/Alex Fama

O vereador João Emanuel (PSD) afirmou que recebeu com tranquilidade a decisão proferida, ontem à tarde, pelo desembargador José Zuquim Nogueira que o afastou da presidência da Câmara de Cuiabá. Em nota, ele afirmou que as contestações e providências que por ventura venham a ser tomadas serão na esfera jurídica, por meio de seus advogados.

Conforme Só Notícias já informou, o desembargado acatou recurso de agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB). 

A nova decisão cassa a liminar que mantinha o vereador na presidência do legislativo cuiabano. João Emanuel conseguiu, na última sexta-feira, se manter no posto após decisão do juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror.

Assim, a indefinição e a briga judicial deve continuar até a semana que vem quando deve ocorrer a próxima sessão ordinária na terça-feira (10).

Desembargador afasta João Emanuel

Em decisão liminar, José Zuquim Nogueira compara sessão da Câmara a ‘picadeiro’ e social-democrata a ditador. Defesa contesta afastamento

OTMAR DE OLIVEIRA
Para desembargador, João Emanuel quis ‘empurrar’ apreciação de sua própria cassação sem sequer que alguém a tivesse requerido
KAMILA ARUDA
Da Reportagem

O vereador Onofre Junior (PSB) é o novo presidente da Câmara de Cuiabá. O Tribunal de Justiça concedeu liminar diante do agravo de instrumento impetrado pelo segundo vice-presidente da mesa diretora, vereador Haroldo Kuzai (PMDB), e determinou o afastamento de João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo Municipal.

A decisão foi proferida ontem (5) pelo desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, e torna sem efeito a de autoria do juiz Roberto Teixeira Seror, concedida na última sexta-feira (30) garantindo a permanência do social-democrata no cargo.

O afastamento do parlamentar foi aprovado na Câmara na quinta-feira passada (29) durante uma sessão realizada literalmente no escuro e sem a presença de taquígrafos ou registros oficiais. Isto porque o encontro ocorreu após João Emanuel encerrar a sessão ordinária por falta de quorum.

Insatisfeitos com a postura do social-democrata durante a plenária, os vereadores governistas reabriram a sessão para votar o afastamento. Na ocasião, os 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB) participaram da votação.

“Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual, lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num ‘picadeiro’, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano”, comparou o magistrado.

Para Zuquim, o João Emanuel quis empurrar “goela abaixo” a votação de cassação de seu próprio mandato sem sequer alguém a ter requerido. Ele classifica o social-democrata como “ditador”.

“Em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores”.

O líder do prefeito na Câmara, vereador Leonardo de Oliveira (PTB), foi quem apresentou o requerimento solicitando o afastamento de João Emanuel da presidência para apurar possível prática de quebra de decoro parlamentar e prevaricação.

Numa clara manobra política visando se garantir no cargo, o então presidente atropelou etapas, abriu mão de defesa e colocou em votação um suposto pedido de cassação, que acabou rejeitado.

“Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado [João Emanuel] mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa”, refletiu Zuquim.

De acordo com o desembargador, o social-democrata agiu com “ilegalidade” e “arbitrariedade”. “O que ficou claro foi à conduta ardilosa do presidente para distorcer o pedido posto na proposição dos vereadores, que não foi colocado em votação”, pontua.

Zuquim ainda afirma que a votação foi conduzida de “forma tumultuada” a ponto de computar 25 votos, quando havia apenas 24 vereadores em plenário.

Para o magistrado, a sessão foi repleta de vícios, entre eles “omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso e encerramento sem observância da necessária manifestação plenária”.

Por conta do ‘conjunto da obra’, o magistrado afirma que “sua continuidade era providência que se impunha e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação”.

Além disso, acrescenta que o afastamento imediato de João Emanuel se faz necessário para manter a segurança das investigações que os vereadores da base governista tentam promover contra ele.

“O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPIs”, escreveu.

Para o advogado de João Emanuel, Eduardo Mahon, no entanto, a liminar não afasta o social-democrata da presidência, apenas valida a “sessão vespertina” que colocou em votação o afastamento.

Mahon também questiona o fato de os 16 votos representarem a vontade da maioria. “Devemos lembrar que os 16 votos colhidos não são suficientes para a medida temporária, posto demandar 2/3 dos vereadores, o que somaria 17 votos, conforme artigo 200 do Regimento Interno”, argumenta.

Ele acredita na derrubada da liminar, uma vez que “não houve quorum para a medida de afastamento do atual presidente João Emanuel Moreira Lima, que permanece no cargo”.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=438150

João Emanuel é afastado novamente da presidência da Câmara


REPÓRTER MT
João Emanuel é afastado novamente da presidência da CâmaraJoão Emanuel é afastado novamente da presidência da CâmaraO presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel (PSD), foi afastado da Mesa Diretora nesta quinta-feira (5).
O desembargador José Zuquim considerou legítima a sessão realizada na tarde do dia 29 de agosto, sem energia elétrica, nem notas taquigráficas.
Na ocasião, 16 vereadores votaram pelo afastamento do presidente, que é acusado de prevaricação e quebra de decoro.
A decisão foi dada após recurso de segundo vice-presidente Haroldo Kuzai (PMDB). O juiz acatou o pedido, que foi protocolado pelo advogado José Antônio Rosa, o mesmo que atuou na campanha política do prefeito. A medida irá fortalecer a base, que tenta investigar supostas alterações irregulares na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Também há suspeitas de que os Processos Legislativos e a Lei de Ocupação do Solo, tenham sido fraudadas por João Emanuel.
Pelo menos momentaneamente, responde pela presidência do vice-presidente Onofre Júnior (PSB). Está semana nenhuma sessão ordinária foi realizada na Casa. O argumento é de que o prédio da Câmara passa por adequações na rede elétrica após passar um forte curto circuito.
A DECISÃO
Após ter acesso as duas sessões realizadas na última quinta-feira (29), Zuquim concluiu que João Emanuel “atropelou” o processo legislativo, ao colocar em votação a própria cassação em vez do pedido de afastamento da presidência assinado por 16 dos 25 vereadores.
“Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência [...] que foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação”, diz trecho da decisão.
Ele concluiu que João Emanuel “atropelou” o processo legislativo, ao colocar em votação a própria cassação em vez do pedido de afastamento da presidência assinado por 16 dos 25 vereadores.
“Até mesmo quando um vereador se manifestava que ‘não iria votar’, seu voto era computado como se tivesse votado pela ‘não cassação’. Um verdadeiro absurdo. É tão contra lógica a conclusão da votação que 24 vereadores estavam presentes na sessão; dentre estes, 16 foram subscritores do pedido de afastamento, e o resultado foi de que houve deliberação de 13 votos contra 12 abstenções pela não cassação. Ou seja, até o Vereador ausente teria se manifestado?”, diz trecho.
Confira a íntegra da decisão:
DECIDO.
Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual (fl. 222), lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano.
Relegando a questão de mérito do agravo e da própria ação principal que a cautelar antecede, é inevitável tecer argumentos de ordem principiológica, legal e retórica sobre a questão, em face da importância e repercussão no seio da sociedade cuiabana.
Pois bem.
O preâmbulo da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, traz expressamente:
“Nós, representantes do povo cuiabano, auxiliados pela sociedade civil organizada (...) buscando neste mister assegurar o exercício pleno dos preceitos vislumbrados nos textos superiores, assim como dentro do princípio autônomo acelerar reformas e avanços na estrutura municipal, para o desenvolvimento global do homem que aqui vive, e de sua terra (...) promulgamos sobre a proteção de Deus (...)”(fls. 90) (destaquei).
Esse preâmbulo consagra diversos princípios que regem os atos dos Poderes na esfera Municipal, incluindo o Poder Legislativo, e dentre eles está o da democracia, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais, da liberdade, da justiça e desenvolvimento municipal, dentre outros.
Tais princípios, no entanto, foram atropelados no último dia 29/08/2013, na capenga representação da vontade do povo cuiabano, em sessão realizada na Câmara Municipal, quando o agravado, então Presidente da Mesa Diretora, em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos Vereadores daquela Casa.
Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa.
Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 (dezesseis) Vereadores, ou seja, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, que são 25 (vinte e cinco); que este pedido foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição.
O agravado, utilizando-se do expediente da Resolução da Presidência n. 16/2013, que estava na pauta para votação, surpreendeu seus pares, quando anunciou o conteúdo, que se tratava da instauração de processo de destituição do cargo de Presidente e Cassação de Mandato Parlamentar.
Conforme consta no corpo da Resolução (fl. 277), ela teria sido criada pela Câmara e promulgada pelo Presidente. No entanto, não houve prévio conhecimento dos Vereadores a respeito deste conteúdo. O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento.
Não sendo, pois, colocada em pauta a proposição, desvirtuada pela irregular proposta de cassação, os 16 (dezesseis) Vereadores que a subscreveram, em ato de protesto, deixaram o Plenário e, neste momento, o agravado, de forma contrária ao Regimento Interno da Câmara, deu por encerrada a sessão.
Esse encerramento, no entanto, foi desconsiderado pelos Vereadores, que, insistindo na votação da proposição, voltaram e deram continuidade, procedendo na forma regimental, mesmo com o evidente boicote administrativo.
Insta ressaltar que, se não bastasse o agravado, sem conhecimento prévio dos demais Vereadores, ter colocado em votação sua cassação, nem de longe se verifica um procedimento regular e democrático para este fim, além de ter ficado totalmente questionável a expressão da vontade dos parlamentares, seja pela forma tumultuada da coleta dos votos, seja porque até mesmo quando um vereador se manifestava que “não iria votar”, seu voto era computado como se tivesse votado pela “não cassação”. Um verdadeiro absurdo.
Durante a tumultuada votação, 08 (oito) vereadores pediram a palavra, pela ordem, sem que lhes fosse concedida; a título de exemplo, só o Vereador Chico 2000 teve a palavra negada por 04 (quatro) vezes, e a última sob o argumento do agravado de que teria havido “preclusão administrativa”. E assim continuou a sessão, até o pronunciamento do resultado da votação que teria culminado pela sua manutenção no cargo de presidente.
É tão contra lógica a conclusão da votação que 24 Vereadores estavam presentes na sessão; dentre estes, 16 (dezesseis) foram subscritores do pedido de afastamento, e o resultado foi de que houve deliberação de 13 (treze) votos contra 12 (doze) abstenções pela não cassação. Ou seja, até o Vereador ausente teria se manifestado? E porque razão os subscritores do pedido de afastamento teriam votado pela não cassação? A única razão seria de que não haveriam de ser coniventes com o processo irregular de cassação, que contraria dispositivos do Regimento Interno.
Repito, que ficou claro nos DVDs que registraram as sessões, que em nenhum momento houve manifestação dos vereadores pela cassação do mandado parlamentar. O requerimento que deveria ter sido submetido à votação e não foi, deflagrando a revolta dos seus subscritores, foi um pedido para destituição do Vereador João Emanuel Moreira Lima, como membro presidente da Mesa Diretora. Não de cassação. Este foi objeto da Resolução n. 16/2013, trazida pelo próprio, conforme já ressaltado.
De outro lado, a proposição dos Vereadores foi feita com fulcro no Regimento Interno da Casa (§ 1º, do art. 134; art. 143 c/c 162 e 200), em razão do que prevê o art. 27, também do Regimento, porque teria o agravado agido com prevaricação, desídia, ineficiência e por estar se utilizando do cargo para fins ilícitos.
Com a deturpação da mencionada proposição, o agravado, aparentemente, intencionou instaurar uma situação irregular, que, mais tarde, poderia ser usada em proveito próprio, pois que um processo de cassação demanda um procedimento específico, e não poderia ser tomado da forma como o foi pela Casa Legislativa.
Resultado de todo o imbróglio é que, inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento, se rebelaram contra o ato “ditador” do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a cessão. Daí assumiram a continuidade dos trabalhos. O Segundo Vice-Presidente passou a presidir a votação, e, com a presença dos 16 (dezesseis), por unanimidade, decidiram pelo afastamento do agravado.
Foi contra essa decisão que o agravado se insurgiu com o pedido cautelar, alegando tratar-se de ato inexistente, porque resultado de uma sessão realizada de forma “clandestina, sorrateira e ilegal”.
Não obstante o Juízo da 5ª VFP ter entendido presentes os requisitos para a concessão da liminar, não foi esta a conclusão que cheguei. Daí que os motivos já elencados, bem como os que passo a demonstrar, levam-me a entender pela necessidade de se atribuir o vindicado efeito suspensivo ao recurso.
Além das questões de ordem principiológica e retórica já explanadas até aqui, a elas ainda acresço a necessidade de se assegurar a democracia e a maior representatividade da vontade do povo, que se verifica na votação da maioria absoluta dos Vereadores pelo afastamento do agravado.
Quanto às normas regimentais, não vejo onde repousaria a violação, que justificou a concessão da liminar agravada, porque, pelo que também aferi da leitura visual e auditiva do DVD juntado pelo agravante, foi de que, embora com aparente “boicote”, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de “portas abertas”, à vista de quem quisesse assistir.
Outrossim, é ilógico concluir que o agravado não tenha tomado ciência da sessão continuada, mesmo porque, determinou, inclusive que as luzes fossem apagadas; que a taquigrafia deixasse o local, enfim, os atos contrários demonstram que, apesar de ciente, não tomou assento, porque, logicamente, não seria de seu interesse a votação, cujo resultado já era esperado.
Ademais, a sessão ordinária (primeira), deveria ter seguido o que determina o art. 123, § 2º, do Regimento Interno da Câmara, que regulamenta a ordem dos trabalhos, ao expressar que:
“Art. 123 Na ordem do Dia verificar-se-á previamente o número de vereadores presentes e a mesma só poderá ser iniciada mediante a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 1. (...)
§ 2º. O Presidente determinará ao Primeiro Secretário a Leitura de:
I – Proposição constantes da Pauta;
(...)
VIII – demais proposições.”
As matérias da pauta transcorreram normalmente. No entanto, como dito, a proposição dos Vereadores para o afastamento do agravado sequer foi apreciada. Ao contrário. O agravado, na qualidade de Presidente, impôs uma votação para sua cassação, numa clara forma de inverter a situação, ignorando a proposição esperada para votação.
Por disposição do Regimento, sequer a sessão poderia ter sido encerrada, antes de concluídos os trabalhos. É o que preconiza o art. 129, senão vejamos: “ Art. 129. Fora dos casos expressos nos artigos 171 e 172, só mediante deliberação da Câmara poderá a sessão ser suspensa ou levantada;” (destaquei)
Não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 171 e 172. Além do que, tentou-se chamar os trabalhos à ordem, o que é legítimo, segundo reza o art. 171, alínea “a”. O Vereador Chicho 2000 teve a palavra negada pelo agravado, sob o argumento de preclusão administrativa, enquanto que o regimento diz que “A discussão não será interrompida, salvo para: a) formulação de questão de ordem;” (art. 171, alínea “a”) (destaquei).
Demonstrado que a sessão não poderia ter sido encerrada, antes da conclusão dos trabalhos, o agravante, na qualidade de 2º Vice-Presidente assumiu a direção da mesa e nomeou ad hoc outros vereadores para as funções de Secretário, nos exatos termos do art. 35 e 116 do Regimento Interno, que dispõe:
Art. 35. Os Vice-Presidentes, além do disposto no art. 36, substituirão o Presidente nos termos previstos neste Regimento e farão parte do Colegiado de Direção da Mesa, tanto no Plenário quanto Administrativamente.”
“Art. 116 – Se, ao iniciar a Sessão Ordinária ou Extraordinária, verificar-se a ausência de membros da Mesa, assumirá a Presidência, o Vereador mais idoso presente, que designará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
Regularidade formal, portanto.
Assim, independentemente dos motivos que levaram os Vereadores, sob a direção do agravante, a votarem pelo afastamento do agravado (o que, aliás, não é objeto do agravo), o que deve ser aferido é se foram observados os rigores do regimento, bem como os princípios básicos da democracia e das sessões legislativas, ao ponto de se ter como legítima ou não a sessão denominada de “continuidade da ordinária”.
Daí que, considerando-se que são evidentes os vícios da primeira Sessão, (omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso; encerramento sem observância da necessária manifestação plenária, dentre outras), a sua continuidade era providência que se impunha, e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação.
Não há, pois, ao menos neste momento, motivos que justifiquem o sobrestamento da decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal.
Ad argumentandum tantum, ainda que não fosse regimentalmente preservada a legitimidade da sessão, forçosa seria sua justificativa pela conduta autoritária, antidemocrática e desrespeitosa do agravado que, em detrimento da vontade majoritária da representatividade dos parlamentares, se impôs arbitrariamente na condução dos trabalhos durante a sessão, negando vigência ao regimento e impedindo a deliberação sobre seu afastamento.
Digo ainda, que, a despeito de se tratar de matéria afeta à própria Casa Legislativa, é de se notar que os motivos que justificam o pedido de afastamento do agravado da Presidência da Câmara, são razoavelmente plausíveis, porquanto tendem a resguardar a lisura das investigações que seguirão com as Comissões de Inquérito Parlamentar, na busca da verdade sobre os atos ímprobos a ele atribuídos.
Consigno, por fim, que o tempo dispensado e as delongas necessárias nesta decisão liminar se justificam pela relevância do interesse coletivo e social que implicam a situação, posto se tratar da atuação do Poder Judiciário com o fim de resguardar a legalidade dentro do Poder Legislativo Municipal. Um Poder onde atuam aqueles escolhidos pelo povo para defender seus interesses, e, portanto, o desfecho do afastamento ou manutenção do líder, sem dúvidas, traz consideráveis reflexos nas proporções de representação.
Esses argumentos se traduzem na verossimilhança como requisito para a concessão da liminar pretendida. O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s. É preciso assegurar que os julgamentos sejam feitos de maneira escorreita, justa e imparcial; que as decisões sejam pautadas na legalidade, atribuindo a responsabilidade a quem de direito, e, sobretudo, que não seja comprometida a confiança que o povo cuiabano depositou em cada urna, em cada legenda e em cada parlamentar, na mais sagrada forma de democracia brasileira.
São estes, então, os fundamentos que me levam a acatar as razões do agravante, para CONCEDER A LIMINAR vindicada, atribuindo efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, sobrestando a decisão recorrida.
Comunique-se ao MM. juiz da causa.
Uma vez que as contrarrazões já aportaram aos autos, após a devida comunicação e intimações, remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público, para colhida do parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de setembro de 2013.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator

Desembargador José Zuquim Nogueira - Dessa forma precária, não há nada que afaste João Emanuel, diz advogado


Flávia Borges, repórter do GD
João Emanuel ainda não foi notificado
(Atualizada) O advogado Eduardo Mahon, que defende o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), de um pedido de afastamento do cargo, afirmou nesta sexta-feira (6) que a Mesa Diretora ainda não foi notificada acerca da decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá e concedeu liminar afastando João Emanuel da presidência da Casa de Leis.
Segundo Mahon, para que a decisão do magistrado seja cumprida, é necessário que Kuzai apresente a ata da sessão do último dia 29, quando João Emanuel foi afastado do cargo por 16 votos. “Haroldo Kuzai precisa levar à Câmara uma ata do que se passou no dia 29, assinada pelos 16 vereadores, a fim de elaborar uma resolução e publicá-la, após a verificação de quórum. Dessa forma precária, não há nada oficial que afaste o Presidente, volto a afirmar”, diz o advogado.
Após o afastamento de João Emanuel, Mahon conseguiu uma liminar, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, invalidando a sessão do último dia 29. A liminar foi cassada, porém, nesta quinta-feira (5), pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
Entre os os documentos e argumentos usados pela defesa dos 16 vereadores que cobravam o afastamento de João Emanuel, o que mais pesou e contribuiu para o magistrado conceder a decisão foi um DVD contendo as imagens e áudio da polêmica sessão do dia 29 de agosto, quando foi apresentado e lido em plenário pelo vereador Leonardo de Oliveira (PTB), líder do prefeito Mauro Mendes (PSB) na Câmara, e depois numa situação embaraçosa, João Emanuel colocou em votação uma resolução com um suposto pedido de sua cassação, que segundo ele, foi rejeitado pela maioria dos vereadores: 13 votos no total.
"Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", diz trecho da decisão do desembargador ao referir-se às imagens contidas na mídia digital anexadas pelo advogado José Rosa nos autos.
Mahon afirmou que o clima na Câmara é "quente". Segundo ele, para que o presidente fosse afastado do cargo seriam necessários 17 votos e não apenas 16.
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Vereador "culpa" o prefeito pela instabilidade na Câmara


Toninho de Souza diz que Mauro Mendes usa bancada para enfraquecer o Legislativo


O vereador Toninho de Souza (PSD) avaliou, nesta sexta-feira (6), que a queda de braço protagonizada pelo Legislativo e Executivo há quase três semanas é motivada, principalmente, revela a falta de harmonia entre os poderes e, sobretudo, de independência do Legislativo. 

“O movimento dos 16 [vereadores da base do prefeito] é a mão de Mauro Mendes. O Legislativo está sendo tolhido de todas as formas. Nunca vi uma interferência tão grande. Precisamos ser independentes”, disse o vereador ao MidiaNews.

A briga, lembrou o parlamentar, teve início com a instalação da CPI dos Maquinários, anunciada no dia 21 de agosto, para investigar a licitação feita par o aluguel de máquinas pesadas na gestão de Mendes.

Desde então, o prefeito afirmou que a comissão seria uma resposta à sua negativa em aumentar o duodécimo. A oposição, no entanto, negou o argumento. 

“Toda essa confusão foi gerada em cima da CPI dos Maquinários. Toda a reação por parte do prefeito foi por ela, assim como essa judicialização pela qual a Câmara tem passado. Entrar na Justiça para impedir a abertura da CPI é uma atitude dos aliados de Mendes. Mais uma vez, reforço a tese de que existe algo muito estranho e que não querem que seja descoberto”, disse o vereador. 
"Mais uma vez, reforço a tese de que existe algo muito estranho e que não querem que a CPI dos Maquinários descubra"
Descontente e alegando falta de proporcionalidade na Comissão, a base impetrou mandado de segurança para contestá-la e, em caráter liminar, conseguiu sua suspensão. 

Outra saída encontrada pelos 16 vereadores, entretanto, foi o pedido de três CPIs: a do Processo Legislativo, baseada na suposta adulteração de documentos; a CPI da LDO, com o mesmo argumento; e a CPI da Grilagem, que investigaria a atuação de João Emanuel como secretário municipal de Habitação, nas gestões de Wilson Santos (PSDB) e Chico Galindo (PTB). 

Devido à negativa de Emanuel, o líder do Governo, Leonardo Oliveira (PTB), pediu o afastamento do presidente. Em uma manobra política, Emanuel votou em plenário sua própria cassação. Em uma sessão extraordinária às escuras, a base, no entanto, manteve o presidente afastado.

Na Justiça, diversas ações correm: uma que pede a instauração das três CPIs e outra, que solicita a criação da CPI da CAB, bem como um mandado que pediu o afastamento imediato de João Emanuel da presidência do Legislativo. 

A última ação foi acatada ontem (5). Nas outras duas, a Justiça solicitou mais informações aos impetrantes. 

Renovação 
O vereador Toninho de Souza também criticou o discurso feito por boa parte dos parlamentares, de que a renovação do Legislativo seria fundamental para mudar a imagem de “Casa dos Horrores” que a Câmara vinha tendo com legislaturas passadas. 

Neste ano, além do aumento do número de vereadores – de 19 para 25 –, 70% da Câmara foram ocupadas por “novatos”. 

“Toda essa campanha que tivemos de renovação, na prática, não existiu. A Câmara continua sob o comando do Executivo. Cadê o espírito de renovação que foi pregado? Sumiu”. 

Fonte: MidiaNews

Advogado é acionado na OAB por criticar atuação de colega


Advogado é acionado na OAB por criticar atuação de colega

Ele disse que assessoria jurídica da base de Mendes comete “um erro atrás do outro”

MidiaJur/Divulgação
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Os advogados Eduardo Mahon e Rodrigo Quintana Fernandes (no destaque)
KATIANA PEREIRA
DO OLHAR JURIDICO
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) recebeu uma representação contra o advogado Eduardo Mahon, que nesta semana divulgou uma nota à imprensa criticando a atuação do também advogado Rodrigo Quintana Fernandes.

O presidente do TED, João Batista Beneti, confirmou ao Olhar Jurídico o recebimento da representação, mas adiantou que ainda não teve tempo de analisar o conteúdo, por estar em viagem de trabalho. “Retorno na segunda-feira para Cuiabá e vou analisar a documentação, que pode ser arquivada ou transformada em uma sindicância. Isso vai depender do conteúdo contido na denúncia”, informou.

Na quarta-feira (4) Mahon, responsável pela defesa do presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), enviou um comunicado à imprensa avaliando que a assessoria jurídica dos 16 vereadores da base governista vem cometendo “um erro atrás do outro” na disputa judicial pelo afastamento das funções administrativas na Presidência da Mesa Diretora do Legislativo Municipal.

A assessoria em questão é feita pelo advogados Rodrigo Quintana Fernandes. À reportagem Fernandes revelou que também pretende representar Mahon, tanto na OAB, quanto na Justiça comum. “A crítica do colega não atinge só a mim, mas todos os advogados, pelos quais devemos nutrir um respeito mútuo. Estou muito envolvido com a defesa dos vereadores e ainda não tive tempo de tomar as medidas cabíveis. Irei sim representá-lo no TED, tribunal que eu confio, e também na Justiça, por danos morais”, afirmou.

Fernandes acredita que Mahon tenta aparecer mais que os próprios autores da ação e que estaria usando a repercussão do caso para se promover. “Não cabe ao advogado esse tipo de atuação midiática, querer aparecer mais que os próprios autores. Infelizmente é muita vaidade e as críticas são injustificáveis. A Justiça teve a palavra final. O desembargador José Zuquim acolheu o nosso recurso e nem por isso criticou a decisão do juiz de primeira instância, que teve entendimento contrário. Vivemos em um estado democrático de direito e devemos ter o mínimo de respeito pelos nossos pares”, finalizou.

Críticas
Em nota divulgada à imprensa, Mahon sustentou que Fernandes precisou pedir uma reautuação – correção – no processo por “confundir” quem era o presidente da Câmara. Mahon explicou "que primeiro eles acionaram João Emanuel como presidente, sendo que já haviam supostamente o afastado do cargo, e agora, depois de uma liminar garantido o peessedista na chefia da Mesa Diretora, eles chamam Onofre Júnior de presidente no texto da ação", diz trecho da nota.

“No dia 28 eles entraram a noite com o pedido de liminar e citaram o João Emanuel como presidente. Mas ele dizem que tinham o afastado às 13 horas daquele dia. Então como o João era presidente? E agora eles pediram uma reautuação pedindo correção, dizendo que o vereador Onofre Junior é o presidente, mas desde o dia 30 já há uma liminar que garante João na Presidência. Então eles estão descumprindo uma ordem judicial?”, informou na nota.

O documento ao qual o advogado Eduardo Mahon se refere é um pedido da defesa do líder do prefeito, Leonardo Oliveira, protocolizado no dia 30 de agosto, no qual eles indicam Onofre Júnior como autoridade da Câmara, em substituição a João Emanuel. “Estão apenas nos dando razão e passando recibo dos sucessivos equívocos”, enfatizou Mahon.

Recurso acatado
O desembargador José Zuquim acatou recurso impetrado pela base governista e reconheceu a sessão realizada na tarde do dia 29 de agosto, sem energia elétrica nem notas taquigráficas, bem como a decisão de 16 parlamentares municipais de afastar, provisoriamente, o presidente do Legislativo Municipal, João Emanuel, de suas funções administrativas.

Outro lado

Eduardo Mahon falou ao Olhar Jurídico que não se incomoda com a representação no TED e que continua com a mesma opinião sobre a atuação de Fernandes.

“Não é a primeira vez que sou representado por manifestar a minha opinião. Se o advogado erra, e de fato ele [Rodrigo Fernandes] errou, é licito dizer que errou. Ele fez sim a retificação. Eu digo, friso e repito e digo isso em juízo também. O Tribunal de Ética não me incomoda. Eles querem me punir por eu ser de oposição e assim continuarei sendo. Que me representem, me processem, continuarei falando o que eu quiser, não podem me calar”, enfatizou.
MidiaNews

Renivaldo Nascimento - QUEREMOS A RETOMADA URGENTE DAS SESSÕES

QUEREMOS A RETOMADA URGENTE DAS SESSÕES░
Cobramos que as sessões da Câmara de Cuiabá sejam realizadas em outro local, devido à falta de luz, que desde segunda-feira (2), impede o funcionamento da Casa de Leis . Observamos uma opção legal, em que consta no artigo III do parágrafo I do Regimento Interno da Câmara, que prevê a possibilidade de transferência para qualquer outro local, quando o plenário se encontrar inviabilizado.