Projeto de Lei propõe isenção de ICMS para templos religiosos

O deputado Sebastião Rezende (PR) apresentou projeto de lei que proíbe a cobrança de impostos estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS) de templos de qualquer culto. Para tanto, o imóvel deve estar em posse ou detenção das igrejas e templos; com contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou justificativa de posse judicial.
Na avaliação de Sebastião Rezende, a Carta Magna garante que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
“Por garantia da Carta Magna, as igrejas situadas no Estado, até como reconhecimento do trabalho social que as mesmas têm desempenhado, fazem jus a este beneficio”, lembra o parlamentar.
Rezende justifica que existe um grande dilema no que concerne ao pagamento ou não de impostos. Alguns Estados como o Paraná, através da Lei nº381/2003, isentou as igrejas e templos das mais diferentes crenças do ICMS incidente sobre os valores das contas de telefone, água e luz. Fato este ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde a Lei nº3.627/2001 também criou isenções para os templos religiosos.

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