De Sinop - Alexandre Alves
A juíza da 43ª Zona Eleitoral, Débora Roberta Pain Caldas, deferiu nesta sexta-feira à tarde, o pedido de registro de candidatura a reeleição do prefeito de Sorriso (412 km de Cuiabá), Chicão Bedin (PMDB).
A sentença foi publicada no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, o “DivulgaCand”, e deve estar presente no próximo Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Com isso, o município tem três candidatos à prefeitura. Além de Chicão, o ex-prefeito Dilceu Rossato (PR) está apto para disputar o pleito, além da candidata do Psol, Conceição Barbosa da Mata Nissio (Psol).
O candidato do PRB, Antônio Orlando Gemmi, o “Tonico Gemmi”, foi indeferido por falta de comprovação de um ano de filiação partidária antes do pleito eleitoral. Ele já informou que está recorrendo no Tribunal Regional Eleitoral.
A sentença
A decisão da magistrada expurga uma suspeita de que Chicão não pudesse concorrer ao pleito, visto que está com contas da prefeitura, exercício de 2009, reprovadas pelo Poder Legislativo.
“Apenas para espancar a notícia de inelegibilidade trazida aos autos (extemporânea – fl. 80), registro não se enquadrar o pretenso candidato no previsto no Art. 1.º, I, “g” da LC 64/90, com as alterações trazidas pela LC 135/2010”, informou a juíza.
Caldas lembrou que, no caso de Chicão, está ausente a comprovação de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa em relação às contas reprovadas pela Câmara Municipal, “tanto que, o próprio representante ministerial, ao apresentar inúmeras impugnações aos registros de candidatura para o pleito de 2012, silenciou quanto ao pretenso candidato”.
A sentença foi publicada no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, o “DivulgaCand”, e deve estar presente no próximo Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Com isso, o município tem três candidatos à prefeitura. Além de Chicão, o ex-prefeito Dilceu Rossato (PR) está apto para disputar o pleito, além da candidata do Psol, Conceição Barbosa da Mata Nissio (Psol).
O candidato do PRB, Antônio Orlando Gemmi, o “Tonico Gemmi”, foi indeferido por falta de comprovação de um ano de filiação partidária antes do pleito eleitoral. Ele já informou que está recorrendo no Tribunal Regional Eleitoral.
A sentença
A decisão da magistrada expurga uma suspeita de que Chicão não pudesse concorrer ao pleito, visto que está com contas da prefeitura, exercício de 2009, reprovadas pelo Poder Legislativo.
“Apenas para espancar a notícia de inelegibilidade trazida aos autos (extemporânea – fl. 80), registro não se enquadrar o pretenso candidato no previsto no Art. 1.º, I, “g” da LC 64/90, com as alterações trazidas pela LC 135/2010”, informou a juíza.
Caldas lembrou que, no caso de Chicão, está ausente a comprovação de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa em relação às contas reprovadas pela Câmara Municipal, “tanto que, o próprio representante ministerial, ao apresentar inúmeras impugnações aos registros de candidatura para o pleito de 2012, silenciou quanto ao pretenso candidato”.
A juíza eleitoral deu musculatura ao deferimento ressaltando que, assim como o Ministério Público, os demais interessados (os candidatos concorrentes) não se manifestaram pela impugnação dentro do prazo legal. O PRB quis impugnar, mas o pedido foi feito fora do prazo.
“Posto isso, defiro o pedido de registro de candidatura de Clomir Bedin para concorrer ao cargo de prefeito, nas eleições de 2012, no município de Sorriso, com a seguinte opção de nome para urna: Chicão Bedin”, finaliza Débora Roberta Pain Caldas.
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