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Lucimar tem 48h para cumprir decisão e se defender da decisão
HUMBERTO FREDERICO
A juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Aparecida Vitório, concedeu liminar à coligação do prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PSD), e notificou a candidata a prefeita, Lucimar Campos (DEM), a retirar ou adequar o banner da fachada do comitê central de campanha da democrata. Com a liminar concedida, a Coligação Unidade Democrática Social, de Lucimar e do vice dela, Harilson Arruda (PRB), terão 48 horas para cumprir a decisão judicial, caso não cumpram serão enquadrados no crime de desobediência. Eles têm dois dias para apresentar defesa.
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“Defiro a liminar para que os representados adaptem a propaganda eleitoral aos limites legais, no prazo de 48h (artigo 7º da Provimento TRE/MT nº 9), comprovando-se nos autos o cumprimento desta determinação através de material fotográfico”, disse a juíza em seu relatório na liminar concedida. Conforme o Hipernotícias adiantou, os advogados de Zaeli entraram com a ação alegando que o banner do comitê central da democrata não respeitava o limite de 4m².Segundo a liminar, um oficial de justiça foi até o local e constatou que o banner possui dimensões de 13,20m por 2,30m, o que totaliza uma área de 30,36m². “Desse modo, restou clara a violação do disposto no artigo 37, §2º, da Lei 9.504/97 (artigo 11, caput, da Resolução 23.370/2011)”, afirmou a juiza, na liminar.






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