Juíza concede liminar e notifica Lucimar Campos a retirar banner de comitê

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Lucimar tem 48h para cumprir decisão e se defender da decisão

HUMBERTO FREDERICO
A juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Aparecida Vitório, concedeu liminar à coligação do prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PSD), e notificou a candidata a prefeita, Lucimar Campos (DEM), a retirar ou adequar o banner da fachada do comitê central de campanha da democrata. Com a liminar concedida, a Coligação Unidade Democrática Social, de Lucimar e do vice dela, Harilson Arruda (PRB), terão 48 horas para cumprir a decisão judicial, caso não cumpram serão enquadrados no crime de desobediência. Eles têm dois dias para apresentar defesa.
Assessoria
Banner que Lucimar Campos terá que retirar do comitê de campanha ou diminuí-lo
“Defiro a liminar para que os representados adaptem a propaganda eleitoral aos limites legais, no prazo de 48h (artigo 7º da Provimento TRE/MT nº 9), comprovando-se nos autos o cumprimento desta determinação através de material fotográfico”, disse a juíza em seu relatório na liminar concedida. Conforme o Hipernotícias adiantou, os advogados de Zaeli entraram com a ação alegando que o banner do comitê central da democrata não respeitava o limite de 4m².Segundo a liminar, um oficial de justiça foi até o local e constatou que o banner possui dimensões de 13,20m por 2,30m, o que totaliza uma área de 30,36m². “Desse modo, restou clara a violação do disposto no artigo 37, §2º, da Lei 9.504/97 (artigo 11, caput, da Resolução 23.370/2011)”, afirmou a juiza, na liminar.



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