O juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a retirada de um outdoor de campanha do candidato a vereador por Cuiabá, Onofre Junior (PSB). De acordo com magistrado, o outdoor instalado na sede do comitê do candidato excede o limite de tamanho estabelecido pela legislação.
Carvalho explica que o limite permitido é de 4 metros quadrados, contudo a peça publicitária do candidato socialista atinge a medida de 36 metros quadrados, constatado pela Justiça Eleitoral.
O candidato tem um prazo de 24 para fazer a retirada do material e deve ainda apresente a prova da retirada do material ao cartório da 55ª zona eleitoral, sob pena de ser enquadrado por crime de desobediência.
Camila Ribeiro – Da Redação (informações assessoria)
Foto: reprodução
O candidato tem um prazo de 24 para fazer a retirada do material e deve ainda apresente a prova da retirada do material ao cartório da 55ª zona eleitoral, sob pena de ser enquadrado por crime de desobediência.
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