Deputado emplaca projeto de lei que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar

A Lei n.º 9.796, de 31 de julho de 2012, deautoria do primeiro-secretário, deputado estadual Mauro Savi (PR) e visa à valorização econômica e social da agricultura, por meio da Política Estadual de Agroindústria Familiar. A iniciativa consolida o segmento como uma alternativa de geração de oportunidades de trabalho e renda para os agricultores familiares e ao mesmo tempo contribui para o combate a fome e a miséria.


“Acreditamos que este é sem dúvida, mais um passo importante que nosso Estadopoderá dar ao desenvolvimento sustentável, fortalecendo diretamente os municípios no que se refere à geração de emprego, renda e qualidade de vida da população, contribuindo na descentralização do desenvolvimento socioeconômico”, considerou o deputado.
Enquadram-se no perfil da agroindústria familiar rural, os agricultores que possuam a localização no meio rural; que utilizam de máquinas e equipamentos em escalas menores; que possuam procedência própria da matéria-prima em sua maior parte, ou de vizinhos, e que tenham processos artesanais próprios, assim como da mão de obra da família.
Enquadram-se no perfil de agricultor familiar e empreendedor familiar rural aqueles que praticam atividades no meio rural com a finalidade de beneficiar ou transformar matérias-primas provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aqüíferas, extrativistas e florestais.
Nesse sentido, são beneficiários da Política Estadual de Agroindústria Familiar aqueles que não detenham, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; que utilizam predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenham renda familiar originada deatividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.
A Lei sancionada estabelece vários instrumentos da Política Estadual de Agroindústria, a exemplo do crédito; da inspeção sanitária; da capacitação profissional; da certificação de origem e de qualidade de produtos destinados à comercialização; além, da promoção e a comercialização dos produtos.
Da Redação com Assessoria

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