PMDB Cuiabá - 78% dos internautas aprovam as primeiras ações do prefeito Emanuel Pinheiro
Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública
vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.
Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado
PMDB Cuiabá - 78% dos internautas aprovam as primeiras ações do prefeito Emanuel Pinheiro
João Batista de Oliveira
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Uma faca utilizada pelos criminosos na ação e pertences da vítima foram apreendidos; os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes
DA REDAÇÃO
Equipe
14/03/2022 08h00 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00
Em Cuiabá, policiais do 1º Batalhão prenderam dois homens por roubo a uma loja, no último sábado (12.03), no bairro Centro Norte. A dupla presa em flagrante foi reconhecida pela vítima como autores do crime.
A Polícia Militar foi acionada via 190 para atender um roubo em andamento em uma loja de roupas, localizada na Avenida Barão de Melgaço. O comunicante relatava que os três suspeitos haviam fugido após praticar o crime sentido bairro Araes.
Durante diligências pela Avenida Mato Grosso, os policiais localizaram dois dos suspeitos. Na abordagem, a PM apreendeu uma faca, um anel e pulseira pertencentes à vítima, que reconheceu os dois homens como autores do roubo.
De acordo com a vítima, ele estava fazendo compras na loja, quando ao passar pelo caixa percebeu que três indivíduos adentraram no local e anunciaram que era um roubo. Em seguida, o trio pegou suas joias. A terceira pessoa envolvida no crime não foi localizada. Os dois homens foram conduzidos por roubo à Central de Flagrantes.

Um pedreiro de 27 anos foi morto a facadas por um colega de trabalho durante uma discussão entre os dois por causa de uma compra de cerveja, no Bairro Jardim Primavera, em Sorriso, no norte do estado, nesse domingo (13). O suspeito foi preso e confessou o crime.
A vítima foi identificada como Jeferson Bruno do Carmo Ferreira.
De acordo com a Polícia Militar, o suspeito contou que ele e Jeferson dividiam uma casa, trabalhavam juntos de pedreiro na mesma construtora e se conheciam há pouco tempo.
Segundo a PM, ele disse que estavam bebendo quando a vítima pediu que ele fosse comprar mais cerveja, mas ele afirmou ao colega que não tinha dinheiro e então começaram uma discussão.
Conforme o depoimento dele à polícia, durante a briga, ele pegou uma faca e desferiu golpes contra o colega de trabalho.
A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. Já o suspeito está preso.
O caso é investigado pela Polícia Civil.

A delegada de Colíder, Paula Gomes Araújo, e outros quatro policiais se envolveram em um grave acidente registrado na BR-163, próximo ao município de Nova Mutum (240 km de Cuiabá). As vítimas estavam em uma viatura da Polícia Judiciária Civil (PJC) que capotou várias vezes.
Segundo informações da imprensa local, o acidente aconteceu no km 573, quando os policiais seguiam para Cuiabá, onde participariam de um curso. O condutor da viatura tentou ultrapassar uma carreta, quando a caminhonete aquaplanou e capotou três vezes.
A equipe da Rota do Oeste, concessionária que administra a rodovia, informou que todos os ocupantes saíram ilesos e assinaram o termo de recusa de atendimento médico. Todos usavam cinto de segurança.
A viatura ficou bastante danificada e foi recolhida para o pátio da Delegacia Municipal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar que impede a Secretaria de Estado de Segurança Pública em homologar o concurso público realizado no dia 20 de fevereiro para preenchimento de vagas na Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e peritos criminais. Com 68 mil inscritos, as provas foram realizadas pelos candidatos em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças.
O concurso vai ter validade de dois anos com possibilidade de prorrogação por igual período, mas agora tem a homologação suspensa. A decisão foi dada pelo conselheiro Sérgio Ricardo nos autos de uma representação protocolada pelo deputado estadual Faissal Calil (PV).
O parlamentar elencou sete irregularidades na realização do concurso público, nas quais estão suspeita de vazamento do caderno de prova na Internet antes da realização; candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição, mas foram excluídos da lista de divulgação do local de prova; ausência de coletor de digitais para identificação dos candidatos no dia da realização do concurso; utilização de aparelhos celulares nas salas de aplicação da prova e nos banheiros; vazamento de fotos da prova e dos candidatos em sala, número insuficiente de fiscais e inscrição de empresas privadas no concurso. Desta vez, a Secretaria de Estado de Segurança Pública apresentou defesa alegando que a exclusão de candidatos pelo critério da idade na segurança pública possui legitimidade e está amparado pela legislação e jurisprudência dos tribunais.
Informou ainda que até o dia 19 de fevereiro, ou seja, 24 horas antes da prova, procedeu com a inclusão de candidatos que conseguiram liminares no poder Judiciário determinando a inscrição. Com relação à ausência de coleta de digitais, a secretaria de segurança pública alegou que não existe nenhuma lei que regulamente concursos públicos, o que torna facultativo tal procedimento, ainda mais porque foi exigido comprovação de documento de identidade a cada um dos candidatos.
Quanto a uma fotografia tirada em sala de aula que circulou nas redes sociais, foi esclarecido que os fiscais foram selecionados e treinados pela organizadora do concurso e que a fotos divulgadas não foram tiradas no período de realização da prova, mas no período entre a entrada em sala e a espera do sinal. Argumentou ainda que já existe um inquérito na Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) que investiga a suspeita do vazamento da prova, porém, como o procedimento foi instaurado há pouco tempo, não há como compartilhar com o TCE.
A Sesp também se posicionou também a respeito da prisão de um candidato em Cáceres. Informou que não houve macula e que a fiscalização da UFMT e da Polícia Civil identificaram as irregularidades praticadas e adotaram as medidas cabíveis, não prejudicando o andamento do concurso público.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou, ainda, que celebrou um acordo com a Universidade Federal de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual no último dia 24 de fevereiro de 2022 para a suspensão da homologação final do Concurso, enquanto persistirem as investigações. Ao decidir pela suspensão da homologação do concurso público, o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou que as evidências são claras de que houve ao menos cinco falhas, uma vez que, o edital previa expressamente que os candidatos estavam desautorizados a entrar com aparelhos celulares em sala de aula.
Ainda considerou inadmissível tais falhas diante do gasto de R$ 4,8 milhões do Estado para a realização do concurso público. “Quando se trata em ilegalidade, falta de transparência e malversação de recursos públicos não há que se falar em insignificância. Como reconheceu a representada, a questão envolve a realização de um concurso público com 68 mil inscritos, os quais tem o direito de serem submetidos a um procedimento adequado. A Administração Pública tem o dever de assegurara escolha dos candidatos de forma isonômica, transparente, idônea e legal”, diz um dos trechos da decisão.
Apesar de suspender a homologação, o conselheiro manteve o seguimento das demais fases do certame. "No tocante a extensão da medida, em respeito ao acordo celebrado e à solicitação e atuação pro ativado gestor estadual e considerando as circunstâncias práticas a serem enfrentadas pelo administrador, neste momento limitarei a determinar a suspensão da homologação final do certame, mantendo-se o cronograma do edital, até o compartilhamento de provas e conclusão da instrução dos presentes autos", decidiu o conselheiro.

A petição da Procuradoria-Geral Eleitoral que pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato do deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, além de apontar fortes indícios de compra de apoio político, também expõe uma confusão patrimonial entre as contas do candidato e de seu filho Marcelo Piccini Geller. O rapaz tinha 18 anos à época e contava com “notória incapacidade financeira”, nas palavras do MP Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), quando julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em setembro de 2020, garantindo o mandato eletivo de Neri Geller, também analisou alguns pontos da denúncia relativos às movimentações financeiras nas contas do filho de Geller. Contudo, os magistrados não vislumbraram ilegalidades graves a ponto de motivar a cassação por abuso de poder econômico e extrapolação do teto de doações em dinheiro para outros candidatos, conforme sustenta a peça acusatória.
No recurso ordinário eleitoral que tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques, o vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, faz uma série de ponderações sobre os valores que transitaram pelas contas de Marcelo e depois foram usados nas doações que somaram R$ 1,3 milhão em favor de 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. O MP Eleitoral sustenta que Neri Geller extrapolou o limite legal para as doações como pessoa física e alega que não ficou comprovada a licitude da origem dos recursos.
“O cenário expõe um estado de dolosa confusão patrimonial entre as contas do candidato representado e seu filho Marcelo, então, com 18 anos de idade, e com notória incapacidade financeira. Nota-se, em paralelo, uma constante e volumosa injeção de recursos de pessoas jurídicas, no período crítico eleitoral, sempre em datas e valores próximos, como é dado perceber pela tabela colacionada do acórdão recorrido”, diz trecho do parecer que busca reformar a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral, na qual cinco magistrados votaram para manter o mandato de Geller e dois defenderam a cassação.
De acordo com Procuradoria-Geral Eleitoral, as provas juntadas ao processo mostram que os recursos das empresas ingressavam na conta de Neri Geller e eram, num primeiro instante, repassados à conta do filho Marcelo, retornando ao pai a seguir. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf) também foram citados para reforçar que houve movimentações financeiras em valores expressivos oriundos de empresas para as contas do filho do candidato, que depois eram repassadas a Geller para serem utilizadas no financiamento de campanhas eleitorais.
“Chama a atenção, ainda, que, em 2018, Marcelo Geller declarou R$ 3.630.781,22 entre receita bruta e rendimentos, mas, segundo relatório do COAF, teve movimentação financeira, na conta bancária, em um único trimestre, de R$ 7.227.194,90 a crédito e de R$ 7.227.194,90 a débito, ou seja, quase 200% de valor movimentado acima do total da receita declarada. Os números descartam com veemência a defesa do representado, que afirma ter havido apenas uma transação bancária entre suas contas em 2018, no valor de R$ 932.210,54”, sustenta o representante da Procuradoria ao defender que o mandato prestes a terminar em dezembro deste ano, seja cassado pelo TSE.
Segundo a Procuradoria, existe sim no processo um conjunto probatório firme a indicar irregularidades no aporte de recursos de empresas na conta do candidato em período eleitoral, “merecendo realce o fato de que os documentos apresentados não dão suporte à assertiva de normalidade das transações”. “Levando-se em consideração que as doações realizadas pelo recorrido coincidiram com repasses advindos da conta de Marcelo Geller, impõe-se concluir que a movimentação financeira entre eles teve por escopo evitar que se evidenciasse a vinculação entre as doações e recursos recebidos de pessoas jurídicas”, diz o parecer juntado ao processo no dia 10 deste mês.
Nesse contexto, a Procuradoria Eleitoral afirma que “os valores recebidos das empresas eram transferidos para a conta de Marcelo no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes – e, no ponto, exigir uma absoluta coincidência de datas e valores, equivaleria a pretender que somente os mais ingenuamente incautos podem ser alcançados pela atividade de controle realizada pela Justiça Eleitoral”. Neri é pré-candidato ao Senado.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, autorizou o empresário Rogério Rocha Delmindo, réu numa ação penal que apura a suspeita de sonegação de R$ 143 milhões em impostos, a mudar-se para Minas Gerais, no município de São Sebastião do Paraíso. A decisão foi dada no dia 10 deste mês no processo criminal que é desdobramento da Operação Crédito Podre deflagrada em 2017 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública.
O magistrado acolheu o argumento da defesa de que o réu desistiu de trabalhar com venda de cereais em Mato Grosso, encerrando sua atividade econômica em dezembro de 2019 e decidindo mudar para o interior de Minas Gerais onde já moram seus familiares. “O mesmo comprovou que possui vínculos familiares com o município de São Sebastião do Paraíso, razão pela qual não vejo óbice para a transferência de seu domicílio, sendo desproporcional vedar sua mudança apenas porque pode-se expedir precatória para sua intimação para futuro interrogatório no processo. Desta forma, defiro o pedido, autorizando a mudança do réu Rogério Rocha Delmindo para o Município de São Sebastião do Paraíso, devendo acostar, após sua mudança, em cinco dias, seu endereço e telefone atualizados, mantendo-se incólumes as demais cautelares”, diz um dos trechos da decisão.
Também foi acolhido o pedido do réu Marcelo Medina que é corretor de algodão, para se deslocar fora de Mato Grosso com o intuito de prestar serviços para empresas. A única exigência é manter atualizado o número de telefone e que as ausências sejam pelo período máximo de um mês para cada viagem.
“Não tenho razoável vedar sua atividade empresarial sem razões lógicas para tanto, sendo plenamente ajustável suas cautelares ao serviço por ele desempenhado”, diz um dos trechos.
CRÉDIO PODRE
As investigações da Polícia Judiciária Civil, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.
O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação de impostos, poderia ser investidos na aquisição de 753 leitos de UTI; 938 viaturas policiais; construção de 72 escolas; e 1.400 casas populares. Em seis anos, a organização criminosa montada para sonegar impostos de transações comerciais da venda de grão no Estado de Mato Grosso, emitiu 2,1 bilhão de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.
Em levantamento, a Secretaria de Fazenda revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos. No período (jun/16 a Jul/17), a organização, por meio de fraude do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar - quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando -, gerou prejuízo ao erário superior a R$ 96 milhões, em ICMS não pagos.

A chuva forte que caiu na tarde deste domingo gerou alguns pontos de alagamento e transtornos em diferentes trechos de Cuiabá e Várzea Grande. Na Capital, um desses locais fica no bairro Jardim Cuiabá, considerada uma área nobre, onde uma grande quantidade de enxurrada inundou diversas ruas.
Uma moradora do Jardim Cuiabá gravou um vídeo da janela do apartamento mostrando a situação caótica lá embaixo. Segundo ela, o problema foi causado por causa de um bueiro que está entupido há mais de 30 dias, sem receber serviços de limpeza por parte das equipes da Prefeitura de Cuiabá.
No compartilhamento feito no aplicativo WhatsApp, a gravação é acompanhada da frase “O Jardim Cuiabá pede socorro”. Uma fotografia do bueiro entupido, registrada em outro momento sem chuva, mostra vários blocos de concreto, os chamados gelo baiano, no entorno do bueiro, que dá acesso à galeria fluvial destinada a absorver a enxurrada.
“Um bueiro totalmente entupido na esquina, está transbordando água que já está chegando no Complexo do Hospital, o trânsito na frente do hospital já está parado”, relata a moradora ao apontar para uma rua totalmente alagada.

A gravação, de fato, mostra uma grande quantidade de água suja que toma encobre diversas ruas no trecho perto do condomínio da autora das imagens.
“Aquele marron lá embaixo tudo é água em frente da Unimed, não está passando carro aqui. Toda a redondeza está inundada, está entrando água nas casas, tudo por conta de um bueiro que está estragado tem mais de meses e ninguém faz nada”, relata a mulher em tom de indignação.
Árvore em avenida
De acordo com o Corpo de Bombeiros, durante a chuva, houve um chamado relatando a queda de uma árvore na Avenida Miguel Sutil, no bairro do Quilombo. O trecho em questão fica nas proximidades da rotatória de acesso ao Centro de Eventos do Pantanal, ao lado do Parque Mãe Bonifácia. Uma equipe foi enviada ao local para promover a retirada da árvore sobre a pista.