Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

Ativista João Batista exalta Antonio Joaquim como patrimônio da educação em MT: “Referência ética, técnica e humana”

Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado

Saxby Chambliss » amigo de monstros a culpa é dos hormônios, diz senador americano

O senador americano Saxby Chambliss conseguiu reunir republicanos e democratas, mas de uma forma que não esperava. Ele se tornou alvo de críticas de ambos os partidos após afirmar que os hormônios eram em parte responsáveis pelos casos de assédio sexual nas Forças Armadas dos EUA.
O comentário polêmico foi feito na terça-feira, durante uma sessão da Comissão das Forças Armadas no Senado e num momento em que o Pentágono tenta combater casos de abuso sexual cometidos por militares.
- Esses jovens que começam a servir têm entre 17 e 22, 23 anos. É o nível de hormônio criado pela natureza que possibilita que esse tipo de coisa ocorra. Temos que ser muito cuidadosos em como lidar com isso - disse o senador republicano pelo estado da Geórgia.
A afirmação foi mal recebida, embora Chambliss tenha acrescentado que militares e parlamentares não estão fazendo os seus trabalhos, já que as denúncias de abuso sexual são altas.
Mesmo colegas de partido, como o deputado republicano Mike Turner, criticou o senador, dizendo que atos criminosos, e não hormônios, causam agressões sexuais. Debbie Wasserman Schultz, presidente do Comitê Nacional Democrata, foi mais dura e pediu que o senador se retrate:
- Ele deveria pensar, que Deus o livre, se um caso desses acontecesse com a filha dele se ele acharia normal um senador atribuir o ataque aos hormônios.
Um relatório do Pentágono divulgado em maio indica que 26 mil militares foram vítimas de abuso ou assédio sexual dentro das Forças Armadas em 2012. De acordo com o levantamento, o número de denúncias registradas cresceu 6%, no ano passado, chegando a 3.374, ressaltando que milhares de vítimas permanecem caladas.Agência O Globo

Religioso é suspeito de abuso sexual contra crianças no litoral norte de SP

Crime teria ocorrido contra meninas no ano de 2006, em São Sebastião.
Uma das supostas vítimas decidiu denunciar caso em dezembro de 2012.

Suellen FernandesDo G1 Vale do Paraíba e Região
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Igreja da qual o suspeito de abusos contra crianças trabalha em São Sebastião. (Foto: Wanderson Borges/TV Vanguarda)Igreja onde o suspeito de abusos contra crianças atua em São Sebastião. Inquérito foi concluído nesta quarta-feira (5). (Foto: Wanderson Borges/TV Vanguarda)
Um religioso de 45 anos é suspeito abusar sexualmente de três crianças dentro de um templo adventista em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A Polícia Civil concluiu nesta quarta-feira (5) o inquérito que investiga o crime contra as meninas que, na época, em 2006, tinham entre 10 e 12 anos. O suspeito foi ouvido, nega as acusações e responde em liberdade.
O inquérito foi instaurado em dezembro do ano passado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), depois que uma das supostas vítimas decidiu denunciar o caso à polícia. De acordo com o delegado Seccional do litoral norte, Cléber Henrique Martins de Oliveira, a decisão foi tomada depois que a jovem viu o suspeito acariciando os cabelos de sua irmã, de 4 anos.
A investigação durou quase seis meses e ouviu as três jovens, atualmente com idades entre 16 e 20 anos, além do suspeito. O delegado explicou que, à epoca, pelos relatos das jovens, o crime seria caracterizado como atentado violento ao pudor, mas que a nova lei considera estupro, crime pelo qual ele foi indiciado.

"As jovens contaram que na época os pais iam aos cultos na igreja e ele (suspeito) as abordava enquanto brincavam ou iam tomar água. Elas relataram que ele passava as mãos na região dos seios e na genitália delas, mas que na época ficaram com medo de contar aos pais", afirmou Oliveira. Ele disse também que apesar de não haverem testemunhas, pessoas ligadas à jovem e ao suspeito ainda devem ser ouvidas. Duas das crianças tinham 10 anos e uma delas 12.
Se condenado, o suspeito pode pegar pena de 8 a 15 anos de reclusão. Ele pode responder pelo crime de estupro de vulnerável, porque baseado na lei, o crime leva 20 anos para prescrever. A polícia não descarta que o suspeito tenha feito outras vítimas e apelou para que os casos sejam relatados à polícia.
Outro lado
A igreja onde o suspeito atua como diácono, fica na Vila Rubi e funciona normalmente. Por meio da assessoria de imprensa, a igreja lamentou o ocorrido e, informou que desde que tomou conhecimento do caso, as famílias envolvidas foram visitadas e orientadas através do pastor a procurar os órgãos públicos responsáveis para as devidas denúncias.

A nota informou ainda que o fiel em questão ficou em observação imediatamente a partir do momento da acusação e que a igreja aguarda o pronunciamento das autoridades e o desfecho da Justiça sobre o caso para tomar medidas eclesiásticas.

A Igreja declarou ter programas de prevenção e combate a todo o tipo de violência e abuso domésticos. Uma das referências é o programa 'Quebrando o Silêncio' , que tem o objetivo de romper o silêncio das vítimas, orientando a vítima a denunciar os abusos.
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Mãe acusa gari de estuprar gêmeas de quatro anos no Rio de Janeiro

Suspeito de cometer o crime trabalhava na escola onde as meninas estudavam

Da Redação
Ao desconfiar do comportamento de uma das filhas, inquieta e roendo as unhas, a mãe de duas gêmeas conversou com as meninas de quatro e desconfiou que elas haviam sido abusadas sexualmente. De acordo com o G1, o gari da escola onde as crianças estudam é o principal suspeito.
Os pais estranharam o comportamento delas desde o dia 26 de maio e prestaram queixa de abuso sexual em uma delegacia no Rio de Janeiro. No Hospital Pedro II, uma médica constatou alteração nas partes genitais das crianças.
Ainda segundo o G1, em conversa com os pais, as meninas choraram muito e disseram que o responsável pelo abuso se chamava Leandro e usava uniforme de gari. O suposto criminoso seria funcionário da escola municipal onde as crianças trabalhavam e já prestou depoimento à polícia, que aguarda resultado do laudo pericial.
Em entrevista ao G1, O crime teria sido cometido mais de uma vez, na própria escola onde onde Leandro trabalhava: “Elas falaram que ele levava elas para uma sala, tirava a roupa, colocava o dedo e a professora não estava perto.”
A mãe das vítimas solicitou ajuda psicológica ao Conselho Tutelar, pois elas estariam com medo de morrer por terem contado o "segredo".

Uma análise da pedofilia a partir das publicações na rede mundial de computadores

Autores: 
MATOS, Christiano Rocha de
Um indivíduo que põe em prática o crime de violento atentado ao pudor, ou de estupro contra vulnerável (menor), ou mesmo o de utilizar pornografia infantil, pode não ser acometido da parafilia denominada “pedofilia”, mas, indubitavelmente é um criminoso por ter violado o preceito penal relacionado.
Resumo: Pretende-se fazer uma análise da pedofilia, levando-se em consideração, além dos aspectos criminológicos e legais, o patológico, bem como a influência da Internet na prática de crimes contra a Dignidade Sexual de menores. Para favorecer uma melhor compreensão, o presente trabalho será dividido em capítulos dispondo sobre as definições de pedofilia, pedofilia na Internet, punição e combate, bem como breves comparações entre o Direito alienígena e a jurisprudência pátria.
Palavras-chave: Pedofilia, Criança, Estupro de Vulnerável, Transtorno Sexual, Pornografia Infantil, Internet, Castração Química.

INTRODUÇÃO

Estudos sobre a pedofilia utilizando a Internet como meio, vêm apresentando um notório crescimento no Brasil. Isto demonstra a necessidade, por parte das autoridades brasileiras, de apoiar novas pesquisas e incrementar políticas para atenuar as ocorrências criminosas. A legislação vigente, bem como as investidas governamentais, parecem pouco eficazes diante da quantidade crescente de ocorrências. O entendimento do perfil das vítimas e dos criminosos é fundamental para o norteamento de novas ações estatais no combate à pedofilia.
Estima-se que atualmente a “indústria” da pedofilia, sobretudo na Internet, movimenta cifras superiores às do tráfico de drogas, chegando à casa dos dez bilhões de dólares por ano. A Bahia, segundo notícia veiculada pelo Correio da Bahia de 19 de maio de 2011, é o Estado brasileiro com maior número de denúncias de abuso de crianças. Segundo o jornal, a cada quinze segundos uma criança se torna vítima da pedofilia no mundo; no Brasil a ocorrência é de uma criança a cada oito minutos. Ademais, a mídia tem exposto, cada vez em maior número, casos de pedofilia cometidos pela Rede Mundial de Computadores, clarificando a necessidade de uma investida mais ostensiva do Estado para, se não eliminar, reduzir ao máximo tal prática criminosa. Foram, por exemplo, mais de um milhão de denúncias durante a existência da CPI da Pedofilia[1].
Nesse tipo de crime virtual, devido à quantidade de atores envolvidos, tais como provedores de acesso, fornecedores de conteúdo, sites de pesquisa, e da falta de fronteiras físicas, é de grande complexidade a investigação das condutas e punição dos criminosos. Se de um lado está o Ordenamento Jurídico, com seus princípios e normas, do outro há um mundo virtual novo, sem fronteiras, infinito. É de suma importância a análise e entendimento desse novo ambiente e sua integração com o Direito, afinal o uso da eletrônica e da Internet tem modificado sobremaneira as relações sociais, tendo impacto direto nas relações jurídicas daí resultantes.
O Google, por exemplo, assinou um Termo de Ajustamento de Condutas, resultado da CPI da pedofilia, para não divulgar sites com conteúdo sexual de crianças e adolescentes. A referida CPI chegou a encaminhar ao Ministério Público e à Polícia Federal 30 mil álbuns de Internet que ainda não haviam sido abertos à época da CPI. Cada álbum pode ter até 50 mil acessos, segundo informação dada pelo relator, o Senador Demóstenes Torres.
Como se pode observar, a Internet se tornou um nicho para o cometimento de crimes sexuais contra menores. A IWF, sigla para “Internet Watch Foundation”, organização britânica criada para combate a crimes sexuais pela Internet, informou em seu relatório anual de 2010, que foram descobertos 16.739 sites de pornografia infantil naquele ano, em todo o mundo. Como pode ser observado, a pedofilia é um fenômeno mundial, potencializado pelo avanço tecnológico e que deve, sim, ser estudado para ser conciliado com o Direito do nosso tempo.
Apesar das considerações sobre o estado da saúde mental do pedófilo, é fato que seu ato provoca graves transtornos à saúde psíquica e, às vezes física, de suas vítimas, devendo o pedófilo ser tratado de forma a não voltar a cometer a conduta delituosa.
Urge assim o estudo do tema para elaboração de propostas tendentes a dirimir as ocorrências, prevenir e proteger a sociedade contra os crimes cometidos pela Internet, sobretudo o “crime” de pedofilia. Portanto, além de discutir sobre a conceituação de pedofilia, para o bom entendimento do tema, faz-se necessário, mesmo que resumidamente, a definição de Internet e sua evolução histórica. Não apenas para fornecer profundidade ao estudo, mas também para melhorar o entendimento sobre o estado da arte e fornecer embasamento para uma melhor reflexão sobre a sua relevância na atualidade. O presente artigo visa contribuir para a reflexão acerca desse tema que tem se tornado cada vez mais presente na sociedade brasileira.

1 A INTERNET COMO VEÍCULO PARA PRÁTICAS CRIMINOSAS

1.1 Surgimento

A partir do fim da Segunda Guerra Mundial dois aliados, os Estados Unidos e a União Soviética, passaram a concorrer entre si pela a hegemonia mundial. O primeiro tentava a expansão do capitalismo no mundo, defendendo a democracia e a propriedade privada; enquanto o segundo tentava o socialismo, baseado no comunismo e no regime não democrático. O período em que se deu essa disputa ideológica foi denominado de Guerra Fria, tendo findado em 1989 com a queda do Muro de Berlin. Nesse período não ocorreram confrontos militares diretos entre essas potências, mas sim uma forte corrida tecnológica e armamentista com a justificativa de poderem se defender de um possível ataque adversário.
Esse cenário fez surgir a rede mundial de computadores denominada de Internet. A sua principal finalidade era manter as comunicações das forças armadas americanas em caso de um ataque inimigo que destruísse os meios de comunicações convencionais. A Internet a partir da década de 70 passou a ser utilizada, também, para fins acadêmicos, interligando diversas Universidades e Centros de Pesquisa americanos, bem como seus pesquisadores, professores e alunos.
A partir de 1990, quando o inglês Tim Bernes-Lee[2] desenvolveu o www (Word Wide Web) melhorando a sua interface gráfica, foi que a Internet começou a alcançar outros nichos de usuários, passando a crescer em ritmo exponencial em todo o mundo.
Logo outros ramos da sociedade perceberam o potencial da grande rede. Além das forças armadas e do setor acadêmico, a Internet passou a ser explorada de diversas outras maneiras: para oferecer diversão, entretenimento, exercício do comércio, comunicação, marketing, serviços, pesquisa e até para a prática de crimes, dentre estes, os crimes contra a dignidade sexual das crianças e dos adolescentes.
Atualmente a Internet é entendida como uma rede mundial que interliga milhões de computadores e dispositivos eletrônicos por todo o mundo, possibilitando uma comunicação bastante rápida e econômica, integrando diversos setores da sociedade, países, empresas, pessoas e, dentre diversas outras nuances, até organizações criminosas tentam se beneficiar do seu uso.

1.2 A Virtualização do Crime

A distância física entre os países continua a mesma, mas a comunicação ao redor do globo passou a ser instantânea. A Internet derrubou as fronteiras físicas, democratizou a informação e, de certa forma, o poder. Caminhamos para a universalização de tecnologias que permitem o livre acesso à informação, cada vez mais rápido e econômico. Formou-se um ciclo virtuoso que tende a conectar cada vez mais pessoas ao redor do globo.
Impossível pensarmos, hoje, num mundo sem Internet. Esta já é parte do nosso cotidiano; estar conectado passou a ser algo necessário para as pessoas, empresas e organizações de todo o mundo.
Mas nem tudo são flores, tudo isso tem um preço. A quebra virtual das fronteiras também possibilitou o surgimento de fatores bastante negativos. A idéia de anonimato viabilizada pela grande rede fez explodir a ocorrência de diversos delitos. Desde a invasão de computadores de empresas e governos, até fraudes bancárias e pornografia infantil. Este último, por hora, é o tema em questão.
Há uma dificuldade grande no combate à pornografia infantil veiculada pela Internet. O seu combate exige um esforço hercúleo. Como os provedores de conteúdo estão espalhados pelo mundo, as legislações nacionais são relativizadas; a coerção estatal é impossibilitada devido à soberania dos Estados. Não existe uma política unitária de combate ao crime virtual, dificultando sobremaneira, principalmente, a identificação dos agentes infratores.
Não que a grande rede seja uma terra sem lei. A lei do mundo real é a mesma do mundo virtual, porém, o revestimento, a dificuldade na busca da autoria do delito é exponencialmente maior em se tratando da Internet. A investigação passa a ocorrer em escala global, exigindo-se a cooperação de diversos países e organizações que são, inegavelmente, influenciados por suas culturas e interesses.
Essa dificuldade e sensação de impunidade possibilita que crimes dos mais diversos possam, também, ser cometidos através da Internet. Com isso formam-se redes para exploração sexual de menores utilizando a Internet como veículo. Não apenas pedófilos, no significado correto da palavra – como veremos a seguir – mas criminosos comuns fazem da exploração sexual infantil o seu meio de vida e alimentam a pornografia infantil nos seis continentes.
A imputação do fato ao autor e a materialidade do delito são bastante difíceis devido a ausência física do sujeito ativo. A doutrina classifica os crimes virtuais em dois grupos: os crimes próprios, que são aqueles que só podem ser cometidos através de um computador ou dispositivo eletrônico; e os crimes impróprios que apenas utilizam o computador como meio. Na maioria das vezes são praticados os crimes impróprios. Neste caso o autor deve ser punido de acordo com a legislação comum – aquela não especializada na matéria Informática – no caso em tela o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, vide trecho retirado do relatório da CPI da Pedofilia:
Em relação à tipicidade do crime previsto no ECA, na publicação  de cenas de sexo explícito  ou pornográficas de adolescente e criança, através da Internet, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “o crime previsto no art. 241 da Lei nº 8.069/90 é norma aberta, caracterizando-se pela simples publicação, seja qual for o meio utilizado, de cenas de sexo explícito ou pornográficas que envolvam crianças ou adolescentes que insiram fotos de sexo infantil e juvenil em rede BBS/Internet de computador, sendo irrelevante a circunstância de o acesso reclamar senha fornecida aos que nela se integrem” (HC nº 76.689-0-PB, 1ª Turma, DJU 06/11/98).
Sendo assim, contata-se que mesmo tendo a Internet como meio para o cometimento do delito, ou seja, um “crime virtual”, a sua punição é proveniente da legislação comum, diga-se o ECA e o Código Penal.

2 CONCEITOS DE PEDOFILIA

Apesar do termo Pedofilia ser tratado por muitos como crime, o Código Penal não faz nenhuma menção ao mesmo. 
De uma forma geral, a pedofilia é caracterizada pelo desejo sexual de um adulto em relação às crianças ou adolescentes. Porém, devido à complexidade dos comportamentos e sentimentos humanos, não é tarefa fácil a conceituação clara e única do termo. No presente estudo serão abordadas algumas definições e conceitos de pedofilia, de acordo com as visões médico-psiquiátrica e jurídica.

2.1. Pedofilia para o médico-psiquiatra

A pedofilia está definida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10, F65.4), da Organização Mundial de Saúde, como sendo a preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade sendo, portanto, considerada como uma doença pelos médicos.
A generalização do termo pedofilia para descrever condutas sexuais delitivas de indivíduos adultos contra crianças ou adolescentes é rechaçado pelos médicos, pois, ao considerar os indivíduos sob a ótica clínica, se constata que a maioria dos delitos sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes não é cometida por pedófilos. A pedofilia é uma doença e como tal deve ser considerada. Do ponto de vista médico é uma perversão sexual. Segundo pesquisa do Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC), coordenada pelo professor de psicologia Dr. Liércio Pinheiro:
A pedofilia, para a psicologia é um distúrbio. O pedófilo é aquele que tem um comprometimento mental, que tem um desejo incontrolável por criança. Então, nem todo mundo que abusa sexualmente de uma criança sofre desse distúrbio que é a pedofilia.
A pedófila ainda é considerada, segundo o CID-10, como “Transtornos da Preferência Sexual”, sendo também definida, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV), como uma Parafilia, ou seja, uma doença cujo sintoma é a existência de impulsos sexuais, muito fortes e recorrentes, por fantasias ou comportamentos incomuns, capazes de desvirtuar e desestruturar o indivíduo em ralação à sua família, trabalho e demais relações sociais. O indivíduo, para ser considerado pedófilo pela DSM-IV, segundo informação extraída da Wikipédia, deve cumprir três requisitos:
1. Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade ou que ainda não tenham entrado na puberdade.
2. A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
3. A pessoa possui mais do que 13 anos de idade e é no mínimo 3 anos mais velha do que a criança. Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária sempre aconteceram e geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos).
É importante frisar que a simples existência das fantasias ou desejos sexuais, desde que o indivíduo se enquadre nos três requisitos descritos anteriormente, já o caracteriza como pedófilo. Não há necessidade da existência do ato sexual entre este e a criança ou adolescente, sendo que, se vier a ocorrer, será considerado como crime sexual. Vale salientar que pedofilia não é crime, pois não está tipificada no Código Penal. Além disto, o Princípio da Legalidade diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A pedofilia deve ser caracterizada como um distúrbio psicológico ensejador de crimes sexuais contra menores, tais como a pornografia infantil e a prostituição, ambos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não como o crime propriamente dito.
Para os médicos, o ideal seria que o tratamento do pedófilo ocorresse antes da prática do delito sexual, porém, o diagnóstico da pedofilia, devido a não existência de sintomas físicos, na maioria dos casos, só é possível após o cometimento do crime, ou com uma análise da história de vida do indivíduo. O tratamento do pedófilo geralmente é feito através de terapia cognitivo-comportamental, porém, alguns países, nos casos de transgressões consideradas criminosas, já possibilitam a utilização da castração química como forma de tratamento e punição, inibindo assim o desejo sexual do indivíduo.

2.2. Conceito Legal de pedofilia

A pedofilia não está tipificada como crime na lei brasileira, ou seja, inexiste o tipo penal pedofilia. Dessa forma o indivíduo pode ser um pedófilo, mas não ser um criminoso; isto, por ser capaz de conter-se e comportar-se de acordo com os conclames sociais. Porém, de uma forma geral os crimes sexuais contra menores e adolescentes são considerados, erroneamente pela sociedade, como pedofilia. A maioria dos abusos contra crianças e adolescentes não são praticados por pedófilos, mas a mídia os divulga, quando descobertos, como atos de pedofilia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao tratar dos crimes contra a violência sexual, elenca em seu artigo 244-A que, quem “submeter criança ou adolescente [...] à prostituição ou à exploração sexual” será penalizado com reclusão de 4 a 10 anos e multa. A interpretação do ECA nos leva a crer que a violência sexual contra menores é gênero, do qual são espécies a prostituição infantil e a exploração sexual. Esta é toda forma de vantagem sexual obtida sobre outro indivíduo, podendo, ou não, haver contato físico, ou qualquer tipo de vantagem comercial ou econômica. Anna Priscylla Lima Prado, em artigo, esclarece que:
A exploração sexual sem contato físico ocorre quando a criança é estimulada através de fotos, histórias, pornografia, imagens, tanto pelo meio de comunicação quanto ao vivo, ou também pode acontecer quando ela é obrigada a despir-se para o estimulo dos prazeres de um adulto. Ao contrário da exploração sexual sem contato físico, está aquela que há o contato direto da criança, onde a mesma tem o seu corpo invadido por outra pessoa na busca de satisfação de prazer ou por pura perversidade.
Como pode ser observado no discurso de Prado, ao tratar da exploração sexual, o ECA veio a atualizar a legislação pretérita, considerando como crime qualquer tipo de exploração sexual contra a criança ou adolescente, inclusive àquelas em que não há contato físico propriamente dito, mas há outros tipos de estímulos como imagens ou histórias, podendo ser ao vivo ou por meio de dispositivos de comunicação. Desta forma percebe-se que o ECA tenta proteger a dignidade da criança e do adolescente prevendo novas modalidades de abusos, possibilitadas principalmente pelos adventos tecnológicos dos dias atuais, como pode ser observado no art. 241, in verbis, em redação dada em 2008 pela Lei n. 11.829/2008:
 Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
O ECA trata ainda, de forma explícita, da divulgação de imagens por meios telemáticos, como a Internet, tipificando tal conduta. Comete crime tanto quem armazena para uso próprio, como quem troca, divulga, transmite, ou publica a imagem de crianças ou adolescentes classificadas como pornográficas.
O Congresso Nacional Brasileiro, no relatório da batizada CPI da Pedofilia, adotou o conceito de exploração sexual definido no Congresso Internacional contra a Exploração Sexual ocorrido em Estocolmo, Suécia, em 1996:
A exploração sexual de crianças é uma questão mais de abuso de poder do que de sexo. A indústria bilionária, ilegal, que compra e vende crianças como objetos sexuais sujeita-as a uma das mais danosas formas de exploração do trabalho infantil, coloca em risco sua saúde mental e física, e prejudica todos os aspectos de seu desenvolvimento. Constitui uma das piores violações dos direitos humanos, e foi identificada por muitos órgãos nacionais e internacionais como uma forma moderna de escravidão. Sua cobertura é transnacional, seu impacto transgeracional. A exploração sexual comercial de crianças ocorre virtualmente em todos os países do mundo e afeta milhões de crianças. A prostituição, a pornografia, e o tráfico de crianças com propósitos sexuais, conecta pequenas cidades e grandes centros urbanos interliga os países em desenvolvimento, e os liga a países desenvolvidos: a Europa Oriental aos Estados Unidos, o Nepal à Índia, o Brasil, ao Japão. Exploração sexual para fins comerciais trata-se de uma prática que envolve troca de dinheiro com/ou favores entre um usuário um intermediário/aliciador/agente e outros que obtém lucro com a compra e venda do uso do corpo das crianças e dos adolescentes, como se fosse uma mercadoria. (Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, UNICEF, 1996)
É importante frisar que a CPI da pedofilia provocou algumas alterações na sociedade, primeiramente por tornar notório o problema da pedofilia no Brasil, em seguida, por forçar algumas mudanças legislativas. Uma dessa mudanças foi a aprovação da Lei 12.015/2009, que trata dos crimes contra a dignidade sexual, tipificando como hediondo os crimes sexuais contra menores e estabelecendo a pena de prisão para qualquer um que pratique ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de quatorze anos, independentemente do seu consentimento.
Dessa forma pode-se concluir que a lei brasileira classifica diversos tipos de crimes sexuais contra menores, sendo crime, portanto, a prática sexual envolvendo crianças e adolescentes. O indivíduo pedófilo, que comete qualquer um dos delitos tipificados como crime, torna-se um criminoso não por ser um pedófilo, mas por ser um transgressor das normas penais. A pedofilia deve ser considerada como uma doença mental, uma perturbação que enseja, inclusive, a semi-imputabilidade penal, uma vez que, apesar da perturbação mental e da pseudo falta de controle dos seus impulsos, o indivíduo entende o caráter criminoso do fato. Qualquer que seja a ótica, se médica, ou legal, primeiramente deve-se verificar os traços da personalidade do indivíduo, bem como as circunstâncias em que o delito foi praticado, ou seja, toda a situação que possibilitou a transgressão da norma penal.

Paris Jackon surtou após o pai ter sido acusado de pedofilia

Nesta semana, o assunto que vem que chamando a atenção da mídia norte-americana é a tentativa de suicídio de Paris Jackson.

Segundo o "Radar Online", a filha de Michael Jackson teve este surto depois de o coreógrafo e amigo da família Wade Robson ter feito uma queixa contra o cantor, afirmando ter sido abusado sexualmente por ele quando criança.

"Paris não conseguiu entender por que Wade faria acusações tão graves contra seu pai. Ela o considerava como um irmão mais velho. Michael sempre alertou Paris sobre os oportunistas que tentavam aparecer através do nome Jackson, mas ela ficou atordoada ao saber que Wade tinha ido à procura de seu dinheiro", disse uma fonte próxima de Paris.

A adolescente de 15 anos está sob tratamento pisiquiátrico e ficará internada até sábado, dia 8.
Veja mais em: BAND

Advogado suspeito de pedofilia é indiciado por porte ilegal de arma

Marcos Colli prestou depoimento ao Gaeco na quinta-feira (7), em Londrina.
Ele é presidente do Partido Verde na cidade e está afastado do cargo. 
Fonte: G1
O advogado Marcos Colli, que está preso desde o dia 20 de maio suspeito de pedofilia e abuso de menores, prestou depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em Londrina, norte do Paraná, na tarde de quinta-feira (6).

Colli também é presidente do Partido Verde (PV) na cidade e está afastado do cargo. O depoimento durou cerca de uma hora e meia e, inicialmente, ele foi indiciado por porte ilegal de arma. "Com relação ao crime sexual, esse corre em segredo de Justiça. Então, nós não podemos fazer outras considerações", relata o delegado Alan Flore.

Segundo o Ministério Público (MP), Colli é suspeito de ter cometido abuso sexual, fotografado e filmado crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito e pornográficas.

A prisão do político foi efetuada quando ele saía de de uma agência bancária na Prefeitura Municipal. Logo após a prisão, ele foi afastado da presidência do partido e exonerado do cargo de assessor de Meio Ambiente que mantinha na Câmara Municipal de Londrina. Na segunda-feira (3), a Justiça expediu uma nova ordem de prisão preventiva contra ele.

Pedofilia é crime.

Denuncie pedofilia é crime. Participe dessa campanha.

Marcos Colli fica em silêncio em depoimento sobre acusação de pedofilia

O ex-presidente do Partido Verde fez uso do direito de permanecer calado e só deve falar em júri.Ouvir NotíciaO

Após críticas, primeira-dama sai em defesa de Mauro pela internet

Camila Cervantes

-- Prefeito Mauro Mendes e primeira-dama Virgínia, durante conversa com moradores do Dr. Fábio II
Prefeito Mauro Mendes e primeira-dama Virgínia, durante conversa com moradores do Dr. Fábio II
   A primeira-dama de Cuiabá, Virgínia Mendes, mais uma vez saiu na defesa do marido, prefeito Mauro Mendes (PSB), horas após o socialista ser criticado por vereadores devido à desocupação das 242 áreas públicas situadas no bairro Doutor Fábio II, que teve início ontem (5). Virgínia utilizou sua Fan Page para externar que ao contrário do que alguns parlamentares andaram dizendo sobre o prefeito, “Mauro não tem e nunca terá medo ou problema algum em conversar com os moradores do Doutor Fábio II”.
   Acontece que os moradores do bairro foram até a Câmara na manhã de hoje (6) levando a informação de que haviam sido enganados pela fiscalização do Executivo. Na ocasião, eles levaram também um vídeo com depoimentos gravados durante a desocupação, no qual mostrava pessoas assinando documento sem saber do que se tratava. Após a apresentação, os vereadores desafiaram Mauro e os secretários municipais a comparecerem em audiência pública, a ser realizada na próxima segunda (10), para debater o assunto.
   Diante à reação dos parlamentares, a primeira-dama – em defesa do marido – explicou que o direito à moradia não será desrespeitado e que o prefeito encontrará uma solução em conjunto com a comunidade, para que o bairro não perca os recursos previstos no PAC II. “Não podemos perder os recursos do programa e também não vamos colocar pais e mãe de família na rua. Isso nunca passou pela cabeça do Mauro e como prefeito ele não fará isso”.
   Por fim, Virgínia disse que nada será feito sem diálogo e deixou claro o compromisso com a comunidade, tendo em vista que amanhã estarão novamente no bairro, conversando e ouvindo a população. “Se houve algum erro em deixar terceiros venderem lotes de uma área pública para pessoas honestas, cabe ao Ministério Público e aos órgãos competentes fiscalizarem. Vamos cobrar isso, mas jamais trataremos cidadãos trabalhadores de forma desumana. Podem ter certeza”, concluiu.
   Eis, abaixo, a íntegra da declaração de Vírgina Mendes:
   Ao contrário do que alguns vereadores andaram dizendo hoje o prefeito Mauro Mendes não tem e nunca terá medo ou problema algum em conversar com os moradores do Dr Fábio II. Enquanto muitos tentavam mais tumultuar do que ajudar no processo, estivemos hoje no bairro e fomos muito bem recebidos pelos moradores. Iremos onde estão os cidadãos e os problemas, não temos receio disso.
   O direito à moradia não será desrespeitado e iremos encontrar uma solução em conjunto com a comunidade para que o bairro não perca os recursos previstos no PAC II. Não podemos perder os recursos do programa e também não vamos colocar pais e mães de família na rua. Isso nunca passou pela cabeça do Mauro e como prefeito ele não fará isso.
   Só para vocês saberem, são R$ 95 milhões destinados à construção de 472 casas populares na área pública que hoje está ocupada pelos moradores. Além disso, outras 600 casas que se encontram em situação precária serão reformadas com os recursos da Prefeitura de Cuiabá e do programa federal.
   Também serão asfaltados 70% das ruas e no bairro Altos da Serra II, que também faz parte desta etapa do programa, o asfalto chegará a 58% do bairro. Também será realizada a regularização fundiária de 100% dos lotes de habitação de interesse social e ampliação e reforma das unidades habitacionais.
   Nada será feito sem diálogo e amanhã estaremos no bairro novamente, às 6h30, conversando e ouvindo a comunidade. Se houve algum erro em deixar terceiros venderem lotes de uma área pública para pessoas honestas, cabe ao Ministério Público e aos órgãos competentes fiscalizarem. Vamos cobrar isso. Mas jamais vamos tratar cidadãos trabalhadores, cumpridores das suas obrigações, de forma desumana. Podem ter certeza disso.
   Virgínia Mendes
   Primeira-dama de Cuiabá
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Todos contra a pedofilia

Essa é para as mamães ficarem atentas, li em uma reportagem da revista Superinteressante, então dá para saber que essas informações são confiáveis. Muitas vezes vemos pela internet alertas sobre os códigos que essa rede de seres humanos doentes e perturbados usam para identificarem-se. Esses símbolos que mostrarei agora foram descobertos pelo FBI e são usados universalmente. Cada um tem um significado especial, então atenção. Eles estão por aí...

Lembrando, se você encontrar qualquer material inadequado na internet denuncie por esse meio:
http://www.safernet.org.br/site/denunciar

Amante de meninos
O triângulo em forma de espiral é usada por homens que gostam de abusar de meninos. O triângulo maior simboliza o homem adulto, que envolve o triângulo menor - a criança.

Amante de meninos pequenos
Quase igual ao anterior, a não ser por um detalhe sutil: as linhas dos triângulos são mais tênues, para explicitar que o pedófilo em questão tem preferência por garotos realmente muito jovens.

Amante de meninas
Obedece à mesma lógica que o símbolo dos amantes de meninos - o adulto envolvendo a criança -, mas com corações em lugar dos triângulos. É usado por pedófilos de ambos os sexos.

Amante de crianças
Há duas figuras para pedófilos que abusam de crianças de ambos os sexos: uma mistura o símbolo de molestadores de meninos com o dos amantes de meninas; e a outra representa uma borboleta.

OPERAÇÃO INFÂNCIA SEGURA Cascavelense é preso em operação da Polícia Federal contra à pedofilia



    Foram apreendidos computadores, pen drives e outros tipos de mídias de armazenamento de dados
    A Polícia Federal em Cascavel cumpriu na manhã desta sexta-feira (07),  mandados de Busca e Apreensão em razão da deflagração nacional da Operação Infância Segurarealizada pela Polícia Federal/PR em várias cidades do país com objetivo de apuração de crimes de pornografia infantil através da internet. Em Cascavel, foram cumpridos três mandados com a participação de mais de 20 policiais. Durante as buscas, um homem de 22 anos foi preso com material de pornografia infantil.
    Foram apreendidos computadores, pen drivese outros tipos de mídias de armazenamento de dados. O material será encaminhado à perícia técnica para análise especializada.
     As investigações foram coordenadas, de Brasília, pelo GECOP, Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil na Internet,, unidade da Divisão de Direitos Humanos (DDH/CGDI/DICOR/DPF) e contou com a participação de diversas unidades da Polícia Federal em todo Brasil, bem como a cooperação internacional, com a participação de órgãos de segurança pública de outros países.
    A Polícia Federal realiza um trabalho ininterrupto de monitoramente da rede mundial de computadores e dispõe de ferramentas que permitem identificar usuários que estejam compartilhando, publicando ou divulgando por qualquer meio material de conteúdo ilícito, incluindo, sobretudo, pornografia infanto-juvenil.
    Cumpre destacar, neste momento, que esta é uma prática criminosa prevista no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e que a pena é de 3 a 6 anos de reclusão. Por fim, fica o alerta e o esclarecimento à população, de que a mera aquisição, posse ou armazenamento de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente configura o crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de 1 a 4 anos.

    Conselheiros tutelares aprimoram conhecimentos sobre pedofilia

    Capacitação teve como tema principal 'Pedofilia e prostituição infantil'

    Representantes dos três conselhos tutelares macaenses estiveram, esta semana, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), em busca de aprimoramento para a função que exercem.

    A capacitação, cujo tema principal foi sobre “Pedofilia e prostituição infantil”, foi promovida pelo Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, em parceria com a Emerj.

    A atividade que ocorreu durante todo o dia, no auditório Antonio Carlos Amorim, do Palácio da Justiça, no Centro do Rio de Janeiro, incitou debates com os participantes sobre outros assuntos relevantes ao exercício da profissão. De Macaé, estiveram presentes Evellinni Entringer, Franciele Aguiar, Wanderleia Faturini, Janice Barreto, Viviane Queiroz e Vivianni Acosta.

    Abordagens - Os outros assuntos abordados foram: “Ofensa sexual e a pedofilia no âmbito familiar”, “Crianças entorpecidas e violentadas: O abuso de drogas e o ingresso na prostituição infantil”, “O papel da polícia federal na proteção da criança e do adolescente”, “As redes de prostituição infantil e o turismo sexual” e “Pedofilia e pornografia infantil na Internet”.

    À frente da capacitação estavam profissionais que trabalham a causa da criança e do adolescente, tais como: Adriana Melo (juíza), Alcides Neto (juiz), Maria Cristina Werner (psicóloga, sexóloga e terapeuta), Francisco Bastos (médico e doutor em saúde pública), Júlio Fernandes (advogado/direitos humanos e combate aos crimes na internet), Scott Schelble (representante do FBI) e Gilson Filho (Delegado de repressão aos crimes de informática).

    Para a conselheira Franciele Aguiar, esse é o tipo de capacitação que preenche os conhecimentos e ensina como trabalhar as causas que são enfrentadas no dia a dia da função.

    Secom/Macaé com redação

    Criança encontra vídeo da irmã sendo abusada sexualmente pelo próprio pai

    A menina estava vendo o celular do pai quando percebeu um vídeo no aparelho. Curiosa, ela assistiu ao vídeo e mostrou à mãe

    A Polícia Civil do Amazonas prendeu Francisco Silvério de Paiva, 51 anos, denunciado por sua mulher de ter abusado sexualmente de uma das filhas, uma adolescente de 16 anos. A mãe da jovem soube do caso ao assistir a um vídeo do abuso sexual filmado pelo próprio acusado e descoberto pela filha mais nova.

    A menina estava vendo o celular do pai quando percebeu um vídeo no aparelho. Curiosa, ela assistiu ao vídeo e mostrou à mãe, que gravou em um CD e entregou à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

    De acordo com a Polícia Civil, o material foi gravado em novembro de 2012 e a denúncia foi formalizada na última segunda-feira, após o acusado abusar novamente da filha.

    Francisco já cumpria pena em regime semi-aberto por atentado violento ao pudor contra a própria filha, em 2006. Ele foi encaminhado à cadeia pública desembargador Raimundo Vidal Pessoa.

    http://www.meionorte.com/noticias/policia/crianca-encontra-video-da-irma-sendo-abusada-sexualmente-pelo-proprio-pai-196565.html

    PALESTRA DE COMBATE A PEDOFILIA EM PIRACICABA