Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

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vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

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Republicano é multado por propaganda extemporânea

O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Melo (PR), foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada realizada na rede social “Facebook”. A decisão foi proferida pela juíza da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza.

A magistrada também tornou definitiva a liminar que determinou a retirada imediata da manifestação postada entre os dias 7 e 10 de abril, na qual o ex-prefeito comemora a obtenção da quitação eleitoral e menciona futura candidatura na eleição deste ano.

Em sua defesa, Gilberto afirmou que a manifestação foi feita apenas em âmbito restrito de sua rede de relacionamento e que não houve pedido de voto ou alusão à candidatura. Alegou ainda que a acusação configura violação do direito à liberdade de expressão e informação.

A magistrada, contudo, não aceitou os argumentos. “Não há violação à liberdade de expressão pelo fato de que o controle sobre as manifestações que tenham conteúdo eleitoral é realizado a posteriori, não consistindo, pois, em censura prévia. Qualquer um é livre para manifestar seu pensamento, devendo, contudo, sofrer as consequências legais se tal manifestação ofender o direito de alguém ou contrariar a legislação de regência. Esse entendimento deve ser especialmente aplicado à internet, que constitui o mais moderno espaço de debates democráticos”, diz trecho da decisão.

Ao analisar o mérito da questão, Silvia Renata reconheceu o Facebook como meio hábil de divulgação de propaganda, com base no artigo 57-A da Lei n° 12.034/2009, que refere-se às redes sociais como Orkut, Facebook, Twitter, Messenger e outros. Ressaltou ainda que o alcance das mensagens postadas no Facebook não se restringe apenas aos amigos do acusado e afirmou que houve, sim, pedido de votos. “[...] o teor do texto discutido é de fácil compreensão a qualquer pessoa como de cunho eleitoral”.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho deste ano.