Liminar foi negada em dezembro, mas MPE recorreu no último dia 7
A Justiça de Mato Grosso indeferiu um pedido do Ministério Público Estadual para afastamento dos deputados estaduais José Geraldo Riva (PSD) e Mauro Luiz Savi (PSB) do comando administrativo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Eles ocupam respectivamente a presidência e primeira-secretaria.
"Entendo que o mesmo deve ser indeferido neste momento processual sendo necessária uma maior dilação probatória para se comprovar quanto a existência de risco nas investigações", diz a decisão do juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Ação Popular, Luis Fernando Voto Kirche. Ele tomou a decisão com base numa ação civil pública movida em dezembro do ano passado pelo MPE contra José Riva, Mauro Savi, ex-deputado estadual Maksuês Leite, os empresários Jorge Luis Defanti e Gleyse Ferreira de Souza, Djan da Luz Clivatti, Luis Márcio Bastos Pommot e ainda a empresa Propel Comércio de Materiais de Escritório Ltda.
Em relação a José Riva, o magistrado ainda explica que o deputado encerra sua trajetória política, o que não necessita afastá-lo das funções administrativas da Assembleia neste momento. "O requerido não logrou na última eleição a eleição a qualquer cargo público, tendo sido obstado a concorrer a cargo de governador pela Justiça Eleitoral não evidenciando o risco pela parte autora", explicou.
A decisão de Luis Fernando Voto Kirche foi no mês de dezembro do ano passado. No último dia 07, o MPE recorreu da decisão insistindo no afastamento de Riva e Mauro Savi, que se articula para continuar como primeiro-secretário.
Este recurso dos promotores deve ser analisado na próxima semana. Desta vez, a decisão estará com a juíza Célia Regina Vidotti, titular da vara.
BLOQUEIO
Na decisão do mês de dezembro, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 2,3 milhões dos oito acusados de montarem um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa para confecção de materiais gráficos. "Existem indícios latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público dos quais podemos salientar como suficientes para que estejam configurados os requisitos necessários para concessão da liminar", explica Luis Fernando Voto Kirche.
De acordo com a decisão, o Legislativo gastou R$ 68 milhões com materiais gráficos em 26 meses. Ao mesmo tempo, ele compara que o gasto anual com pronto-socorro municipal de Cuiabá de R$ 63 milhões.
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João Batista de Oliveira
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