Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

Ativista João Batista exalta Antonio Joaquim como patrimônio da educação em MT: “Referência ética, técnica e humana”

Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado

Botelho critica Medeiros e descarta apoiá-lo na disputa ao Senado: “não produz nada”

 

Botelho critica Medeiros e descarta apoiá-lo na disputa ao Senado: “não produz nada”

Conteúdo/ODOC - Deputado estadual Eduardo Botelho (União), ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), disse em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (24), que mesmo com uma aliança entre o seu partido e o Partido Liberal não apoiaria o nome do deputado federal José Medeiros para a disputa do Senado em 2026.

Botelho, bem ao seu estilo, disse que jamais apoiaria “um cara” que – segundo ele – “não produziu nada” para o Estado de Mato Grosso. “Se houver uma coligação aqui no Estado, uma união com o PL, com o candidato Medeiros, eu não apoio o Medeiros. Jamais vou apoiar um cara que não produziu nada para o Estado”, disparou Botelho.

Mais ainda, o ex-presidente da Assembleia Legislativa adiantou ainda que se essa aliança entre o União Brasil e o Partido Liberal de fato ocorrer em Mato Grosso para a disputa de 2026, que vai pedir liberação para a cúpula nacional do agora União Progressista.

“Ah, pediria a liberação. Apoiar ele (Medeiros) sem chance. É o atraso para Mato Grosso. Você trocar, sair do senador Jayme Campos, que está lá produzindo muito para o Estado, para entrar um senador que não vai dar resultado nenhum, pelo amor de Deus, né?”, completou o deputado.

MPE é contra pedido de exame de sanidade para policial militar que matou esposa em Cuiabá

 

MPE é contra pedido de exame de sanidade para policial militar  que matou esposa em Cuiabá

Conteúdo/ODOC - O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou nesta terça-feira (23) contra o pedido de instauração de incidente de sanidade mental em favor do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, Gabrieli Daniel de Sousa, em maio deste ano, em Cuiabá. O recurso foi apresentado pela defesa após a juíza Laura Dorilêo Cândido negar a solicitação em julho.

O procurador Amarildo Fachone, responsável pelo parecer, destacou que não há elementos concretos que indiquem incapacidade de entendimento por parte do réu no momento do crime. Segundo ele, a simples menção a diagnósticos psiquiátricos não é suficiente para justificar o incidente, sendo necessário que existam indícios sérios de que o acusado não compreendia o caráter ilícito de seus atos. Fachone também frisou que o policial se mostrou lúcido após o feminicídio e que os laudos apresentados pela defesa não estabelecem relação entre os diagnósticos e a prática criminosa.

Ricker foi preso em flagrante em 25 de maio, após disparar três vezes contra Gabrieli, na casa onde moravam, no bairro Praeiro. O crime ocorreu diante dos filhos do casal, de 2 e 5 anos. Gabrieli era testemunha de defesa do policial em outro processo, no qual ele foi condenado, em julho, a 12 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente em 2018.

Na decisão que rejeitou o exame de insanidade, a juíza Laura Cândido apontou que a defesa apresentou diversos pedidos ao mesmo tempo — entre eles desaforamento e redesignação de júri — com o objetivo de atrasar a tramitação do caso. Para a magistrada, não há provas de que o acusado não pudesse se autodeterminar nem de que esteja incapaz de compreender a acusação ou de participar do processo.

O crime de 2018, que resultou na condenação do policial, ocorreu quando Ricker discutia com Gabrieli, então sua namorada. Um grupo de adolescentes presenciou a cena e, incomodado, o militar sacou a arma e atirou contra um jovem de 17 anos pelas costas. O disparo causou lesões graves e comprometeu de forma permanente a função urinária da vítima.

Com o parecer do MPMT, caberá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidir se acolhe ou não o pedido da defesa para submeter o réu a exame de sanidade mental. Enquanto isso, o policial permanece denunciado formalmente pelo feminicídio e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

STJ nega trancar ação penal contra ex-juiz de Mato Grosso acusado de venda de sentenças

 

STJ nega trancar ação penal contra ex-juiz de Mato Grosso acusado de venda de sentenças
Ministro Antonio Saldanha afirma que não há ilegalidade que justifique o trancamento do processo contra Wendell Karielli (no detalhe)

Conteúdo/ODOC - O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício e o manteve réu em ação penal por suposto crime de corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).

Wendell é acusado de ter cobrado propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007. As suspeitas culminaram na abertura de um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória dele em 2015.

Além do ex-magistrado, também respondem à ação penal Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.

No habeas corpus, a defesa de Wendell alegou a inépcia da denúncia, sustentando que a acusação era genérica e sem elementos mínimos para individualizar condutas, delimitar os fatos no tempo, indicar as decisões supostamente comercializadas ou a vantagem indevida recebida.

Alegou ainda ainda que o Ministério Público não descreveu o modus operandi, nem apontou a exata participação do ex-juiz, além de não apresentar lastro probatório mínimo, o que configuraria ausência de justa causa.

Na decisão, porém, o ministro afirmou que não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal.

Palheiro ressaltou que a denúncia se baseia em quebra de sigilo telefônico e em elementos colhidos em procedimento investigatório conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reuniu informações e depoimentos indicando a suposta comercialização de sentenças.

"Nesse contexto, em cognição própria desta via processual, não é possível o trancamento da ação penal originária pretendido, uma vez que a denúncia faz expressa referência ao procedimento de investigação que ensejou o seu oferecimento, havendo portanto justa causa para o oferecimento da peça acusatória", escreveu.

"Além disso, maiores incursões acerca de tal procedimento de investigação realizado implicaria revolvimento do material fático-probatório, tarefa incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita", decidiu.