Pastor evangélico responde por abuso sexual contra adolescente
| Pastor foi indiciado em inquérito que tramitou no DAGV (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O pastor evangélico Robério Lopes, acusado por prática de abuso sexual contra adolescente, já está em liberdade. O alvará de soltura foi expedido na quarta-feira, 24, pelo desembargador Luiz Mendonça, em habeas corpus impetrado pelo advogado Alex Menezes em favor de Robério Lopes, contestando os argumentos do Ministério Público, autor da denúncia contra o pastor evangélico.
No habeas corpus, o advogado alega que não há fundamentação decisão judicial anterior que manteve a prisão do acusado, considerando ser o pastor evangélico réu primário e não possuir antecedentes criminais, o que viabiliza ao acusado o direito de responder em liberdade ao processo judicial que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
“Embora reconheça que em certos momentos do processo a manutenção prisional seja efetivamente necessária e, mesmo prestando confiabilidade ao juízo da causa, que, presidindo o processo, é realmente o órgão mais sensível às suas vicissitudes, todavia, a priori, não vejo, concretamente qualquer elemento que inviabilize a concessão desta medida liminar”, considerou o magistrado ao conceder a liberdade ao réu.
O pastor foi indiciado por posse sexual mediante fraude, em inquérito policial que tramitou no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), concluído no ano passado, e denunciado pelo Ministério Público, que defende a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Por Cássia Santana
No habeas corpus, o advogado alega que não há fundamentação decisão judicial anterior que manteve a prisão do acusado, considerando ser o pastor evangélico réu primário e não possuir antecedentes criminais, o que viabiliza ao acusado o direito de responder em liberdade ao processo judicial que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
“Embora reconheça que em certos momentos do processo a manutenção prisional seja efetivamente necessária e, mesmo prestando confiabilidade ao juízo da causa, que, presidindo o processo, é realmente o órgão mais sensível às suas vicissitudes, todavia, a priori, não vejo, concretamente qualquer elemento que inviabilize a concessão desta medida liminar”, considerou o magistrado ao conceder a liberdade ao réu.
O pastor foi indiciado por posse sexual mediante fraude, em inquérito policial que tramitou no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), concluído no ano passado, e denunciado pelo Ministério Público, que defende a manutenção da prisão preventiva do acusado.
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