APROVADO: Várzea Grande será o primeiro município do Brasil a criar o Conselho Municipal de Combate a Pedofilia

Os vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande aprovaram por unanimidade o projeto pioneiro entre as câmaras municipais do Brasil que cria o Conselho Municipal de Combate a Pedofilia, de autoria do vereador Toninho do Gloria, líder da bancada do (PV). O objetivo é mostrar à população os fatos que envolvem os crimes de pedofilia na cidade de Várzea Grande, afim de conscientizá-la e orientá-la acerca dos procedimentos para combater este grande mau que atinge o Brasil e todo o mundo.

Segundo o vereador Toninho do Gloria, com a implantação do Conselho, serão oferecidas palestras e seminários para o amplo debate sobre a pedofilia e os métodos de identificação e combate, “a intenção é de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação”, justifica, lembrando ainda que no ano passado a vereadora ministrou palestra sobre Pedofilia, onde reuniu assistentes sociais, professores, ongs entre outras instituições ligadas ao combate à exploração sexual.

Conselho Municipal de Combate a Pedofilia

O Conselho terá um prazo de 90 dias para ser implantada. Com o caráter deliberativo, consultivo e normativo de assessoramento, o Conselho encaminhará as autoridades competentes sugestões de aumento de pena para crimes de pedofilia, para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cenas de sexo explícito ou pornografia que envolvam crianças ou adolescentes.

Vítima de violência sexual sofre danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral, “Esses danos podem trazer consequências muito penosas para sua vida, como por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejável, distúrbios de comportamento, condutas anti-sociais e infecções por doenças sexualmente transmissíveis”, lamenta Toninho.

A punição, de acordo com o regimento do Conselho, se estende a hotéis, motéis ou congênere se flagrados com crianças ou adolescentes desacompanhados ou sem autorização dos pais, com aplicação de multa de dez a cinqüenta salários mínimos, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, correndo o risco das autoridades decretarem o fechamento do estabelecimento por quinze dias. 

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