VÁRZEA GRANDE MT:Suplente de vereador Charles Caetano, assume Presidência da Câmara de VG


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Charles está no comando da Câmara desde 25 de agosto.
 

Contrariando o que diz o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, o suplente de vereador Charles Caetano (PR), assume interinamente a Presidência da Casa de Leis.
Charles está no comando da Câmara desde 25 de agosto, devido ao pedido de licença médica do presidente, vereador Antonio Gonçalo de Barros – popular Maninho de Barros (DEM).
Maninho apresentou um atestado médico que lhe dá direito a 13 dias de repouso – de 25 de agosto á 06 de setembro. Como Charles está irregularmente como vice-presidente, foi ele quem assumiu.
A irregularidade – De acordo com o Regimento Interno da Câmara,  quando o presidente renuncia – como foi feito (Madureira renunciou para cumprir acordo firmado com Maninho), automaticamente assume o primeiro vice-presidente (Maninho), e o segundo vice-presidente é designado para ocupar o cargo de primeiro vice-presidente (Domingos Sávio Pedroso de Barros).
No entanto, em vez de cumprir o que tange o Regimento, os parlamentares fizeram nova eleição para escolher o substituto de Maninho. O suplente de vereador Charles Caetano (PR) foi o eleito por unanimidade (12 votos), segundo os parlamentares ele foi o único inscrito.
De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, em seu Capítulo III que trata da  substituição da Mesa, o primeiro e o segundo vice-presidente são justamente eleitos para suprir a falta ou impedimento na ordem respectiva e sucessivamente, ou seja, o primeiro assume a vaga do presidente e o segundo a vaga do primeiro.
Confira o que diz o artigo 22 do Regimento Interno:  Art. 22 - Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um 1.º e um 2.º Vice-Presidente, que o substituirão na ordem respectiva e sucessivamente. § 1º.ao 1º Vice-Presidente compete também, substituir o Presidente, fora do Plenário em suas faltas, ausência e no caso de impedimento ou licença, será o mesmo investido na função de Presidente. § 2º. compete ao 2.º Vice-Presidente substituir o 1.º Vice-Presidente, nas suas ausências, licenças e impedimentos.
Com isso, se fosse seguir o Regimento Interno, ao invés de interesses políticos, a nova mesa diretora deveria ficar da seguinte forma: presidente: Maninho de Barros (DEM),  primeiro vice-presidente: Domingos Sávio Pedroso de Barros (PR), segundo  vice-presidente – ficaria vago, e Wanderley Cerqueira (PR) e Hilton Gusmão (PV), como 1º e 2° secretário respectivamente. 
Porém, a nova mesa diretora, composta de forma irregular ficou da seguinte forma:  Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros – presidente Charles Caetano Rosa – primeiro vice-presidente Domingos Sávio Pedroso de Barros – segundo vice-presidente Wanderley Cerqueira – primeiro secretário e Hilton Gusmão Alves – segundo secretário.
Ainda, o Regimento Interno, em seu artigo 49, proíbe que suplentes façam parte das comissões permanentes, ou seja, CCJ, Finanças e Orçamento, dentre outras. Automaticamente, a inibição se estende a Mesa Diretora.
Pois, suplente não é detentor do efetivo exercício do mandato, somente por um tempo,  ou pela vontade do titular da cadeira, neste caso, o vereador licenciado Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR).
 

por Rojane Marta/VG Notícias

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