Nayara Araújo

“Devem ser realizadas ainda, cobranças ao candidato apoiado quanto a um compromisso público contendo propostas claras e metas quantificadas, especialmente em relação às políticas sociais e ambientais para os municípios em que concorre ao cargo eleitoral”, explicou Ari Madeira. Os empresários também devem acompanhar a prestação de contas, com o objetivo de verificar se as doações foram devidamente registradas.
A preocupação maior é justamente esta. Os promotores ressaltam que muitos doadores são frequentemente apontados como os responsáveis por omissão das declarações porque preferem que as contribuições não sejam divulgadas. Eles temem se envolver em escândalos de corrupção ou mau desempenho das funções do político que recebeu o apoio financeiro.

Desse modo, a dependência do candidato ao empresário pode aumentar, pois a legislação prevê um limite do faturamento bruto do ano anterior à eleição para as empresas (2%) ou pessoas físicas (10%) que desejarem doar dinheiro para partidos ou candidatos. Não há, no entanto, um limite para o montante que um candidato pode receber de uma mesma empresa, brecha que permite que alguns postulantes a cargos eletivos recebam até 100% de seus recursos de uma única pessoa.






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