MP notifica empresários sobre cuidados com doações no pleito

Nayara Araújo

     Sindicatos empresariais e associações dos municípios de Tangará da Serra e Rondonópolis foram notificados pelo Ministério Público na última quarta (11) e deverão declarar à Justiça Eleitoral as doações que fizerem aos partidos políticos e candidatos do pleito deste ano. Conforme a recomendação dos promotores eleitorais Ari Madeira Costa e Renée do Ó Souza, a ajuda de custo poderá ser direcionada apenas aos comitês financeiros devidamente registrados.
     “Devem ser realizadas ainda, cobranças ao candidato apoiado quanto a um compromisso público contendo propostas claras e metas quantificadas, especialmente em relação às políticas sociais e ambientais para os municípios em que concorre ao cargo eleitoral”, explicou Ari Madeira. Os empresários também devem acompanhar a prestação de contas, com o objetivo de verificar se as doações foram devidamente registradas.
      A preocupação maior é justamente esta. Os promotores ressaltam que muitos doadores são frequentemente apontados como os responsáveis por omissão das declarações porque preferem que as contribuições não sejam divulgadas. Eles temem se envolver em escândalos de corrupção ou mau desempenho das funções do político que recebeu o apoio financeiro.
      No documento, fica claro que, sob o ponto de vista da Justiça, a melhor opção é não doar. Para os promotores, o financiamento das campanhas não é algo positivo sob o ponto de vista do processo democrático. “Os recursos gastos por partidos e candidatos durante o processo eleitoral podem servir para fortalecer os partidos políticos ou envenenar o processo eleitoral da integridade dos futuros representantes”.
      Desse modo, a dependência do candidato ao empresário pode aumentar, pois a legislação prevê um limite do faturamento bruto do ano anterior à eleição para as empresas (2%) ou pessoas físicas (10%) que desejarem doar dinheiro para partidos ou candidatos. Não há, no entanto, um limite para o montante que um candidato pode receber de uma mesma empresa, brecha que permite que alguns postulantes a cargos eletivos recebam até 100% de seus recursos de uma única pessoa.
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