Por: Redação
Em virtude de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato ao cargo de vereador no município de Várzea Grande, Fernando Roberto da Silva Pedroso, também conhecido como professor Feitosa, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Conforme entendimento do MPE, o candidato utilizou-se de sua página pessoal na rede social Facebook para efetuar publicações com o objetivo de influenciar a opinião dos eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.
“A propaganda extemporânea ou antecipada ofende aos princípios da legalidade, da igualdade e da identidade que devem ser observados na realização da propaganda, dando vantagens indevidas aos representados. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 06 de julho, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou pela vedação de propagandas antecipadas até mesmo nas redes sociais, considerando tal atitude ilícita e passível de multa. Conforme o TSE, os artigos que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral na 'Lei das Eleições' também abrangem as redes sociais, tais como facebook, twitter e orkut.
“A Promotoria de Justiça Eleitoral que atua frente à 49.ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, com atribuições para combater a propaganda irregular, estará atenta às irregularidades constatadas no período eleitoral, oferecendo representações e requerendo aplicação de multa aos infratores”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda
“A propaganda extemporânea ou antecipada ofende aos princípios da legalidade, da igualdade e da identidade que devem ser observados na realização da propaganda, dando vantagens indevidas aos representados. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 06 de julho, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou pela vedação de propagandas antecipadas até mesmo nas redes sociais, considerando tal atitude ilícita e passível de multa. Conforme o TSE, os artigos que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral na 'Lei das Eleições' também abrangem as redes sociais, tais como facebook, twitter e orkut.
“A Promotoria de Justiça Eleitoral que atua frente à 49.ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, com atribuições para combater a propaganda irregular, estará atenta às irregularidades constatadas no período eleitoral, oferecendo representações e requerendo aplicação de multa aos infratores”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda







0 Comments:
Postar um comentário
Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com