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A conta da deputada estadual eleita Luciane Bezerra recebeu um parecer da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE que apontou como impropriedade a cessão de uma aeronave à candidata, uma vez que não fora comprovada a propriedade do bem na época da transação. Intimada a se manifestar, a candidata deixou transcorrer o prazo legal.
A negativa do pleno se deu em face do instrumento jurídico utilizado. "Embargos de Declaração não é a modalidade recursal para se rediscutir a questão das contas, muito menos para se apresentar novos documentos comprobatórios", declarou o Juiz Jeferson Schineider, relator do processo de contas da recém-empossada deputada estadual.







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