Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 2 de fevereiro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação "Mato Grosso em Primeiro Lugar", do candidato eleito a governador Silval Barbosa (PMDB), contra os candidatos a governo Wilson Santos e seu vice Dilceu Dal Bosco, do PSDB e DEM, respecitavamente.
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O voto do relator, desembargador Márcio Vidal, seguiu o entendimento do parecer do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou contra a ação, sob o argumento de que o patrocínio oferecido pelo deputado não caracterizou propaganda eleitoral, tratando-os como mera promoção pessoal.
PLENO NEGA PROVIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Na mesma sessão, o TRE negou provimento aos Embargos de Declaração movido pelo candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT) contra o também candidato Antero Paes de Barros (PSDB).
O ex-deputado federal do PT pretendia revisar a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial movida com o intuito de cassar o registro do Candidato do PSDB, Antero de Barros, sob a alegação de que ele estaria fazendo uso indevido do site de notícias de sua propriedade.
Ambas as decisões foram tomadas por unanimidade de votos.







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