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O projeto, apresentado em 25 de agosto de 2010, não chegou a ser apreciado em primeira votação na legislatura passada. O objetivo da matéria é regulamentar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, as disposições da Lei Federal 10.602, de 12 de dezembro de 2002.
O parlamentar argumenta que a regulamentação da profissão do despachante documentalista, restringindo o seu exercício às pessoas legalmente habilitadas, evitará que pessoas sem nenhum conhecimento técnico prestem serviços nessa área, colocando em risco a promoção do processamento de expediente, requerimento e recursos em assuntos administrativos e fiscais de interesse dos seus clientes dos mais diversos.
O referido projeto de lei estabelece que o despachante documentalista, mediante anuência e independentemente de mandato, representará seus clientes perante os órgãos públicos estaduais para a prática dos atos profissionais, salvo para prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.
Assim sendo, comentou Savi, não deve encontrar obstáculos de acesso às informações sobre os documentos que estão devidamente autorizados a requerer. “Ele é obrigado a executar seu contrato com a diligência e a prudência que o negócio requer, apresentando toda a documentação necessária à que foi requerido, prestando ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, inclusive aqueles que possam influir nos resultados daquilo que lhe foi incumbido”, explicou o parlamentar.
No seu artigo 2º, o projeto estabelece que o exercício da profissão seja condicionado a apresentação de carteira profissional expedida pelo CRDD/MT, como também, do Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, estabelecidos por Resolução do CRDD/MT.
O projeto também trata dos direitos e deveres dos profissionais em questão, bem como estabelece que a atuação do despachante documentalista seja exercida no âmbito do Estado de Mato Grosso.
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O referido projeto de lei estabelece que o despachante documentalista, mediante anuência e independentemente de mandato, representará seus clientes perante os órgãos públicos estaduais para a prática dos atos profissionais, salvo para prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.
Assim sendo, comentou Savi, não deve encontrar obstáculos de acesso às informações sobre os documentos que estão devidamente autorizados a requerer. “Ele é obrigado a executar seu contrato com a diligência e a prudência que o negócio requer, apresentando toda a documentação necessária à que foi requerido, prestando ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, inclusive aqueles que possam influir nos resultados daquilo que lhe foi incumbido”, explicou o parlamentar.
No seu artigo 2º, o projeto estabelece que o exercício da profissão seja condicionado a apresentação de carteira profissional expedida pelo CRDD/MT, como também, do Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, estabelecidos por Resolução do CRDD/MT.
O projeto também trata dos direitos e deveres dos profissionais em questão, bem como estabelece que a atuação do despachante documentalista seja exercida no âmbito do Estado de Mato Grosso.








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