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Da Redação
Com o voto de minerva proferido pelo presidente em exercício, desembargador Márcio Vidal, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento aos Embargos de Declaração movidos pelo candidato eleito ao Senado Blairo Maggi e seus suplentes. A decisão acompanhou o entendimento proferido pelo 3º vogal, juiz Samuel Franco Dalia Junior, que divergiu do voto apresentado pelo relator, juiz Jefesson Schneider.

O voto vencedor levou em consideração o fato de não terem oportunizado aos candidatos eleitos a defesa em relação ao principal ponto que levou a desaprovação das contas, ou seja, a emissão de cheques sacados na boca do caixa. Também votaram pela anulação da sentença os juízes Samir Hammoud e o vice-presidente em exercício desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao órgão técnico, que intimará os candidatos para apresentarem defesa sobre a irregularidade apontada na decisão inicial que reprovou as contas de Blairo Maggi, José Aparecido dos Santos e Manoel Antonio Rodrigues Palma.

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