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A decisão, proferida nesta sexta-feira (04/02), teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Marcos Robério da Silva foi preso em flagrante delito no dia 20 de setembro de 2010, no Município do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. No momento da prisão, ele estava em um veículo, com o zíper da bermuda aberto e com os órgãos genitais à mostra. Atualmente se encontra detido na Casa de Custódia Juca Neto, em Itatira.
O Ministério Público (MP) estadual ofereceu denúncia contra o réu, baseado no testemunho de sete vítimas de tentativas de estupros e atos obscenos, a maioria praticada contra estudantes das escolas daquele município.
A defesa do acusado ingressou com habeas corpus no TJ/Ce, requerendo o relaxamento da prisão do réu, alegando excesso de prazo na formação da culpa. Ao analisar o caso, o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo afirmou que “as peculiaridades do caso concreto, particularmente o fato de o acusado, aparentemente, reiterar na prática dos crimes, recomendam a manutenção da custódia”, motivo pelo qual a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade.
Fonte: TJ/Ceará
Fonte: TJ/Ceará







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